Despacho 26 021/2006
Delegação e subdelegação de competências no âmbito da administração e gestão
1 - No âmbito da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, nos termos do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, dos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ainda no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, através do despacho 19 710/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 13 de Setembro de 2005, delego e subdelego no vice-presidente da direcção do Instituto do Desporto de Portugal, licenciado Rui Daniel Amaro Xavier Mourinha, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - No âmbito da Direcção de Serviços de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Divisão de Pessoal e Expediente, do Gabinete de Relações Internacionais, do Complexo Desportivo da Lapa e das delegações distritais, despachar todos os assuntos relativos à gestão corrente, bem como a respectiva assinatura de correspondência;
1.2 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, bem como o regresso ao serviço dos funcionários que o requeiram, nos termos do disposto nos artigos 73.º-A, 76.º, 78.º e 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;
1.3 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos dos artigos 27.º e 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com a redacção dada pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;
1.4 - Autorizar o regime especial de trabalho a tempo parcial, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;
1.5 - Autorizar a prestação de trabalho em regime de semana de quatro dias, bem como o regresso ao regime de tempo completo, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 5.º do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
1.6 - Autorizar os despachos de afectação de pessoal;
1.7 - Autorizar a mobilidade de pessoal, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, e pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro;
1.8 - Autorizar o Estatuto de Trabalhador-Estudante, previsto nos artigos 79.º a 85.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, nos termos definidos pelos artigos 148.º a 156.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho;
1.9 - Autorizar deslocações em serviço, dentro e fora do território nacional, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, assim como os reembolsos que forem devidos, nos termos da lei;
1.10 - Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
1.11 - Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidade de formação do serviço ou organismo e, com base neste, a elaboração do respectivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efectuado;
1.12 - Conceder licenças extraordinárias e proceder a requisições aos e dos praticantes e diligentes, técnicos, treinadores, árbitros, comissários e cronometristas desportivos, nos termos e nas condições previstos nos artigos 19.º, 20.º e 24.º do Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 123/96, de 10 de Agosto;
1.13 - Assegurar a minha substituição durante as minhas ausências, faltas ou impedimentos.
2 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos reportados a 30 de Novembro de 2006, ficando assim ratificados todos os actos entretanto realizados que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
30 de Novembro de 2006. - O Presidente da Direcção, Luís Bettencourt Sardinha.