Despacho ministerial
Considerando que o Decreto 28211, de 23 de Novembro de 1937 (Estatuto dos Oficiais da Armada), é omisso sobre a situação em que aguardarão a passagem à situação de reforma os oficiais que forem mandados passar a esta situação por resolução do Conselho de Ministros ao abrigo do artigo 1.º do Decreto 25317, de 13 de Maio de 1935;
Considerando que o artigo 185.º do Estatuto dos Oficiais da Armada, na sua última parte, determina que as omissões sejam reguladas por despacho ministerial publicado no Diário do Governo:
Nestes termos, e de acordo com a disposição legal citada, determino que os oficiais mandados passar da situação do activo à de reforma por resolução do Conselho de Ministros aguardem como adidos ao quadro a mudança de situação, que será sempre feita, para todos os efeitos, a contar da data da resolução do Conselho de Ministros.
Ministério da Marinha, 12 de Abril de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.