Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7050/2006, de 23 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7050/2006 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 12 de Maio de 2006 do director regional de Agricultura de Trás-os-Montes, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de uma vaga de chefe de repartição de Administração Geral do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, constante do mapa III anexo ao Decreto Regulamentar 13/97, de 6 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 80/2004, de 10 de Abril e 237/2005, de 30 de Dezembro.

Nos termos do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público até ao 2.º dia útil após a data da publicação no Diário da República e em órgão de comunicação social.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano contado a partir da publicação da lista de classificação final e unicamente para a vaga indicada.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 6/96, de 31 de Janeiro, e 265/88, de 28 de Julho, e no Decreto Regulamentar 13/97, de 6 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 80/2004, de 10 de Abril e 237/2005, de 30 de Dezembro.

4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se na sede da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, sita na Rua da República, 133, 5370-347 Mirandela.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais - ser chefe de secção com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom; ou c) Possuir curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração será a que resultar da estrutura salarial constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública e para os funcionários do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional genérico do lugar a preencher consiste no exercício de actividades inerentes ao aprovisionamento, à gestão, conservação e inventário do património, à gestão e conservação da frota automóvel e parque de máquinas, bem como à execução do expediente, arquivo e assuntos gerais, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 13/97, de 6 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 80/2004, de 10 de Abril e 237/2005, de 30 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, com cópia, dirigido ao director regional de Agricultura de Trás-os-Montes, e dele constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura do mesmo.

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da categoria e carreira que o candidato detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão a concurso, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal;

g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento.

9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual deverão constar obrigatoriamente as habilitações académicas, a experiência profissional e a formação profissional, com indicação em todas as situações do tempo de duração e das entidades onde se realizaram;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas, com indicação da entidade promotora, das datas de realização e da duração de cada acção (em horas);

e) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade que nela conta, bem como a antiguidade na carreira e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

9.1 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se referem as alíneas b) a e) do número anterior nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

9.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais, desde que o candidato efectue no requerimento a declaração, nos termos referidos na alínea e) do n.º 8 deste aviso.

10 - Os requerimentos deverão ser entregues na Divisão de Formação e Gestão dos Recursos Humanos, da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, sita na Rua da República, 133, 5370 Mirandela, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

11 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - A avaliação curricular tem por fim avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a qualificação e experiência profissionais na área para que o concurso foi aberto.

11.2 - A prova de conhecimentos tem por fim avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos exigível para o exercício da função correspondente aos lugares postos a concurso.

11.2.1 - O programa da prova de conhecimentos foi aprovado pelo despacho conjunto 827/2002, de 16 de Setembro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 262, de 13 de Novembro de 2002, conforme consta do anexo ao presente aviso.

11.2.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

11.2.3 - Esta prova será escrita e estruturada de acordo com dois grupos de questões sobre conhecimentos gerais que versarão as matérias referidas no despacho conjunto 827/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 262, de 13 de Novembro de 2002, e terá a duração de noventa minutos.

11.3 - A entrevista profissional e selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada de 0 a 20 valores.

11.4 - O ordenamento final da selecção dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista, utilizando-se sempre a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

12 - Todas as listas e elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados na sede da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, sita na Rua da República, 133, em Mirandela.

13 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Engenheiro Manuel Amadeu Oliveira Moura.

Vogais efectivos:

Dr.ª Celeste da Glória Ferreiro de Sá.

Engenheiro João Inácio Cancelinha de Oliveira.

Vogais suplentes:

Dr.ª Patrocínia da Luz Andrade Correia.

Dr. Óscar Antero Videira Gonçalo.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

26 de Maio de 2006. - O Director Regional, Carlos Guerra.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar

De acordo com o exposto no despacho conjunto 827/2002, de 16 de Setembro, o programa de provas de conhecimentos específicos incidirá sobre algumas das seguintes matérias:

1 - Noções gerais de organização do Estado:

1.1 - Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais - competências.

2 - Estrutura orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

3 - Regime jurídico da função pública:

3.1 - Regime de duração e horário de trabalho;

3.2 - Classificação de serviço dos funcionários;

3.3 - Regime de férias, faltas e licenças;

3.4 - Quadros e carreiras;

3.5 - Benefícios sociais;

3.6 - Estatuto Disciplinar;

3.7 - Regime de incompatibilidades;

3.8 - Regime de prestação de serviços.

4 - Contabilidade pública:

4.1 - Orçamento do Estado - princípios e regras orçamentais;

4.2 - Dotações orçamentais, cabimento e regime duodecimal;

4.3 - Noções gerais sobre receitas e despesas - suas principais classificações;

4.4 - Conta de gerência - preparação, regras e procedimentos.

5 - Aprovisionamento e património:

5.1 - Bens do Estado;

5.2 - Regime jurídico de aquisição de bens e serviços;

5.3 - Gestão patrimonial;

5.4 - Inventário e cadastro.

6 - Expediente e arquivo:

6.1 - Documentos - conceitos e tipos;

6.2 - Circuito de correspondência - registos de entrada e de saída de documentos;

6.3 - Classificação - conceito e sistema de classificação;

6.4 - Arquivo - conceito e tipos de arquivo;

6.5 - Prazo de conservação de documentos;

6.6 - Microfilmagem - noção e função.

7 - Assuntos gerais:

7.1 - Conservação, limpeza e segurança das instalações;

7.2 - Noções gerais do regime geral relativo à disciplina e fiscalização de utilização de viaturas do Estado;

7.3 - Noções gerais de informática na óptica do utilizador.

8 - Ética e transparência na Administração Pública:

8.1 - Código do Procedimento Administrativo.

Legislação básica aplicável à preparação de prova de conhecimentos

Constituição da República Portuguesa.

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho, republicado pelo Decreto-Lei 246/2002, de 8 de Novembro.

Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes - Decreto Regulamentar 13/97, de 6 de Maio.

"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção revista de acordo com o Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Pré-arquivagem de documentação - Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro.

Princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado - Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho.

Regulamento da conservação arquivística do MAP - Portaria 404/80, de 14 de Julho.

Acesso aos documentos da Administração - Lei 65/93, de 26 de Agosto.

Lei de protecção de dados pessoais - Lei 67/98, de 26 de Outubro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1496057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-14 - Portaria 404/80 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova o Regulamento da Conservação Arquivística do Ministério da Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 74/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas(MADRP) e publica em anexo o seu quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-06 - Decreto Regulamentar 13/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes (DRATM), serviço dependente directamente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRATM e aprova o quadro de pessoal dirigente publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Decreto-Lei 246/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, republicando-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-10 - Decreto-Lei 80/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, investindo-a nas funções de autoridade florestal nacional, e altera o Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto-Lei 237/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., e a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda