Decreto 45695
O Decreto 44394, de 11 de Junho de 1962, que introduziu alterações no Estatuto dos Oficiais da Armada, promulgado pelo Decreto 28211, de 23 de Novembro de 1937, estabeleceu para a classe dos oficiais engenheiros construtores navais disposições idênticas às adoptadas para os oficiais das outras classes da Armada no que se refere à sua situação em relação aos quadros;
Verifica-se, porém, que a redacção do artigo 45.º do Decreto 28211 não foi alterada de acordo com as disposições do Decreto 44394.
Nestes termos:
Considerando que se torna necessário promover a alteração da doutrina do artigo 45.º do Decreto 28211 de forma a ficar conforme com o disposto no Decreto 44394;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O artigo 45.º do Decreto 28211 toma a redacção seguinte:
Art. 45.º Consideram-se no quadro os oficiais em comissão ordinária que preencham um número no quadro do seu posto.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.