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Aviso 15455/2009, de 2 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já constituída

Texto do documento

Aviso 15455/2009

Procedimentos concursais comuns para preenchimento de vários postos de trabalho no mapa de pessoal

Nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (doravante designada por LVCR) torna-se público que, por despachos do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datados de 18 de Julho de 2009, se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns, com destino à ocupação de postos de trabalho no Mapa de Pessoal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

Procedimento A: Um técnico superior (DRH - 2);

Procedimento B: Um técnico superior (DRH - 3);

Procedimento C: Um técnico superior (DATI - 3);

Procedimento D: Um técnico superior (DD - 4);

Procedimento E: Um encarregado operacional (DOCC - 2);

Procedimento F: Um assistente técnico (DATI - 5).

1 - Legislação aplicável: O recrutamento rege-se nos termos da LVCR, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro (doravante designada por Portaria).

2 - Área de recrutamento: O recrutamento, atento o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

3 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria.

4 - Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações da Câmara Municipal de Tomar e na área geográfica do concelho de Tomar.

5 - Conteúdo funcional: Procedimentos A, B, C e D - O descrito no Anexo da LVCR, para a categoria de técnico superior. Procedimentos E e F - Os Descrito no mesmo Anexo, respectivamente para a categoria de encarregado operacional e o para a categoria de assistente técnico.

6 - Caracterização da actividade dos postos de trabalho a ocupar: A descrita no anexo ao Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal para 2009, no âmbito das atribuições e competências definidas para os respectivos serviços que constam do Regulamento Orgânico dos Serviços da Câmara Municipal de Tomar, publicado no Diário da República, 2.º Série, n.º 130, de 8 de Julho de 2009, designadamente:

Procedimento A:

A actividade do posto de trabalho caracteriza-se genericamente pelo cumprimento ou execução de funções ou tarefas de natureza técnica na Divisão de Recursos Humanos (DRH - 2), tais como: a) Programar e aplicar as acções respeitantes à movimentação e gestão do pessoal; b) Definir os perfis mais adequados a cada cargo ou função; C) Aferir da necessidade de formação profissional; d) Programar e aplicar as acções necessárias ao recrutamento de pessoal, definição de perfis, métodos e critérios de selecção; e) Estudar e programar o normal decurso do procedimento necessário à mudança de posição remuneratória e promoção nas carreiras/categorias; f) Verificar da adequação com as normas legais vigentes, aos processos de recrutamento e contratação de pessoal; g) Aferir dos métodos de condução de pessoal, promovendo acções internas destinadas a rentabilizar e humanizar os recursos humanos disponíveis; h) Promover reuniões tendentes à adopção dos métodos de avaliação de pessoal mais correctos e mais adequados a cada cargo ou função; i) Promover uma correcta gestão de conflitos internos e promover a sua resolução.

Procedimento B:

A actividade do posto de trabalho caracteriza-se genericamente pelo cumprimento ou execução de funções ou tarefas de natureza técnica na Divisão de Recursos Humanos (DRH - 3), tais como: a) Conceber e implementar técnicas e instrumentos de planeamento aplicáveis à execução de políticas municipais; b) Conceber e implementar projectos de modernização administrativa e de desburocratização, tendo em vista a racionalização e simplificação de processos; c) Elaborar estudos de análise estrutural e formulação de medidas tendentes à reformulação de processos administrativos e informáticos; d) Elaborar estudos necessários ao acompanhamento e aperfeiçoamento do sistema administrativo, financeiro e contabilístico da autarquia.

Procedimento C:

A actividade do posto de trabalho caracteriza-se genericamente pelo cumprimento ou execução de funções ou tarefas de natureza técnica na Divisão Administrativa e Tecnologias de Informação (DATI - 3), tais como: a) Conceber e implementar técnicas e instrumentos de planeamento aplicáveis à execução de políticas municipais; b) Conceber e implementar projectos de modernização administrativa e de desburocratização, tendo em vista a racionalização e simplificação de processos; c) Elaborar estudos de análise estrutural e formulação de medidas tendentes à reformulação de processos administrativos e informáticos; d) Elaborar estudos necessários ao acompanhamento e aperfeiçoamento do sistema administrativo, financeiro e contabilístico da autarquia.

Procedimento D:

A actividade do posto de trabalho caracteriza-se genericamente pelo cumprimento ou execução de funções ou tarefas de natureza técnica na Divisão de Desporto (DD - 4), tais como: a) Conceber e implementar técnicas e instrumentos de planeamento aplicáveis à execução de políticas municipais; b) Conceber e implementar projectos de modernização administrativa e de desburocratização, tendo em vista a racionalização e simplificação de processos; c) Elaborar estudos de análise estrutural e formulação de medidas tendentes à reformulação de processos administrativos e informáticos; d) Elaborar estudos necessários ao acompanhamento e aperfeiçoamento do sistema administrativo, financeiro e contabilístico da autarquia.

