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Aviso (extracto) 2743/2007, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo para admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica de engenharia civil

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2743/2007

Concurso externo para admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica de engenharia civil

1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal de 20 de Setembro de 2006, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo para admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica de engenharia civil, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e ainda do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

3 - O concurso é apenas válido para a vaga posta a concurso e cessa com o preenchimento da mesma.

4 - Funções a desempenhar - as previstas no despacho 20 159/2001, do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro de 2001 (desenvolve funções de estudo e aplicação de natureza técnica, requerendo formação na área de engenheiro técnico civil, designadamente nos domínios de estudo, concepção e elaboração de projecto de diversos tipos de obras, instalações e equipamentos, preparação e fiscalização da sua construção, montagem e funcionamento, realização de vistorias técnicas, fiscalização de obras no âmbito das construções particulares).

5 - As funções do cargo a prover serão desempenhadas na área do município do Sabugal e ao lugar a concurso cabe o vencimento de Euro 714,66, correspondente ao escalão 1, índice 222, do grupo de pessoal técnico, categoria de estagiário. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais (os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - curso superior que não confira o grau de licenciatura em Engenharia Civil.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sabugal (com indicação expressa do presente concurso), podendo ser entregue pessoalmente, na Secção de Recursos Humanos, na Praça da República, 6324-007 Sabugal, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o citado endereço, expedido até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número do bilhete de identidade, data e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e código postal;

b) Identificação do concurso a que se candidata, com expressa menção do número e da data do Diário da República em que foi publicado este aviso;

c) Quaisquer situações que repute susceptíveis de influírem no mérito da candidatura.

7.2 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, assinado e actualizado;

b) Certificado de habilitações;

c) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado e do cartão de contribuinte fiscal;

d) Documento comprovativo dos elementos referidos no requerimento de admissão como relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Os documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e), e f) do n.º 6.1 do presente aviso serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um dos requisitos nas citadas alíneas.

7.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

8 - Métodos de selecção aplicáveis:

a) A avaliação curricular em que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o desempenho da função, com base na análise do respectivo currículo e que terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores;

b) A prova de conhecimentos gerais revestirá forma escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 1 hora e 30 minutos, com consulta, pontuada de 0 a 20 valores, de carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores, e versará sobre o programa a seguir indicado:

Organização do poder local - Constituição da República Portuguesa, publicada em anexo à Lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro;

Competência dos órgãos representativos das autarquias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na versão do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Bases da política de ordenamento do território e do urbanismo - Lei 48/98, de 11 de Agosto;

Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro;

Regime jurídico de empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei 59/99 de 2 de Março;

Regime jurídico de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Regime jurídico da urbanização e edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho;

Regulamento da urbanização e edificação para o concelho do Sabugal - aviso 5608/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Julho de 2003;

Regulamento do Plano Director Municipal do Sabugal - Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 9 de Novembro de 1994.

c) A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.1 - Classificação final - a classificação final e o consequente ordenamento dos candidatos resultará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando a média aritmética das classificações nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos eliminatórios ou na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

CF=AC+PC+EPS/3

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

PC = prova de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação para este concurso constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitarem, conforme disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Vice-Presidente da Câmara, Manuel Fonseca Corte.

Vogais efectivos:

Chefe da Divisão de Estudos e Planeamento Maria da Glória Silva Quinaz, que substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

Chefe da Divisão de Obras Afonso Pina Tavares.

Vogais suplentes:

Vereador António dos Santos Robalo.

Técnica superior de 1.ª classe Ana Paula Almeida Aguiar Ferreira.

10 - A publicação da lista de candidatos a admitir e a excluir será feita de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Do estágio (regulado pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conciliado com o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro):

13.1 - O júri de estágio terá a mesma composição do júri definido para a selecção.

13.2 - Duração do estágio - um ano, automaticamente prorrogado até à data da posse na categoria de ingresso, caso o estagiário seja aprovado com média não inferior a 14 valores, sendo nesse caso provido definitivamente no lugar de técnico superior de 2.ª classe.

13.3 - Classificação final de estágio - resultará da média aritmética obtida em função da classificação de serviço e da classificação atribuída ao relatório final a apresentar pelo estagiário, traduzido numa escala de 0 a 20 valores.

13.4 - Regime do estágio - nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, sendo a frequência do estágio feita em regime de contrato além do quadro, nos casos de indivíduos não vinculados à função pública, e em regime de comissão de serviço, nos restantes casos.

18 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Rito Alves.

3000225407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-12 - Lei Constitucional 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto do Presidente da República de 2 de Abril de 1976 [DD66/76] (Quinta revisão constitucional). Republicado em anexo o texto constitucional com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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