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Aviso 23238/2009, de 29 de Dezembro

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Sumário

Publicitação de abertura de procedimento concursal para categoria de técnico profissional de reinserção social

Texto do documento

Aviso 23238/2009

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março de 2009 e artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de 30 postos de trabalho, previstos e não ocupados, na categoria de Técnico Profissional de Reinserção Social de 2.ª Classe da carreira de Técnico Profissional de Reinserção Social, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Reinserção Social (DGRS).

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, mantido em vigor pelo Decreto-Lei 126/2007, de 27 de Abril, Portaria 517/2007 e n.º 560/2007, ambas de 30 de Abril, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Portaria 1553-C/2008 e n.º 1553-D/2008, ambas de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito do recrutamento: Por Despacho 81/09/MEF, de 30 de Novembro de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, exarado sobre o Despacho 645/2009/SEAP, de 25 de Maio de 2009, do Secretário de Estado da Administração Pública foi autorizado efectuar o recrutamento de entre as pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, respeitada a prioridade constante no artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Sistema de quota de emprego para pessoas com deficiência: Não é aplicável o sistema de quota de emprego para pessoas com deficiência, constante do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, considerando a especificidade e as exigências das funções inerentes à carreira de Técnico Profissional de Reinserção Social que pela sua natureza coloca obstáculos intransponíveis.

5 - Prazo de validade: o presente concurso é válido para os lugares colocados a concurso caducando com o seu preenchimento.

6 - Caracterização dos postos de trabalho - Referência A e Referência B: Funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira de Técnico Profissional de Reinserção Social, constante do anexo III do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, mantido em vigor pelo Decreto-Lei 126/2007, de 27 de Abril.

7 - Local de trabalho:

7.1 - Referência A - 15 postos de trabalho - actividade Equipas de Vigilância Electrónica em todo o território nacional - Portaria 109/2005, de 27 de Janeiro.

7.2 - Referência B - 15 postos de trabalho - actividade Centros Educativos da Rede Nacional de Centros Educativos - Portaria 102/2008.

7.3 - Os postos de trabalho das Refªs. A e B são distribuídos a nível nacional, continente e ilhas.

8 - Vencimento: O vencimento que resulta da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, a que corresponde, na actualidade, a 1.ª posição remuneratória e o índice remuneratório 5, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e em especial as aplicáveis ao Ministério da Justiça e à Direcção-Geral de Reinserção Social designadamente, subsídio de turno e ou ónus pelo exercício de funções, previsto no n.º 6 do artigo 67.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho.

9 - Requisitos de admissão ao concurso - Referência A e Referência B:

9.1 - Requisitos gerais - Estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - Estar habilitado com adequado curso tecnológico ou curso das escolas profissionais nas áreas de animador sócio-cultural, sócio-cultural/técnico psicossocial, animador social/técnico de desenvolvimento, animador social/organização e planeamento, animador sócio-cultural/desporto, ou curso equiparado que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, em conformidade com as disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho e do n.º 1 do artigo 62.º, do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - O requerimento de admissão, em conformidade com o previsto no artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverá ser dirigidos à Sr.ª Directora-Geral de Reinserção Social até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas e, enviadas por correio registado e com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente mediante passagem de comprovativo de entrega, para Direcção-Geral de Reinserção Social, Avenida Almirante Reis n.º 72, 3.º, 1150-020 Lisboa.

No requerimento cada candidato terá de identificar a Referência (ou Referencias, caso se candidate às duas), à (s) qual (s) se candidata, bem como identificar, por ordem de preferência, os locais onde pretende prestar serviço.

10.2 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

10.2.1 - Identificação do concurso a que se candidata, identificação pessoal (nome, data de nascimento, nacionalidade, habilitações literárias, morada, identificação postal, contacto telefónico), declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de provimento estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

10.3 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

10.3.1 - Curriculum vitae devidamente datado e assinado;

10.3.2 - Cópia do comprovativo das habilitações literárias detidas;

10.3.3 - Cópias dos comprovativos de cursos ou acções de formação profissional que forem referenciados, no caso da sua existência;

10.3.4 - Declaração comprovativa da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público, no caso da sua existência.

10.3.5 - Outros documentos que possam ser considerados relevantes para a apreciação do mérito dos candidatos.

10.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.6 - s falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção: Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no presente concurso são utilizados como métodos de selecção a Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.

