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Aviso 7906/2007, de 30 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares na categoria de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 7906/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 16 de Fevereiro de 2007, usando a competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares na categoria de assistente administrativo principal pertencente ao grupo de pessoal administrativo, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, nas seguintes condições:

1 - O concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

2 - Ao concurso poderão candidatar-se funcionários que obedeçam aos requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 citado, que exerçam funções nos serviços e organismos da administração local, que possuam, pelo menos, três anos de serviço efectivo na categoria de assistente administrativo com a classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - O vencimento é o correspondente à referida categoria, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, que adaptou à administração local o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, observando, em cada caso, o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, actualizado pela Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro, cujo 1.º escalão, índice 222, está presentemente fixado em Euro 725,39, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para os funcionários da administração local.

4 - As funções a desempenhar são as descritas na alínea c) do n.º 1, grupo de pessoal administrativo, do despacho 38/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

5 - O local de trabalho é no edifício e nas instalações pertencentes ao município de Mangualde.

6 - Trata-se de um concurso interno de acesso geral por se verificar a situação prevista no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é válido e destina-se ao preenchimento de quatro lugares vagos existentes na carreira de assistente administrativo principal pertencente ao grupo de pessoal administrativo, em cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 7.º e no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98 já referido.

7 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Sara Isabel Ferreira Coelho de Sousa Vermelho, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Gracinda Gomes Lopes Pinheiro da Rocha, técnica superior de administração regional e autárquica, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Dr. Orlando Augusto Duarte Fernandes, chefe da Divisão Financeira.

Vogais suplentes:

Dr. Pedro Marques Correia, técnico superior de Recursos Humanos.

Carlos Manuel da Cruz Alves, técnico de informática.

8 - Na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos de avaliação, sendo-lhe atribuída a cada um deles uma classificação de 0 a 20 valores:

a) Prova escrita de conhecimentos, com consulta, destinada a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da categoria a que se candidatam, e incide sobre os seguintes temas:

Constituição da República Portuguesa, quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto disciplinar do funcionalismo público - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro;

Regime geral de recrutamento e selecção de pessoal - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 238/99, de 25 de Junho;

Regime jurídico de realização de despesas públicas e aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Regime jurídico das empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, na redacção dada pela Lei 163/99, de 14 de Setembro;

b) Avaliação curricular, destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do presente concurso, tendo como base a análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação e aperfeiçoamento profissional, a experiência profissional, bem como a classificação de serviço.

9 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC+AC)/2

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitem.

11 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Mangualde, o qual pode ser remetido pelo correio, com aviso de recepção ou entregue pessoalmente, contra recibo, na Câmara Municipal de Mangualde, Largo do Dr. Couto, 3534-004 Mangualde, de acordo com o seguinte modelo, podendo ser utilizado papel normalizado de formato A4, ou modelo próprio existente nesta Câmara:

(nome completo), ... (estado civil), filho de ... e de..., nascido em ... de ... de 19..., natural de ... freguesia de ..., concelho de ..., portador do bilhete de identidade n.º..., emitido em /.../..., pelo centro de identificação civil e criminal de ..., residente em ... (morada e código postal), telefone ..., contribuinte fiscal n.º..., com a profissão de ..., vem requerer a admissão ao concurso interno de acesso geral destinado ao provimento de quatro lugares na categoria de assistente administrativo principal aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º..., de .../.../...

Mais declara ... (este item só deverá ser preenchido no caso de possuir algo que considere passível de constituir motivo de preferência legal, o qual, todavia, só será tido em consideração pelo júri se devidamente comprovado).

Pede deferimento.

(localidade e data)

(assinatura).

13 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão, sob pena de exclusão - fotocópia do bilhete de identidade e currículo profissional detalhado e assinado.

13.1 - Pelos serviços competentes, deverá ser emitida uma declaração, na qual constem, de forma inequívoca, a categoria actual, a natureza do vínculo, o tempo de serviço e a classificação de serviço obtida em cada um dos últimos três anos.

14 - Os requerimentos e os documentos antes referidos serão apresentados até ao 10.º dia útil contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, se entregues pessoalmente. No caso de serem enviados pelo correio com aviso de recepção, atender-se-á à data do registo.

15 - As listas dos candidatos admitidos ao concurso e de classificação final serão afixadas no Serviço de Recursos Humanos e no átrio do edifício dos Paços do Concelho de Mangualde e serão notificados os candidatos de acordo com o estipulado nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do referido Decreto-Lei 204/98, consoante os casos.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos em caso de dúvida sobre a situação que descrevem a apresentação de elementos complementares de prova.

18 - Em tudo o mais não previsto, o concurso reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis.

30 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

2611007322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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