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Aviso 15809/2009, de 9 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 15809/2009

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Santarém-Serviços Centrais

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 50.º, dos números 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

1 - Torna-se público que, por despacho da Presidente deste Instituto, datado de 20/08/2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de Técnico Superior do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Santarém (IPS).

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e artº. 125 da Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

3 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria referida, uma vez que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto n.º 4 do artº. 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - O presente concurso visa o recrutamento por contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, para o preenchimento de dois postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nas áreas de Recursos Humanos (ref.ª A) e de Aprovisionamento e Património (ref.ª B).

6 - Local de Trabalho - Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Santarém,Complexo Andaluz- 2001- 904 Santarém.

7 - Nível habilitacional e caracterização dos postos de trabalho:

7.1 - Nível habilitacional: Licenciatura.

7.2 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

7.3 - Ao posto de trabalho na área dos Recursos Humanos a preencher, correspondem as funções descritas no n.º 3 do artigo 6.º do Projecto de Regulamento Interno dos Serviços Centrais do IPS, designadamente:

a) Preparar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, mobilidade, exoneração, admissão e aposentação de pessoal, bem como à promoção, prorrogação, renovação e rescisão de contratos;

b) Instruir os processos relativos a faltas, licenças, equiparação a bolseiro, dispensa de serviço e acumulações, bem como os relativos a classificações do pessoal não docente;

c) Elaborar os mapas de faltas e licenças de todo o pessoal, bem como proceder à elaboração e afixação das listas de antiguidade;

d) Instruir e dar andamento aos processos relativos à concessão de benefícios sociais do pessoal em serviço no IPS e seus familiares, designadamente os respeitantes a abonos de família, prestações complementares, ADSE, pensões e subsídios a que tenham direito;

e) Preparar os elementos necessários à conta de gerência no que se refere a área de Pessoal;

f) Organizar e manter actualizados os processos individuais de todo o pessoal;

g) Receber, registar e dar andamento aos processos relativos à realização de provas e concursos com vista à progressão na carreira docente do ensino superior;

h) Instruir os processos relativos à autorização de prestação de horas extraordinárias e de deslocação do pessoal;

i) Elaborar a Lista de Antiguidades, Balanço Social e demais instrumentos de gestão referentes ao pessoal;

j) Executar todo o serviço referente a pessoal que não se enquadre nas alíneas anteriores;

k) Assegurar o respectivo expediente e arquivo.

7.4 - Ao posto de trabalho na área de Aprovisionamento e Património a preencher, correspondem as funções descritas no descritas nos n.º 4 do artigo 5.º do Projecto de Regulamento Interno dos Serviços Centrais do IPS, designadamente:

a) - Organizar o cadastro e manter actualizado o inventário de todos os bens patrimoniais do Instituto, nos termos da legislação aplicável;

b) - Organizar os processos de aquisições e a celebração dos contratos para aquisição de bens e serviços bem como de obras públicas, nos termos das disposições legais vigentes;

c) - Efectuar todas as operações relativas ao controlo de todo o património incluindo o cálculo das amortizações e os processos de abate;

d) - Gestão corrente da frota automóvel;

e) - Gestão corrente dos edifícios e equipamentos;

f) Assegurar o respectivo expediente e arquivo.

8 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - (LVCR):

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos específicos:

a) Possuir licenciatura, não se colocando a possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Não serão admitidos candidatos não titulares das habilitações exigidas.

b) Detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida na modalidade de contrato;

c) Para o posto de trabalho na área dos Recursos Humanos, os candidatos deverão possuir conhecimentos para além do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico a legislação indicada (anexo I);

d) Para o posto de trabalho na área de Património e Aprovisionamento, os candidatos deverão possuir conhecimentos específicos no Plano Oficial de Contabilidade Pública - Educação e Aquisição de Bens e Serviços e legislação conexa indicada (anexo I);

10 - Requisitos preferenciais:

a) Deter conhecimentos aliados à experiência profissional comprovada no mínimo de 3 anos, nas actividades indicadas nos pontos 7.3 e 7.4 do presente aviso, respectivamente para o posto de trabalho na área de Recursos Humanos e na área de Aprovisionamento e Património;

b) Para o posto de trabalho na área de recursos humanos, deverão possuir experiência na utilização de softwares de recursos humanos e para o posto de trabalho na área de aprovisionamento e património deverão possuir experiência na utilização de softwares de contabilidade pública e inventariação.

c) Para ambos os postos de trabalho, deverão possuir bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador, nomeadamente em produtos Microsoft Office.

d) Possuir capacidade de adaptação, de realização e orientação para os resultados, para a melhoria contínua e para a excelência de desempenho; possuir capacidade de análise, de planeamento e de organização, possuir capacidade para exercer funções que exigem elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia.

11 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas através de apresentação de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica do Instituto Politécnico de Santarém (www.ipsantarem.pt), remetido pelo correio, desde que registado e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado- 279, 2001-279 Santarém, ou entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.

13 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

14 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

16 - Os requerimentos devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados, e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado;

e) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;

f) Declaração, devidamente autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

g) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

h) Declaração relativa à situação em que se encontra no que respeita aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVRC.

17 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada.

18 - Métodos de selecção - Atento o carácter urgente do procedimento, nos termos do previsto no n.º 8 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão os utilizados de forma faseada. Cada um dos métodos obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei.

