Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14850/2009, de 20 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimentos concursais comuns para ocupação de diversos postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14850/2009

Procedimentos concursais comuns para ocupação de diversos postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se púbico que, na sequência do Despacho 425 de 22/07/2009 do Sr. Presidente da Câmara Municipal, se encontram abertos pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, os procedimento concursais comuns, a seguir identificados, tendo em vista a ocupação dos diversos postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do município do Seixal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado:

Ref.ª 16/PCC/2009 - 1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (área de Animação Cultural);

Ref.ª 17/PCC/2009 - 1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Contabilidade - área de Gestão de Recursos Humanos);

Ref.ª 22/PCC/2009 - 2 Postos de Trabalho para a carreira de Assistente Técnico, categoria de Coordenador Técnico (área Administrativa de Urbanismo);

Ref.ª 23/PCC/2009 - 1 Posto de Trabalho para a carreira de Assistente Operacional, categoria de Encarregado Geral Operacional (área de Redes Viárias);

Ref.ª 24/PCC/2009 - 1 Posto de Trabalho para a carreira de Assistente Operacional, categoria de Encarregado Operacional (área de Espaços Verdes).

1 - Não se encontrando constituída e em funcionamento a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a informação constante no sítio da DGAEP, as entidades ficam, assim temporariamente, dispensadas da obrigatoriedade da consulta prévia, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Locais de trabalho:

Ref.ª 16/PCC/2009 - Divisão de Acção Cultural;

Ref.ª 17/PCC/2009 - Divisão de Recursos Humanos;

Ref.ª 22/PCC/2009 - Divisão Administrativa de Urbanismo;

Ref.ª 23/PCC/2009 - Divisão de Redes Viárias e Transportes;

Ref.ª 24/PCC/2009 - Divisão de Espaços Verdes.

3 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2009:

Ref.ª 16/PCC/2009: Pesquisar e analisar documentos e outros recursos e fontes a partir dos quais pode retirar ideias para organização de iniciativas culturais, associativas, educativas e de divulgação; Analisar a viabilidade e o interesse artístico, cultural, social ou educativo de projectos e de ideias cuja produção lhe é solicitada; Identificar objectivos, definir estratégias, prever orçamentos e identificar recursos necessários à concretização de projectos e programas; Elaborar e submeter à chefia as propostas dos programas, projectos ou iniciativas a implementar; Produzir apreciações e recomendações sobre questões relativas aos programas que desenvolve e colabora na aplicação da decisão; Redigir, analisar, discutir e propor os termos e condições de protocolos, contratos, contratos-programa e outros documentos necessários à boa realização dos projectos e programas; Construir uma base de dados ou agenda de contactos necessária ao cumprimento da sua missão; Investigar e propor o pessoal técnico ou artístico adequado para colaborar nos projectos; Gerir os recursos técnicos e outros, colocados à sua disposição para a realização das iniciativas; Contactar com companhias, artistas, instituições, sociedades gestoras de direitos de autor, fornecedores de serviços artísticos, técnicos, logísticos, órgãos de comunicação social, parceiros internos e externos e outros, necessários à realização de programas e iniciativas; Identificar os recursos existentes na organização necessários à boa realização dos programas e iniciativas, solicitar o apoio das respectivas unidades orgânicas e coordenar a utilização dos meios disponibilizados; Definir e aplicar os planos de execução das iniciativas, elaborando organigramas, calendários, tabelas de ensaios, mapas de reuniões, memorandos, planos de contactos e outros instrumentos de trabalho para as várias fases; Administrar o orçamento definido para cada programa, colaborando na execução dos procedimentos contabilísticos em vigor; Acompanhar e intervir na realização das iniciativas, resolvendo os problemas que surjam no respectivo decurso; Recolher e tratar elementos para avaliação das acções realizadas, redigindo os respectivos relatórios finais; Definir, propor e implementar formas de promoção e divulgação de projectos e programas; Elaborar conteúdos promocionais e informativos das actividades promovidas pela organização e parceiros, destinados à boa informação do público; Estabelecer, quando necessário, os contactos com a comunicação social; Coordenar os apoios logísticos e técnicos ao Movimento Associativo e outras instituições do concelho; Propor e coordenar acções e programas destinados a públicos específicos; Promover acções e programas destinados à formação de públicos; Propor e organizar estudos destinados ao conhecimento de interesses e hábitos culturais e associativos da população local; Elaborar e apresentar dossier de candidatura a projectos locais, nacionais e comunitários; Elaborar informações e recomendações sobre legislação artística, técnica e outra relacionada com as suas funções; Apresentar propostas para o plano anual de actividades e orçamento da unidade orgânica, bem como elaborar os relatórios mensais, anuais e outros; Integrar grupos de trabalho intersectoriais, colaborando com os outros serviços em projectos globais.

