Aviso 7050/2006 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 12 de Maio de 2006 do director regional de Agricultura de Trás-os-Montes, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de uma vaga de chefe de repartição de Administração Geral do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, constante do mapa III anexo ao Decreto Regulamentar 13/97, de 6 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 80/2004, de 10 de Abril e 237/2005, de 30 de Dezembro.
Nos termos do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público até ao 2.º dia útil após a data da publicação no Diário da República e em órgão de comunicação social.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano contado a partir da publicação da lista de classificação final e unicamente para a vaga indicada.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 6/96, de 31 de Janeiro, e 265/88, de 28 de Julho, e no Decreto Regulamentar 13/97, de 6 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 80/2004, de 10 de Abril e 237/2005, de 30 de Dezembro.
4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se na sede da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, sita na Rua da República, 133, 5370-347 Mirandela.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
a) Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Requisitos especiais - ser chefe de secção com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom; ou c) Possuir curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração será a que resultar da estrutura salarial constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública e para os funcionários do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional genérico do lugar a preencher consiste no exercício de actividades inerentes ao aprovisionamento, à gestão, conservação e inventário do património, à gestão e conservação da frota automóvel e parque de máquinas, bem como à execução do expediente, arquivo e assuntos gerais, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 13/97, de 6 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 80/2004, de 10 de Abril e 237/2005, de 30 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, com cópia, dirigido ao director regional de Agricultura de Trás-os-Montes, e dele constarão os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura do mesmo.
c) Habilitações literárias;
d) Indicação da categoria e carreira que o candidato detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;
e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão a concurso, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal;
g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento.
9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual deverão constar obrigatoriamente as habilitações académicas, a experiência profissional e a formação profissional, com indicação em todas as situações do tempo de duração e das entidades onde se realizaram;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas, com indicação da entidade promotora, das datas de realização e da duração de cada acção (em horas);
e) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade que nela conta, bem como a antiguidade na carreira e na função pública;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.
9.1 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se referem as alíneas b) a e) do número anterior nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
9.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais, desde que o candidato efectue no requerimento a declaração, nos termos referidos na alínea e) do n.º 8 deste aviso.
10 - Os requerimentos deverão ser entregues na Divisão de Formação e Gestão dos Recursos Humanos, da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, sita na Rua da República, 133, 5370 Mirandela, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
11 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos;
c) Entrevista profissional de selecção.
11.1 - A avaliação curricular tem por fim avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a qualificação e experiência profissionais na área para que o concurso foi aberto.
11.2 - A prova de conhecimentos tem por fim avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos exigível para o exercício da função correspondente aos lugares postos a concurso.
11.2.1 - O programa da prova de conhecimentos foi aprovado pelo despacho conjunto 827/2002, de 16 de Setembro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 262, de 13 de Novembro de 2002, conforme consta do anexo ao presente aviso.
11.2.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
11.2.3 - Esta prova será escrita e estruturada de acordo com dois grupos de questões sobre conhecimentos gerais que versarão as matérias referidas no despacho conjunto 827/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 262, de 13 de Novembro de 2002, e terá a duração de noventa minutos.
11.3 - A entrevista profissional e selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada de 0 a 20 valores.
11.4 - O ordenamento final da selecção dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista, utilizando-se sempre a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
12 - Todas as listas e elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados na sede da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, sita na Rua da República, 133, em Mirandela.
13 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:
Presidente - Engenheiro Manuel Amadeu Oliveira Moura.
Vogais efectivos:
Dr.ª Celeste da Glória Ferreiro de Sá.
Engenheiro João Inácio Cancelinha de Oliveira.
Vogais suplentes:
Dr.ª Patrocínia da Luz Andrade Correia.
Dr. Óscar Antero Videira Gonçalo.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
26 de Maio de 2006. - O Director Regional, Carlos Guerra.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar
De acordo com o exposto no despacho conjunto 827/2002, de 16 de Setembro, o programa de provas de conhecimentos específicos incidirá sobre algumas das seguintes matérias:
1 - Noções gerais de organização do Estado:
1.1 - Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais - competências.
2 - Estrutura orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
3 - Regime jurídico da função pública:
3.1 - Regime de duração e horário de trabalho;
3.2 - Classificação de serviço dos funcionários;
3.3 - Regime de férias, faltas e licenças;
3.4 - Quadros e carreiras;
3.5 - Benefícios sociais;
3.6 - Estatuto Disciplinar;
3.7 - Regime de incompatibilidades;
3.8 - Regime de prestação de serviços.
4 - Contabilidade pública:
4.1 - Orçamento do Estado - princípios e regras orçamentais;
4.2 - Dotações orçamentais, cabimento e regime duodecimal;
4.3 - Noções gerais sobre receitas e despesas - suas principais classificações;
4.4 - Conta de gerência - preparação, regras e procedimentos.
5 - Aprovisionamento e património:
5.1 - Bens do Estado;
5.2 - Regime jurídico de aquisição de bens e serviços;
5.3 - Gestão patrimonial;
5.4 - Inventário e cadastro.
6 - Expediente e arquivo:
6.1 - Documentos - conceitos e tipos;
6.2 - Circuito de correspondência - registos de entrada e de saída de documentos;
6.3 - Classificação - conceito e sistema de classificação;
6.4 - Arquivo - conceito e tipos de arquivo;
6.5 - Prazo de conservação de documentos;
6.6 - Microfilmagem - noção e função.
7 - Assuntos gerais:
7.1 - Conservação, limpeza e segurança das instalações;
7.2 - Noções gerais do regime geral relativo à disciplina e fiscalização de utilização de viaturas do Estado;
7.3 - Noções gerais de informática na óptica do utilizador.
8 - Ética e transparência na Administração Pública:
8.1 - Código do Procedimento Administrativo.
Legislação básica aplicável à preparação de prova de conhecimentos
Constituição da República Portuguesa.
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho, republicado pelo Decreto-Lei 246/2002, de 8 de Novembro.
Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes - Decreto Regulamentar 13/97, de 6 de Maio.
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção revista de acordo com o Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Pré-arquivagem de documentação - Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro.
Princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado - Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho.
Regulamento da conservação arquivística do MAP - Portaria 404/80, de 14 de Julho.
Acesso aos documentos da Administração - Lei 65/93, de 26 de Agosto.
Lei de protecção de dados pessoais - Lei 67/98, de 26 de Outubro.