Procedimento E:

A actividade do posto de trabalho caracteriza-se genericamente pelo cumprimento ou execução de funções ou tarefas de natureza de chefia na Divisão de Obras de Construção Civil (DOCC - 2), tais como: a) Coordenar os assistentes operacionais afectos às obras de construção civil, sob directrizes superiores, afectando-os às diferentes obras em execução; b) Programar, organizar e controlar os trabalhos a executar pelo pessoal; c) Requisitar material; d) Efectuar deslocações às obras adstritas; e) Inventariar as faltas e entradas do pessoal.

Procedimento F:

A actividade do posto de trabalho caracteriza-se genericamente pelo cumprimento ou execução de funções ou tarefas de natureza técnica na Divisão Administrativa e Tecnologias de Informação (DATI - 5), tais como: A actividade do posto de trabalho caracteriza-se genericamente pelo cumprimento ou execução de funções ou tarefas de natureza executiva, no âmbito das atribuições e competências definidas para a unidade orgânica, tais como: a) Elaborar e organizar processos administrativos; b) Transmitir a comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares; c) Realizar trabalhos de processamento de texto e de introdução de dados em sistemas informáticos ou outros; d) Promover ao tratamento de informação; e) Promover a recolha, exame e conferência de elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciar pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas; f) Atender os munícipes.

7 - Posição remuneratória: Será objecto de negociação, nos termos do artigo 55.º da LVCR.

8 - Requisitos de admissão, os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional exigido e área de formação:

Procedimento A: Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos.

Procedimentos B, C e D: Licenciatura em Administração Pública e ou Autárquica.

Procedimento E: Escolaridade Obrigatória.

Procedimento F: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

10 - Não é possível substituir o nível nem a designação da habilitação exigida por formação ou experiência profissional, em qualquer dos procedimentos.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria posta a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Forma e prazo de candidaturas:

12.1 - Forma: A candidatura deverá ser entregue, sob pena de exclusão, em suporte de papel, obrigatoriamente através do preenchimento de formulário tipo disponível na Divisão de Recursos Humanos e na página electrónica desta Câmara Municipal www.cm-tomar.pt (Câmara Municipal - Serviços Municipais - Recursos Humanos - Procedimentos concursais), podendo ser entregue pessoalmente na Divisão atrás referida (das 9 às 12:30h ou das 14 às 17:30 h) ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo fixado para apresentação de candidaturas, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Tomar, Divisão de Recursos Humanos, Praça da República, 2300-550 Tomar.

12.2 - Prazo: As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, nos 10 dias úteis seguintes contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

13 - Não são aceites candidaturas ou qualquer outro documento enviado por correio electrónico.

14 - A candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, de declaração autenticada e actualizada (com data reportada ao estabelecido para apresentação da candidatura), emitida pelo serviço de origem que comprove o tipo de modalidade da relação jurídica de emprego, a carreira e categoria que detém, a actividade que exerce, o tempo que a executa e as avaliações de desempenho dos últimos três anos, qualitativa e quantitativa. Os trabalhadores desta Câmara Municipal ficam dispensados da apresentação da referida declaração.

15 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do Curriculum Vitae datado e assinado, bem como de fotocópias legíveis do certificado de habilitações, do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, dos certificados da Formação Profissional e do Cartão de Contribuinte.

16 - Assiste ao Júri do procedimento, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo sobre a situação que descreve.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acessos às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19 - Os candidatos serão notificados, de acordo com uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, nos seguintes casos:

a) Da Exclusão dos candidatos, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

b) Para prestação de provas, no caso dos candidatos admitidos, com indicação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção;

c) Da lista unitária de ordenação final dos candidatos.

20 - Métodos de selecção: Os previstos no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR e no artigo 7.º da Portaria, nomeadamente:

Excepcionalmente, considerando a urgência dos presentes procedimentos e a indispensabilidade de ingresso, em tempo útil, de pessoal necessário à prossecução das actividades autárquicas, para fazer face a necessidades permanentes, ao abrigo do n.º 4 do artigo 6.º da Portaria e nos termos do despacho referido no preâmbulo deste aviso, será aplicado apenas um único método de selecção obrigatório a todos os procedimentos - Prova escrita de conhecimentos (PEC), e dado o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho a ocupar, nomeadamente a experiência profissional e os aspectos comportamentais, será utilizado também o método de selecção facultativo - Entrevista profissional de selecção (EPS).

