Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de três postos de trabalho da carreira de técnico superior
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 31 de Julho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho, necessários à execução de actividades de natureza permanente, da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
3 - Local de trabalho - Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1269-269 Lisboa.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
As funções a exercer desenvolvem-se no âmbito das seguintes actividades:
a) Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de assessoria jurídica ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República em matérias de direito nacional, estrangeiro, internacional e comunitário;
b) Pesquisa e recolha de doutrina nacional, internacional, estrangeira e comunitária;
c) Análise das questões jurídicas colocadas nos pareceres distribuídos ao Conselho Consultivo e elaboração das respectivas informações jurídicas;
e) Análise jurídica dos pareceres votados e seu registo nas bases de dados dos Pareceres.
5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6 - Ao abrigo do parecer favorável do Secretário de Estado da Administração Pública, constante do Despacho 866/2009/SEAP, de 8 de Julho de 2009, sobre o qual o Ministro de Estado e das Finanças exarou parecer igualmente favorável, com o n.º 500/09/MEF, em 21 de Julho de 2009, o âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.
7 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Direito.
8 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Forma da candidatura:
10.1 - A candidatura é apresentada em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da Procuradoria-Geral da República (www.pgr.pt) E pode ser enviada por correio, registado e com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, entre as 09h30 e as 17h00, no seguinte endereço: Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1269-269 Lisboa, até ao termo do prazo fixado.
10.2 - O formulário referido no número anterior é de utilização obrigatória, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.3 - Na apresentação da candidatura por correio atende-se à data do respectivo registo. No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.
10.4 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
11 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Métodos de selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, por forma a assegurar a realização das tarefas que lhes são inerentes, bem como a respectiva natureza e grau de especificidade, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, é utilizado como método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos e como método de selecção facultativo a entrevista profissional de selecção.
12.1 - A ponderação da prova de conhecimentos (PC) É de 70 % e a ponderação da entrevista profissional de selecção (EPS) É de 30 %.
12.2 - A classificação final dos candidatos, expressa de 0 a 20 valores, resulta da seguinte fórmula:
CF = (70 % x PC) + (30 % x EPS)
12.3 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e a sua capacidade para aplicá-los a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade profissional caracterizadora do posto de trabalho a ocupar.
12.3.1 - Tem forma escrita e natureza prática e de simulação, consistindo na realização de tarefas pertinentes à actividade profissional caracterizadora do posto de trabalho.
12.3.2 - Incide sobre as seguintes temáticas:
a) Organização judiciária portuguesa;
b) Estatuto, organização e funcionamento do Ministério Público;
c) Direitos liberdades e garantias;
d) Organização administrativa (administração directa e indirecta, autónoma e independente);
e) Princípios fundamentais da actividade administrativa;
f) Procedimento administrativo;
g) Os pareceres no âmbito do procedimento administrativo;
h) Regime de vinculação e de carreiras dos trabalhadores que exercem funções públicas;
i) Deveres gerais dos trabalhadores que exercem funções públicas;
j) Interpretação da lei e integração das lacunas;
l) Hierarquia das normas;
m) Constitucionalidade das normas;
n) Aplicação das normas conforme a Constituição.
12.3.3 - Comporta duas fases, ambas eliminatórias.
i) Na primeira fase o candidato é convidado a descrever a metodologia de investigação jurídico-documental que se propõe desenvolver em determinado processo da competência do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República e a responder a duas questões relacionadas com as funções consultivas do Ministério Público. Tempo de duração - 2 horas;
ii) A segunda fase compreende as tarefas de elaboração das conclusões e de selecção dos descritores fundamentais de um Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República. Tempo de duração - 3 horas.
12.3.4 - A bibliografia e legislação de apoio à preparação dos candidatos e à realização da prova de conhecimentos constam do anexo ao presente aviso.
12.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, relacionados com a motivação profissional, as capacidades de comunicação oral e de adaptação e flexibilidade à mudança e o relacionamento interpessoal.
13 - São excluídos os candidatos que não realizem qualquer um dos métodos de selecção ou das suas fases, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte.
14 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção ou numa das suas fases, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte;
15 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da Procuradoria-Geral da República e da disponibilização na sua página electrónica.
16 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da prova de conhecimentos pela forma indicada no número anterior, de acordo com o artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - A publicitação dos resultados obtidos na aplicação de cada método de selecção, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1269-269, Lisboa, e disponibilizada na página electrónica www.pgr.pt
18 - Composição e identificação do júri:
Presidente - licenciado Carlos José de Sousa Mendes, Secretário da Procuradoria-Geral da República.
Vogais efectivos - licenciado Manuel Pereira Augusto de Matos, Procurador-Geral-Adjunto, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e licenciada Maria Leonor Paraíso Romão, Chefe de Divisão.
Vogais suplentes - licenciada Maria de Fátima da Graça Carvalho, Procuradora-Geral-Adjunta e licenciada Ana Paula Ferreira Lages Marçalo, Técnica Superior.
19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - Documentos que acompanham a candidatura:
20.1 - Os candidatos devem instruir a candidatura com os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica.
d) Curriculum vitae, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e datas, actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, especialmente, cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização.
20.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
20.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1269-269, Lisboa, e disponibilizada na página electrónica www.pgr.pt.
