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Decreto 45695, de 29 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 45.º do Decreto n.º 28211, que promulga o Estatuto dos Oficiais da Armada.

Texto do documento

Decreto 45695
O Decreto 44394, de 11 de Junho de 1962, que introduziu alterações no Estatuto dos Oficiais da Armada, promulgado pelo Decreto 28211, de 23 de Novembro de 1937, estabeleceu para a classe dos oficiais engenheiros construtores navais disposições idênticas às adoptadas para os oficiais das outras classes da Armada no que se refere à sua situação em relação aos quadros;

Verifica-se, porém, que a redacção do artigo 45.º do Decreto 28211 não foi alterada de acordo com as disposições do Decreto 44394.

Nestes termos:
Considerando que se torna necessário promover a alteração da doutrina do artigo 45.º do Decreto 28211 de forma a ficar conforme com o disposto no Decreto 44394;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 45.º do Decreto 28211 toma a redacção seguinte:
Art. 45.º Consideram-se no quadro os oficiais em comissão ordinária que preencham um número no quadro do seu posto.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-11-23 - Decreto 28211 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Promulga o Estatuto dos Oficiais da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1962-06-11 - Decreto 44394 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto n.º 28211, alterado pelo Decreto n.º 35400 (Estatuto dos Oficiais da Armada).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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