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Decreto 43224, de 14 de Outubro

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Sumário

Inclui duas alíneas no artigo 47.º do Decreto n.º 28211, alterado pelo disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 42392 (Estatuto dos Oficiais da Armada).

Texto do documento

Decreto 43224
Considerando a necessidade de regular, de maneira análoga à adoptada pela Força Aérea, a situação dos oficiais que exercem funções em comandos conjuntos ou unificados;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. No artigo 47.º do Decreto 28211, de 23 de Novembro de 1937, alterado pelo disposto no artigo 1.º do Decreto 42392, de 17 de Julho de 1959, são incluídas as duas seguintes novas alíneas:

h) Sendo oficiais generais, estejam investidos em funções de comando conjunto ou unificado de forças navais e terrestres ou aéreas;

i) Façam parte de quartéis-generais de comandos conjuntos ou unificados de forças navais e terrestres ou aéreas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-11-23 - Decreto 28211 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Promulga o Estatuto dos Oficiais da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1959-07-17 - Decreto 42392 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Altera o Estatuto dos Oficiais da Armada, promulgado pelo Decreto nº 28211 de 23 de Novembro de 1937, alterando as condições especiais de promoção dos oficiais da classe do serviço geral da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-22 - Decreto 43343 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Designa a verba inscrita no actual orçamento do Ministério por cujas disponibilidades serão satisfeitos os encargos resultantes da execução do Decreto n.º 43224 (comandos conjuntos ou unificados).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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