11.1 - Prova de Conhecimentos - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.

11.1.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, passando à fase seguinte dos métodos de selecção apenas os candidatos que obtenham nota igual ou superior a 9,5 valores.

11.1.2 - A prova de conhecimentos tem a forma escrita, reveste a natureza teórica e tem a duração máxima de 90 minutos, com tolerância de mais 15 minutos.

11.1.3 - Programa da prova de conhecimentos e Bibliografia necessária:

Lei 59/2007 de 4 de Setembro (Código Penal)

Lei 122/99 de 20 de Agosto (Lei da Vigilância Electrónica)

Lei 48/2007 de 29 de Agosto (Código de Processo Penal)

Lei 166/99 de 14 de Setembro (Lei Tutelar Educativa)

Portaria 26/2001 de 15 de Janeiro (Regulamento da Vigilância Electrónica)

Portaria 517/2007 de 30 de Abril (Estrutura nuclear e competências da DGRS)

Portaria 560/2007 de 30 de Abril (Fixação n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGRS)

Decreto-Lei 126/2007 de 27 de Abril (Lei Orgânica da DGRS)

Decreto-Lei 206/2007 de 27 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério Justiça)

Decreto-Lei 323-E/2000 (Regulamento da lei Tutelar Educativa)

11.2 - Entrevista Profissional de Selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.3 - Classificação final - A classificação final traduz os resultados obtidos na aplicação dos métodos, classificados numa escala de 0 a 20 valores e traduz-se na aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC + EPS)/2

em que:

CF - classificação final;

PC - prova de conhecimentos;

EPS - entrevista profissional de selecção.

11.4 - Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios de desempate estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204-A/98, de 11 de Julho.

11.5 - Em conformidade com o estabelecido na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, podendo as mesmas ser facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.6 - A relação de candidatos e lista de classificação final, serão afixadas na Direcção-Geral de Reinserção Social, em local de estilo destinado ao efeito.

12 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Lic. Luís Vaz Couto, Subdirector-Geral da DGRS.

1.º Vogal Efectivo - Lic. Ângela Portugal, Directora do CEO.

2.º Vogal Efectivo - Mestre Luísa Mascoli, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal.

1.º Vogal Suplente - Lic. Victor Pires, Técnico Superior.

2.ª Vogal Suplente - Doutor Paulo Sequeira, Técnico Superior.

Data: 18 de Dezembro de 2009. - Nome, Leonor Furtado, Cargo: Directora-Geral de Reinserção Social.

202714231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Lei 122/99 - Assembleia da República

    Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância para fiscalização do cumprimento da obrigação de permanência na habitação prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-E/2000 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei nº 166/99, de 14 de Setembro, que aprova a Lei Tutelar Educativa.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-26 - Decreto-Lei 204-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-27 - Portaria 109/2005 - Ministério da Justiça

    Aplica os meios de vigilância electrónica para fiscalização do cumprimento da obrigação de permanência na habitação que podem ser mandados utilizar pelos tribunais competentes com jurisdição em todas as comarcas do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 126/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Reinserção Social (DGRS), no âmbito do Ministério da Justiça, assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 560/2007 - Ministério da Justiça

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Reinserção Social, no âmbito do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 517/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Reinserção Social e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-28 - Decreto-Lei 206/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/5/CE (EUR-Lex), de 17 de Janeiro, 2006/6/CE (EUR-Lex), de 17 de Janeiro, 2006/41/CE (EUR-Lex), de 7 de Julho, e 2006/75/CE (EUR-Lex), de 11 de Setembro, da Comissão, introduzindo alterações ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-29 - Lei 48/2007 - Assembleia da República

    Altera (15.º alteração) e republica o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 59/2007 - Assembleia da República

    Altera (vigésima terceira alteração) o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação. Introduz ainda alterações à Lei n.º 31/2004, de 22 de Julho(adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional), ao Decreto-Lei n.º 19/86, de 19 de Julho (Sanções em caso de incêndios florestais), ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Julho (revê a legislação de combate à droga), à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho (Procriação medicamente assist (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-01 - Portaria 102/2008 - Ministério da Justiça

    Determina a constituição da Rede Nacional dos Centros Educativos. Cria o Centro Educativo da Madeira, no Santo da Serra, Funchal e o Centro Educativo dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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