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Portaria 18474, de 13 de Maio

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Sumário

Suspende a obrigatoriedade da condição especial de promoção estabelecida na norma 3.ª da alínea c) do artigo 91.º do Estatuto dos Oficiais da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 28211, na nova redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 17690.

Texto do documento

Portaria 18474

Reconhecendo-se a necessidade de dispensar os primeiros-tenentes de administração naval da prestação de serviço na Inspecção de Marinha, imposta como condição especial de promoção para o posto imediato:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 185.º do Estatuto dos Oficiais da Armada (Decreto 28211, de 23 de Novembro de 1937), suspender a obrigatoriedade da condição especial de promoção estabelecida na norma 3.ª da alínea c) do artigo 91.º do referido estatuto, na nova redacção que lhe foi dada pela Portaria 17690 de 21 de Abril de 1960.

Ministério da Marinha, 13 de Maio de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/13/plain-273216.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-11-23 - Decreto 28211 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Promulga o Estatuto dos Oficiais da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1960-04-21 - Portaria 17690 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Dá nova redacção aos artigos 91.º e 92.º do Estatuto dos Oficiais da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 28211.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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