Despacho Ministerial DD526, de 18 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA MARINHA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 87, de 18.04.1962, Pág. 469
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Data:
1962-04-18
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Determina que os oficiais mandados passar da situação do activo à de reforma por resolução do Conselho de Ministros aguardem como adidos ao quadro essa mudança de situação.
Despacho ministerial
Considerando que o
Decreto 28211, de 23 de Novembro de 1937 (Estatuto dos Oficiais da Armada), é omisso sobre a situação em que aguardarão a passagem à situação de reforma os oficiais que forem mandados passar a esta situação por resolução do Conselho de Ministros ao abrigo do artigo 1.º do
Decreto 25317, de 13 de Maio de 1935;
Considerando que o artigo 185.º do Estatuto dos Oficiais da Armada, na sua última parte, determina que as omissões sejam reguladas por despacho ministerial publicado no Diário do Governo:
Nestes termos, e de acordo com a disposição legal citada, determino que os oficiais mandados passar da situação do activo à de reforma por resolução do Conselho de Ministros aguardem como adidos ao quadro a mudança de situação, que será sempre feita, para todos os efeitos, a contar da data da resolução do Conselho de Ministros.
Ministério da Marinha, 12 de Abril de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/18/plain-276967.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276967.dre.pdf .
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