Ref.ª 17/PCC/2009: Preparar o orçamento das despesas com o pessoal; Preparar as GOPs e orçamento para a área de Recursos Humanos; Organizar e classificar os documentos contabilísticos relativos aos Recursos Humanos da organização; Controlar a execução do orçamento relativo a despesas de pessoal; Preparar alterações orçamentais ao nível da gestão de Recursos Humanos; Controlo dos saldos disponíveis; Acompanhar mensalmente a execução da despesa de pessoal; Elaborar mapas e relatórios de análise de apoio à gestão necessários para a actividade desenvolvida; Elaborar estudos e análises comparativas mensais, trimestrais e anuais da despesa de pessoal com os anos anteriores; Calcular a previsão de custos relativos à gestão de Recursos Humanos; Responsável pela apresentação à DGAL dos relatórios trimestrais, nomeadamente a preparação das justificações, elaboração de relatórios e justificação dos aumentos das despesas de pessoal comparativamente com o ano anterior e preenchimento dos mapas de Pessoal ao serviço, entradas e saídas e justificação das despesas de pessoal; Definir procedimentos de controlo interno em matéria de Recursos Humanos.

Ref.ª 22/PCC/2009: Responsável pela gestão e integração da Secção de Licenciamentos de Obras e Secção de Alvarás, Loteamento e Cadastro de Solos, devendo desenvolver o seu trabalho em função das orientações do seu superior hierárquico; Gerir, organizar e motivar uma equipa de trabalho, tornando-a participante dos objectivos, tanto quantitativos como qualitativos, a alcançar; Participar na elaboração do plano de actividades da secção, articulando-o com a equipa; Assegurar a aplicação dos procedimentos técnico-administrativos necessários à elaboração, aplicação e actualização dos instrumentos gerais de gestão da respectiva secção; Recolher, seleccionar e preparar a informação contabilística e financeira, para posterior análise e cumprimentos das obrigações da gestão; Colaborar na identificação das necessidades de aprovisionamento e na escolha de equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento da actividade da secção; Colaborar no desenvolvimento de estratégias de comunicação da organização, nas suas diferentes abordagens e públicos-alvo; Colaborar na organização e controlo dos procedimentos definidos para a aplicação e manutenção de um Sistema de Qualidade; Executar e ou assegurar a execução de tarefas administrativas de apoio à gestão de recursos humanos.

Ref.ª 23/PCC/2009: Exercer funções de coordenação e de supervisão de uma equipa de encarregados operacionais e eventualmente de equipas de assistentes operacionais; Coordenação geral de todas as tarefas realizadas pelos trabalhadores sob sua supervisão; Analisar os planos de execução da obra, gerais e detalhados, e pode propor uma modificação dos métodos de execução, no sentido de optimizar a relação prazo, qualidade e custos, tendo em conta as condições de execução no terreno; Inventariar o material e os equipamentos necessários; Pode contactar os fornecedores, quando tal se justifique; Elaborar mapas comparativos de custos; Pode colaborar no processo de aquisição, em articulação com o responsável da Obra; Programar as actividades de execução da obra, tendo em conta o prazo global da execução, a entrega dos materiais e equipamentos e a disponibilidade da mão-de-obra, bem como a programação dos subcontratados, em articulação com o responsável da Obra; Organizar, distribuir e supervisionar o trabalho das diferentes equipas, procurando optimizar a produtividade; Controlar a execução dos trabalhos ao nível da sua qualidade, prazo de realização e cumprimento das normas de higiene e segurança, dos serviços internos, em articulação com o responsável da Obra; Registar e confirmar as entregas de materiais e equipamentos nas respectivas guias; Controla os desvios da execução da obra comparativamente às previsões (custos e prazos) e introduzir as medidas correctivas necessárias, em articulação com o responsável da Obra; Colaborar no recrutamento e selecção e realizar a afectação funcional e o controlo disciplinar do pessoal, sob sua supervisão; Informar e reportar superiormente situações deficientes e anomalias detectadas nas Redes Viárias; Reunir periodicamente com o seu superior hierárquico, ao qual dará conhecimento do andamento dos trabalhos em curso e de quaisquer constrangimentos ou irregularidades. Planear conjuntamente com o técnico, o trabalho a efectuar de acordo com as directrizes definidas superiormente; De acordo com o Sistema de Avaliação de Desempenho definir objectivos individuais e de equipa, controlar e avaliar o seu desempenho.