19 - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, serão utilizados como métodos de selecção obrigatórios, para os candidatos que não exerçam funções idênticas às publicitadas, a prova escrita de conhecimentos e a avaliação psicológica, qualquer um deles com carácter eliminatório.

19.1 - A prova de conhecimentos visando avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências dos candidatos, terá natureza escrita, teórica e individual, sobre conteúdos directamente relacionados com as exigências da função, e uma duração não superior a duas horas, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores e com uma ponderação de 60 % no conjunto dos dois métodos de selecção.

19.2 - A prova escrita de conhecimentos versará as seguintes temáticas:

a) Para a área dos Recursos Humanos: Estatutos do Instituto Politécnico Santarém; Regime Jurídico dos Trabalhadores da Administração Pública; Recrutamento e selecção de pessoal; Formação profissional; Regime de mobilidade; Gestão de bases de dados; Balanço Social e sistema de Avaliação de Desempenho. Para a preparação da prova escrita de conhecimentos, aconselha-se, entre outros o estudo e ou consulta da legislação constante do anexo I.

b) Para a área de Aprovisionamento e Património: Estatutos do Instituto Politécnico Santarém; Plano Oficial de Contabilidade para o Sector da Educação; Classificador Económico das despesas e das receitas, Código dos Contratos Públicos, Código do Procedimento Administrativo. Para a preparação da prova escrita de conhecimentos, aconselha-se, entre outros o estudo e ou consulta da legislação constante do anexo I.

19.3 - A avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos. Será classificada, em ficha individual, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria mencionada, e terá uma ponderação de 40 % no conjunto dos dois métodos de selecção.

20 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram por último, actividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, podem optar, desde que o expressem por escrito, pelos seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação Curricular- com ponderação de 40 %;

b) Entrevista de avaliação de competências - com ponderação de 60 %;

21 - Os candidatos referidos no n.º 20 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos de selecção obrigatórios constantes do n.º 19 do presente aviso (cf. N.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27.02).

22 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

23 - O local, a data e a hora de realização dos métodos de selecção serão divulgados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

24 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

25 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção referidos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

26 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da acta da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

27 - Os candidatos excluídos serão notificados conforme previsto no artigo 30.º da Portaria mencionada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

28 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos Serviços Centrais do IPS bem como publicitada no sítio (www.ipsantarem.pt) e em caso de necessidade legal na 2.ª série do Diário da República.

29 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do Instituto Politécnico de Santarém, e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

30 - O recrutamento irá efectuar-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, os candidatos com relação jurídica de emprego publica por tempo indeterminado.

31 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal.

32 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência para efeitos de aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, que nos diz que por cada 10 postos de trabalho a concurso é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência que tenham sido aprovados nos métodos de selecção.

33 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

34 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

35 - Composição dos júris:

a) Para a área de Recursos Humanos:

Presidente: - Dr. Pedro Maria Nogueira de Carvalho, Administrador do IPS

Vogal Efectivo - Dr. Vítor Manuel Madeira Alexandre, Chefe de Divisão do IPS

Vogal Efectivo - Dr. António José Duarte da Fonseca, Administrador dos SAS

Vogal Suplente - Dra. Marina de Melo Marques Lemos, Secretário da ESDRM

Vogal Suplente -Dra. Maria José Garcia Moreira Sousa Pereira, Secretário da ESES

b) Para a área de Património e Aprovisionamento:

Presidente: - Dr. Pedro Maria Nogueira de Carvalho, Administrador do IPS

Vogal Efectivo - Dr. Vítor Manuel Madeira Alexandre, Chefe de Divisão do IPS

Vogal Efectivo - Vítor Manuel Caréu da Silva, Técnico Superior do IPS

Vogal Suplente -Dra. Maria José Garcia Moreira Sousa Pereira, Secretário da ESES

Vogal Suplente - Dra. Marina de Melo Marques Lemos, Secretário da ESDRM

36 - O Presidente do Júri será substituído na suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Agosto de 2009. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.

Anexo I

Legislação:

Comum aos dois postos de trabalho

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Carta Ética

Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém;

Decreto-Lei 185/81, de 1/07, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março.

Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

DL 135/99, de 22 de Abril

Lei 46/2007, de 24 de Agosto

Para o posto de trabalho na área dos Recursos Humanos

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Lei 58/2008, de 11 de Setembro

Lei 59/2008, de 11 de Setembro

Lei 53/2006, de 7 de Dezembro

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro

Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril

Decreto-Lei 91/2009, de 9 Abril

Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro

Lei 11/2008, de 20 Fevereiro,

Decreto-Lei 200/2006, de 3 de Novembro

Lei 4/2004, de 29 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril

Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro,

Lei 35/2004, de 29 de Julho

Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto

Lei 23/2004, de 22 de Junho, na redacção actual.

Despacho 47/ME/83, 2.ª série de 5 de Abril

Para o posto de trabalho na área de Património e Aprovisionamento

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos)

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro (Inventário Geral do Estado)

Portaria 671/2000 de 17 de Abril (Cadastro e Inventário dos Bens do Estado - CIBE)

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Lei de Bases da Contabilidade Pública)

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (RAFE)

202258745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 91/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

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