20.1 - A prova escrita de conhecimentos visa avaliar conhecimentos e competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, e terá a duração de 90 minutos, com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não estejam anotados, versando a seguinte legislação:

Procedimentos A e B:

Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Código do Procedimento Administrativo republicado em anexo à Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 159/99 de 14 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Lei 10/2004 de 22 de Março; Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio; Decreto Regulamentar 6/2006 de 20 de Junho; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008 de 9 de Setembro; Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovados pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro; Lei 4/2009 de 29 de Janeiro, e; Decreto-Lei 89/2009 de 9 de Abril.

Procedimento C e F:

Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Código do Procedimento Administrativo republicado em anexo à Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 159/99 de 14 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008 de 9 de Setembro; Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovados pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 97/88 de 17 de Agosto; Decreto-Lei 320/2002 de 28 de Dezembro; Decreto-Lei 309/2002 de 16 de Dezembro; Decreto-Lei 310/2002 de 18 de Dezembro, e; Decreto-Lei 251/98 de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 41/2003 de 11 de Março.

Procedimento D:

Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Código do Procedimento Administrativo republicado em anexo à Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 159/99 de 14 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Lei 58/2008 de 9 de Setembro; Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovados pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 5/2007 de 16 de Janeiro; Decreto-Lei 141/2009 de 16 de Junho; Lei 53-E/2006 de de 29 de Dezembro, e; Livro Branco sobre o Desporto da Comissão das Comunidades Europeias.

Procedimento E:

Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Código do Procedimento Administrativo republicado em anexo à Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008 de 9 de Setembro, e; Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovados pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

20.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

20.3 - Valoração dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

20.4 - A classificação final dos candidatos (CF), que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, aplicando-se a seguinte fórmula: CF = (70 % x PEC)+(30 % x EPS).

21 - Atenta a urgência do presente procedimento, pelos motivos descrito no ponto 20, a aplicação dos métodos de selecção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de selecção;

b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores, satisfaçam as necessidades de recrutamento do procedimento concursal.

22 - Publicitação dos resultados: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica referida no ponto 12.1 do presente aviso.

23 - A ordenação dos candidatos é unitária, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, pelos candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado.

24 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

25 - Composição do Júri:

Procedimentos A e B:

Presidente - Carlos António de Abranches Constantino, chefe de Divisão.

Vogais efectivos - 1.º Anabela Amor Gomes de Azevedo Collinge e 2.º Luís Filipe Gonçalves Boavida, ambos chefes de Divisão.

Vogais suplentes - 1.º Maria Dília Gomes e 2.º Diva Fabiano Constantino Cobra, ambas chefes de Divisão.

Procedimento C e F:

Presidente - Anabela Amor Gomes de Azevedo Collinge, chefe de Divisão.

Vogais efectivos - 1.º Carlos António de Abranches Constantino e 2.º Luís Filipe Gonçalves Boavida, ambos chefes de Divisão.

Vogais suplentes - 1.º Maria Dília Gomes e 2.º Diva Fabiano Constantino Cobra, ambas chefes de Divisão.

Procedimento D:

Presidente - Diva Fabiano Constantino Cobra, chefe de Divisão.

Vogais efectivos - 1.º Carlos António de Abranches Constantino e 2.º Luís Filipe Gonçalves Boavida, ambos chefes de Divisão.

Vogais suplentes - 1.º Anabela Amor Gomes de Azevedo Collinge e 2.º Maria Dília Gomes, ambas chefes de divisão.

Procedimento E:

Presidente - António Jacinto Branco Moreira Guerreiro, chefe de divisão.

Vogais efectivos - 1.º Carlos António de Abranches Constantino, chefe de Divisão, e 2.º Eduardo Gonçalves da Graça, encarregado operacional.

Vogais suplentes - 1.º Ana Margarida Santos Azevedo e 2.º Rita Maria Brás Mendes Novais, ambas técnicas superiores.

Os presidentes serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os vogais efectivos.

26 - Na notificação dos candidatos para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aplicar-se-á uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

27 - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma discriminatória.»

28 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica desta Câmara Municipal referida no ponto 13.1 do presente aviso, por extracto, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

29 - Consultada a ECCRC - De acordo com informação extraída das FAQ' da DGAEP em 14/07/2009, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal por essa entidade, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

24 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Corvêlo de Sousa.

302204441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-17 - Lei 97/88 - Assembleia da República

    Regula a afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-11 - Decreto-Lei 41/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei nº 251/98, de 11 de Agosto, que regula a actividade de transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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