Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 17866, de 29 de Julho

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção às condições 2.as das alíneas a) e b) do artigo 88.º do Estatuto dos Oficiais da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 28211.

Texto do documento

Portaria 17866

Considerando a conveniência de os oficiais subalternos da classe de engenheiros construtores navais satisfazerem às condições de promoção quando prestam serviço próprio da sua classe nos comandos e unidades da Armada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo da faculdade, que lhe é conferida pelo artigo 185.º do Estatuto dos Oficias da Armada (Decreto 28211, de 23 de Novembro de 1937), o seguinte:

1. A condição 2.ª da alínea a) do artigo 88.º do Estatuto dos Oficiais da Armada toma a seguinte redacção:

Ter servido durante um ano, pelo menos, nos estabelecimentos fabris dependentes do Ministério da Marinha, na Inspecção de Construção Naval ou nos comandos ou unidades da Armada no desempenho de funções próprias da classe.

2. A condição 2.ª da alínea b) do artigo 88.º do referido estatuto toma a seguinte redacção:

Ter servido durante dois anos, pelo menos, nos estabelecimentos fabris dependentes do Ministério da Marinha, na Inspecção de Construção Naval ou nos comandos ou unidades da Armada no desempenho de funções próprias da classe.

Ministério da Marinha, 29 de Julho de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/29/plain-269879.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda