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Aviso , de 13 de Julho

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Texto do documento

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO

Região de Turismo do Verde Minho (Costa Verde)

Aviso

Concurso externo de ingresso para técnico superior de 2.ª classe, área de turismo

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente da Região de Turismo do Verde Minho (Costa Verde) de 30 de Maio de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, na área do turismo, em lugar do quadro de pessoal da Região de Turismo do Verde Minho (Costa Verde).

1.1 - Técnico superior de 2.ª classe - um lugar.

2 - Será admitido a estágio apenas um candidato, de acordo com a lista de classificação final.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente provimento do lugar existente, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - Gabinete de Apoio ao Investidor.

5 - Local de trabalho na Região de Turismo do Verde Minho (Costa Verde), Praça do Dr. José Ferreira Salgado, 90, 6.º, na cidade de Braga.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Vencimento - correspondente aos escalões estabelecidos na estrutura remuneratória prevista para as carreiras e categorias da Administração Pública, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

8 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso os indivíduos, não vinculados à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - possuir:

Licenciatura em Turismo.

Pós-graduação em Gestão de Destinos Turísticos.

Experiência profissional com mínimo de 10 anos.

Experiência profissional na coordenação de Gabinete de Apoio ao Investidor, no mínimo de 5 anos.

10 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos gerais.

Avaliação curricular.

Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, terá a duração máxima de duas horas, incidindo sobre o programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, será classificada na escala de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. No decorrer da prova de conhecimentos não será permitida a consulta de legislação ou bibliografia. A legislação necessária à realização da prova consta da relação anexa ao presente aviso.

10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

Habilitação, académica.

Formação profissional.

Experiência profissional.

10.3 - Na entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão ponderados os seguintes factores:

Atitude profissional.

Capacidade de análise e de síntese.

Capacidade de expressão e fluências verbais.

Cultura geral.

Sentido crítico.

11 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Ficam excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

13 - Apresentação de candidaturas:

13.1 - A candidatura deverá ser formalizada, até ao termo do prazo mencionado, mediante requerimento dirigido ao presidente da Região de Turismo do Verde Minho (Costa Verde), podendo ser entregue pessoalmente na sede da Região de Turismo do Verde Minho (Costa Verde), na Praça do Dr. José Ferreira Salgado, 90, 6.º, 4704-525 Braga, ou remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

13.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos e outras acções de formação);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

13.3 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;

b) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;

c) Documento comprovativo dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes;

e) Documento comprovativo das habilitações literárias e das habilitações profissionais;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Documentos comprovativos das acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, devendo constar a respectiva duração, data de realização e entidades promotoras;

h) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, no caso de os candidatos serem funcionários ou agentes.

13.3.1 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas a), b) e c) do n.º 13.3 será, no entanto, dispensada, desde que os candidatos declarem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um desses requisitos.

13.3.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas, quando for caso disso, na secretaria da sede da Região de Turismo do Verde Minho (Costa Verde), sita Praça do Dr. José Ferreira Salgado, 90, 6.º, na cidade de Braga, havendo lugar à notificação, através de carta com aviso de recepção, dos candidatos excluídos, em cumprimento do estatuído no artigo 34.º do mesmo diploma.

16 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente, nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Henrique Manuel de Sousa e Silva de Moura.

Vogais efectivos:

1.º Emanuel Augusto da Silva Magalhães.

2.º António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.

Vogais suplentes:

1.º António Teixeira Alves.

2.º Tiago Durval Ferreira.

17 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Junho de 2006. - O Presidente, Henrique Moura.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos gerais do concurso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Região de Turismo do Verde Minho (Costa Verde).

1 - Legislação para a realização das provas:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Decreto-Lei 70/2000, de 5 de Maio.

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Lei 44/99, de 11 de Junho.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Deontologia do Serviço Público.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Decreto-Lei 55/2002, de 11 de Março.

Decreto Regulamentar 16/99, de 18 de Agosto.

Decreto-Lei 57/2002, de 11 de Março;

Decreto Regulamentar 4/99, de 1 de Abril.

Decreto-Lei 192/82, de 19 de Maio.

Decreto-Lei 54/2002, de 11 de Março;

Decreto Regulamentar 13/2002, de 12 de Março.

Decreto-Lei 12/99, de 11 de Janeiro.

Decreto-Lei 56/2002, de 11 de Março.

Decreto Regulamentar 2/99, de 17 de Fevereiro.

Decreto-Lei 108/2002, de 16 de Abril.

Portaria 903/2003, de 28 de Agosto; 01.

Portaria 59/2005, de 21 de Janeiro.

Portaria 450/2001, de 5 de Maio.

Portaria 130-A/2006, de 14 de Fevereiro.

Portaria 88-D/2006, de 24 de Janeiro.

Portaria 88-A/2006, de 24 de Janeiro.

1000303196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1500593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-19 - Decreto-Lei 192/82 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria parques de campismo rural.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-11 - Decreto-Lei 12/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei 209/97, de 13 de Agosto, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo, o qual é republicado na integra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-17 - Decreto Regulamentar 2/99 - Ministério da Economia

    Regula os requisitos mínimos das instalações e do funcionamento das casas de natureza.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-01 - Decreto Regulamentar 4/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar 38/97, de 25 de Setembro, que regula os estabelecimentos de restauração e de bebidas, o qual é republicado na integra incluido as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto Regulamentar 16/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 36/97, de 25 de Setembro, que regula os requisitos das instalações e do funcionamento dos estabelecimentos hoteleiros e republica-o em anexo com as devidas alterações.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-05 - Portaria 450/2001 - Ministérios das Finanças, da Economia e do Planeamento

    Cria o regime dos programas integrados turísticos de natureza estruturante e base regional, abreviadamente designado PITER, cujo Regulamento consta do anexo ao presente diploma, de que é parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 54/2002 - Ministério da Economia

    Estabelece o novo regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 55/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico, compatibilizando-o com o disposto no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação) e tornando-o extensivo aos parques de campismo públicos e privados. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 56/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 47/99, de 16 de Fevereiro, que aprova o regime jurídico do turismo de natureza, compatibilizando-o com o disposto no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 57/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 168/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas, compatibilizando-o com o disposto no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Decreto Regulamentar 13/2002 - Ministério da Economia

    Regula os requisitos mínimos das instalações e do funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-16 - Decreto-Lei 108/2002 - Ministério da Economia

    Produz alterações á matéria que regula o acesso e o exercício da actividade das empresas de animação turística.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-28 - Portaria 903/2003 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova o Regulamento Específico para os Apoios às Actuais Infra-Estruturas Associativas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-24 - Portaria 88-A/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova o novo Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Economia Digital, abreviadamente designado por SIED.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-24 - Portaria 88-D/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova o novo Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-14 - Portaria 130-A/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Aprova o novo Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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