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Despacho Ministerial DD526, de 18 de Abril

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Sumário

Determina que os oficiais mandados passar da situação do activo à de reforma por resolução do Conselho de Ministros aguardem como adidos ao quadro essa mudança de situação.

Texto do documento

Despacho ministerial

Considerando que o Decreto 28211, de 23 de Novembro de 1937 (Estatuto dos Oficiais da Armada), é omisso sobre a situação em que aguardarão a passagem à situação de reforma os oficiais que forem mandados passar a esta situação por resolução do Conselho de Ministros ao abrigo do artigo 1.º do Decreto 25317, de 13 de Maio de 1935;

Considerando que o artigo 185.º do Estatuto dos Oficiais da Armada, na sua última parte, determina que as omissões sejam reguladas por despacho ministerial publicado no Diário do Governo:

Nestes termos, e de acordo com a disposição legal citada, determino que os oficiais mandados passar da situação do activo à de reforma por resolução do Conselho de Ministros aguardem como adidos ao quadro a mudança de situação, que será sempre feita, para todos os efeitos, a contar da data da resolução do Conselho de Ministros.

Ministério da Marinha, 12 de Abril de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/18/plain-276967.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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