Decreto 28211, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 273/1937, Série I de 1937-11-23.
- Data: 1937-11-23
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154344.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-04-13 - Portaria 17672 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Dá nova redacção ao § único do artigo 85.º do Estatuto dos Oficiais da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 28211 - Torna aplicáveis aos actuais capitães-de-mar-e-guerra que por terem sido professores da Escola Naval tenham sido dispensados dos tirocínios de embarque estabelecidos para a promoção àquele posto as disposições estabelecidas pela nova redacção do referido parágrafo.
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1960-04-21 - Portaria 17690 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Dá nova redacção aos artigos 91.º e 92.º do Estatuto dos Oficiais da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 28211.
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1960-07-29 - Portaria 17866 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Dá nova redacção às condições 2.as das alíneas a) e b) do artigo 88.º do Estatuto dos Oficiais da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 28211.
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1960-10-14 - Decreto 43224 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Inclui duas alíneas no artigo 47.º do Decreto n.º 28211, alterado pelo disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 42392 (Estatuto dos Oficiais da Armada).
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1961-05-13 - Portaria 18474 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha
Suspende a obrigatoriedade da condição especial de promoção estabelecida na norma 3.ª da alínea c) do artigo 91.º do Estatuto dos Oficiais da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 28211, na nova redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 17690.
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1961-08-08 - Portaria 18646 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Altera durante os anos de 1961 e 1962 as condições especiais de promoção ao posto de capitão-tenente engenheiro construtor naval, referidas na condição 1.ª da alínea b) do artigo 88.º do Estatuto dos Oficiais da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 28211 e alterado pela Portaria n.º 16435.
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1962-04-18 - DESPACHO MINISTERIAL DD526 - MINISTÉRIO DA MARINHA
Determina que os oficiais mandados passar da situação do activo à de reforma por resolução do Conselho de Ministros aguardem como adidos ao quadro essa mudança de situação.
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1962-04-18 - Despacho Ministerial - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Determina que os oficiais mandados passar da situação do activo à de reforma por resolução do Conselho de Ministros aguardem como adidos ao quadro essa mudança de situação
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1962-06-11 - Decreto 44394 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Dá nova redacção a várias disposições do Decreto n.º 28211, alterado pelo Decreto n.º 35400 (Estatuto dos Oficiais da Armada).
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1962-06-25 - Decreto 44415 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Dá nova redacção ao artigo 100.º do Estatuto dos Oficiais da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 28211.
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1963-05-04 - Despacho Ministerial - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Determina o procedimento a adoptar sobre a situação em que aguardarão a passagem à situação de reforma os oficiais que forem mandados passar a esta situação por resolução do Ministro
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1963-05-04 - DESPACHO MINISTERIAL DD517 - MINISTÉRIO DA MARINHA
Determina o procedimento a adoptar sobre a situação em que aguardarão a passagem à situação de reforma os oficiais que forem mandados passar a esta situação por resolução do Ministro.
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1964-04-29 - Decreto 45695 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Dá nova redacção ao artigo 45.º do Decreto n.º 28211, que promulga o Estatuto dos Oficiais da Armada.
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1966-08-19 - Decreto-Lei 47156 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Revoga vários diplomas relativos à carreira militar dos oficiais da Armada, a qual passou a regular-se pelo disposto nos Estatutos dos Oficiais das Forças Armadas e do Oficial da Armada, promulgados, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 46672 de 29 de Novembro de 1965, e pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966.
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1967-12-20 - Decreto-Lei 48137 - Ministério da Marinha
Permite que o vice-almirante chefe do Estado-Maior da Armada continue no activo até aos 67 anos, se o Governo, reconhecendo conveniência nisso, o reconduzir naquele cargo.
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