Procedimento concursal de contratação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior (área de arquitectura), conforme caracterização no mapa de pessoal.
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na sua actual redacção, torna-se público que pelo meu despacho de 8 de Julho 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (área de Arquitectura).
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
3 - Caracterização do posto de trabalho:
Funções de complexidade funcional de grau 3 com a categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior.
Actividades: Elaboração de informações e pareceres relativos a processos na área da especialidade, onde se incluem o planeamento urbanístico, a verificação da qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil e de outras operações urbanísticas, articulando as suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitectura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia.
4 - Local de Trabalho: Área do Município de Santarém.
5 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Requisitos de Admissão:
6.1 - Requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos específicos de admissão:
6.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento;
6.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores em relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o meu despacho de 8 de Julho de 2009.
6.2.3 - Outros requisitos específicos:
. Possuir pelo menos três anos de experiência profissional;
. Estar inscrito na Ordem dos Arquitectos;
. Possuir pelo menos dois anos de experiência na elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade, bem como na execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços de licenciamento e gestão urbanística;
. Experiência e conhecimento da plataforma informática Sistema de Processo de Obras;
. Experiência e conhecimento da plataforma informática Gestão Urbanística.
7 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Licenciatura em Arquitectura.
8 - Para a formalização da candidatura deverá utilizar obrigatoriamente o formulário tipo «Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal» (disponível em www.cm-santarem.pt ou na Secção de Gestão de Pessoal), devendo ser entregue pessoalmente na Secção de Gestão de Pessoal(das 9h00 às 16h00), ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, para Praça do Município 2005-245 Santarém.
9 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitæ detalhado, datado e assinado;
b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos de acções de formação de onde conste a data de realização e duração;
d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, bem como da carreira/categoria de que seja titular, da actividade que executa, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos;
e) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e documento de Identificação Fiscal;
f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10 - Os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Santarém são obrigados a apresentar os documentos referidos no ponto anterior excepto o que consta da alínea d).
11 - Métodos de Selecção:
11.1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 1 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 7.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção a aplicar serão, Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.
11.2 - Para os candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público, a exercer funções idênticas às publicitadas ou em SME que exerceram, por último, funções idênticas, e salvo se expressamente afastados por escrito pelos candidatos, os métodos de selecção a aplicar serão: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção.
11.3 - Por razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e de forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:
OF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %
ou
OF = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %
Sendo:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
13 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se através de ofício registado.
15 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção de Gestão de Pessoal e disponibilizada na página electrónica da Autarquia, em www.cm-santarem.pt.
16 - A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de uma hora, versando sobre as seguintes temáticas:
- Decreto-Lei 116/2008, de 04 de Julho, que aprova o Código do Registo Predial;
- Decreto-Lei 205/88, de 16 de Junho;
- Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional e revoga o Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho;
- Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, que aprova o regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga o Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março;
- Decreto-Lei 38382, de 07 de Agosto de 1951, actualizado até ao Decreto-Lei 290/2007, de 17 de Agosto, que aprova o Regulamento Geral de Edificações Urbanas;
- Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, de 04 de Setembro, que aprova o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
- Portaria 232/2008, de 11 de Março, rectificada pela Declaração de Rectificação 26/2008, de 9 de Maio;
- Decreto-Lei 163/2006, de 08 de Agosto;
- Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro e Portaria 1532/2008, de 29 de Dezembro - (Segurança contra o risco de incêndio em edifícios);
- Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que aprova o Código de Procedimento Administrativo;
- Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto e pelo Decreto-Lei 46/2009, de 7 de Abril e pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
- Regulamento Municipal das Edificações Urbanas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1997;
- Lei 2110, de 19 de Agosto de 1961, que aprova o Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais;
- Plano Director Municipal de Santarém, aprovado em Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/1995, de 24 de Outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/1997, de 16 de Julho;
17 - Composição do Júri:
Presidente: Paulo Alexandre Pires Cabaço, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, sendo substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo;
Vogais efectivos: Filipe Tomás Rafael, Técnico Superior, e Pedro Manuel Rios Oliveira Camões Gouveia, Chefe da Divisão de Projectos;
Vogais suplentes: Catarina Avillez Durão Coelho Reis, Chefe da Divisão de Espaços Verdes e Equipamento Urbano, e Ana Cristina da Costa Cabedo e Simas, Técnica Superior.
18 - Critérios de ordenação preferencial:
18.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação, no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Santarém e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
6 de Outubro de 2009. - A Vereadora, com competência delegada e subdelegada do Presidente da Câmara, Vânia Andreia Lopes Neto.
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