22 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial estatuídos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
23 - O recrutamento efectua-se, por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.
24 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (PGR) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso é publicitado na página electrónica da PGR, por extracto e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.
27 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
ANEXO
Bibliografia
A. G. Lourenço Martins, "Bancos de dados administrativos e jurídicos informatizados (Estudo Preparatório de um Colóquio)", in Colóquio informática e tribunais: bases de dados administrativas e jurídicas, Documentação e Direito Comparado, n.os 47/48, 1991, pp. 31-110;
Carlos Alberto de Carvalho Jordão, «Força vinculativa-aplicativa dos pareceres da Procuradoria-Geral da República, após homologação», in Estudos em homenagem a Francisco José Velozo, Braga, Universidade do Minho/Associação Jurídica de Braga, 2002, pp. 393-396;
Colectânea de Pareceres da Procuradoria-Geral da República:
I - Constituição da República/Princípios Fundamentais e Princípios Gerais dos Direitos e Deveres Fundamentais, suplemento ao Boletim do Ministério da Justiça n.º 435;
II - Constituição da República/Direitos, Liberdades e Garantias;
III - Constituição da República/Direitos e deveres económicos, sociais e culturais, Outubro de 1997;
IV - Constituição da República/Organização económica, Novembro de 1997;
V - Constituição da República/Organização do poder político/Garantia e revisão da Constituição/Disposições finais e transitórias, Junho de 1998;
VI - Os Segredos e a sua tutela, Dezembro de 1997;
VII - Vida privada/Utilização da informática, Março de 1998;
VIII - Direito e desporto, Junho de 1998;
IX - Liberdade de expressão e de informação, Junho de 2000;
Cunha Rodrigues, Em nome do povo, Coimbra, Coimbra Editora, 1999;
Diogo Freitas do amaral, curso de Direito Administrativo, Coimbra, Almedina, 3.ª edição, vols. i e ii;
José Manuel Meirim (coordenação), Base de dados dos pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República: lista de descritores, 6.ª edição, Procuradoria-Geral da República, 1997;
José Manuel Meirim, Como pesquisar e referir em Direito, Coimbra editora, Coimbra, 2008;
J. Baptista Machado, Introdução ao Direito e ao Discurso Legitimador, Coimbra, Almedina, 1983 (17.ª reimpressão, 2008).
Jorge Miranda, Manual de Direito Constitucional, tomo vi, 3.ª edição, Coimbra Editora, Coimbra, 2008;
J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa anotada, 1.º volume, 4.ª edição revista; Coimbra Editora, 2007;
Mário Esteves de Oliveira, Pedro Costa Gonçalves, J. Pacheco Amorim, com a colaboração de Rodrigo Esteves de Oliveira Código do Procedimento Administrativo comentado, Coimbra, Almedina, 2.ª edição, 2005.
Natália Nunes Rocha e Jacinto Ramos, "Base de dados bibliográficos da Biblioteca da Procuradoria-Geral da República", Separata do Boletim do Ministério da Justiça n.º 368, Lisboa, 1987;
Paulo Veiga e Moura e Cátia Arrimar, Os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da administração pública: comentário à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Coimbra, Coimbra Editora, 2008;
Paulo Veiga e Moura, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, Coimbra, Coimbra Editora, 2009;
Procuradoria-Geral da República. Palácio Palmela (2.ª edição), Lisboa, Procuradoria-Geral da República, 2007.
Legislação
Constituição da República Portuguesa;
Estatuto do Ministério Público (Lei 47/86, de 15 de Outubro, alterada, redenominada e republicada pela Lei 60/98, de 27 de Agosto, e alterada pelas Leis n.º 42/2005, de 29 de Agosto, n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, n.º 52/2008, de 28 de Agosto, e n.º 37/2009, de 20 de Julho);
Orgânica dos Serviços de Apoio da Procuradoria-Geral da República (Decreto-Lei 333/99, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 86/2009, de 3 de Abril);
Regimento do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República [Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1999 (pp. 4.775-4.777), como Regimento 1/99];
Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República [Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2002 (pp. 3896-3899), como Regulamento interno 1/2002];
Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas [Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro];
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);
Tramitação do procedimento concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);
Publicação, Identificação e Formulário de diplomas (Lei 74/98, de 11 de Novembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 2/2005, de 24 de Janeiro, n.º 26/2006, de 30 de Junho, e n.º 42/2007, de 24 de Agosto, que também a republica);
Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República (Despacho Normativo 35-A/2008, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de Julho de 2008, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 13/2009, de 19 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril de 2009);
Leis de organização e funcionamento dos tribunais judiciais (, de 13 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 105/2003, de 10 de Dezembro, e alterada pelo Decreto-Lei 53/2004, de 18 de Março, pela Lei 42/2005, de 29 de Agosto, pelos Decretos-Leis 76-A/2006, de 29 de Março, 8/2007, de 17 de Janeiro e 303/2007, de 24 de Agosto; Lei 52/2008, de 28 de Agosto, alterada pela Lei 103/2009, de 11 de Setembro);
Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais (Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro alterada pelas Leis 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, 107-D/2003, de 31 de Dezembro, 2/2008, de 14 de Janeiro e 59/2008, de 11 de Setembro).
1 de Outubro de 2009. - O Secretário, Carlos José de Sousa Mendes.
202385372