Ref.ª 24/PCC/2009: Exercer funções de coordenação e supervisão de um grupo de operários qualificados; Programar e preparar a execução correcta das operações culturais de instalação/manutenção de espaços verdes e arborização ao longo de todo o ano; Promover a formação contínua dos funcionários que supervisiona; Responsável pela afectação dos meios humanos e materiais às diferentes obras em execução que supervisiona, coordenando-os no exercício das suas actividades; Acompanhar as obras que lhe estão adstritas, observando o seu andamento e providencia a resolução de problemas; Controlar a assiduidade (férias, faltas e licenças) do pessoal a seu cargo, calendarizar e elaborar o plano de férias das suas equipas e submeter à apreciação superior com vista a assegurar o bom funcionamento do serviço. Comunicar infracções disciplinares do pessoal a seu cargo; Verificar se os trabalhadores estão a cumprir todas as normas e procedimentos de higiene e segurança no trabalho, corrigir situações anómalas, e certificar-se que estão a utilizar correctamente os equipamentos de protecção individual; Reunir periodicamente com a equipa para aferição do plano de trabalho da semana anterior e, com base no planeamento efectuado conjuntamente com o técnico, elaborar o plano de trabalho da(s) semana(s) seguinte(s); Reunir periodicamente com o seu superior hierárquico, ao qual dará conhecimento do andamento dos trabalhos em curso e de quaisquer constrangimentos ou irregularidades. Planear conjuntamente com o técnico, o trabalho a efectuar de acordo com as directrizes definidas superiormente; De acordo com o Sistema de Avaliação de Desempenho definir objectivos individuais e de equipa, controlar e avaliar o seu desempenho; Receber dos responsáveis de equipa as requisições de material, assina-as e leva-as ao conhecimento do respectivo superior hierárquico, que decidirá em conformidade; Propor a nomeação de um responsável para o substituir na sua ausência transmitindo-lhe tudo o que for necessário para garantir o bom funcionamento do serviço; Analisar reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado, propondo soluções; Comunicar ao Serviço as necessidades de fardamento pessoal, de equipamento de higiene e segurança; Afixar e divulgar convocatórias, avisos, horários, etc; Elaborar mensalmente o relatório de actividades.

4 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR e como determina o despacho proferido em 22 de Julho de 2009 pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, poderão candidatar-se os indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de mobilidade especial (SME).

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras e categorias a que se destinam os procedimentos supra identificados e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Seixal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

5 - Habilitações académicas: Os candidatos deverão ser titulares do nível habilitacional conforme a seguir se identifica:

Ref.ª 16/PCC/2009 - Licenciatura

Ref.ª 17/PCC/2009 - Bacharelato ou Licenciatura em Contabilidade ou Administração Autárquica

Ref.ª 22 /PCC/2009 - 12.º Ano de Escolaridade ou estar nas condições previstas no n.º 1 do artigo 115.º da LVCR

Ref.ª 23/PCC/2009 - Escolaridade Obrigatória

Ref.ª 24/PCC/2009 - Escolaridade Obrigatória

5.1 - Não é possível substituir as habilitações por formação ou experiência profissional.

6 - Requisitos de admissão: Para além dos requisitos expressos no n.º 4 e n.º 5 do presente aviso, os candidatos deverão ser detentores dos requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR, concretamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Podem, ainda, candidatar-se aos procedimentos com a Ref.ª 16/PCC/2009 e Ref.ª 17/PCC/2009, os trabalhadores que se encontrem nas situações previstas no n.º 1 do artigo 52.º da LVCR e aos procedimentos com a Ref.ª 22/PCC/2009; Ref.ª 23/PCC/2009 e Ref.ª 24/PCC/2009, os trabalhadores que se encontrem nas situações previstas no n.º 1 e 2 do mesmo artigo.

7 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de impresso próprio, de utilização obrigatória, disponível no site oficial deste município (www.cm-seixal.pt) ou a fornecer pela Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal.

7.1 - Local: as candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos entre as 9h00 m e as 12h30 m e as 14h00 m e 16h30 m, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo para recepção de candidaturas para a Divisão de Recursos Humanos, sita Rua Cândido dos Reis, n.º 92, 2840-503 Seixal

7.2 - O requerimento, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Documento comprovativo das habilitações, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico, donde conste a média final de curso;

b) Fotocópia do bilhete de identidade válido ou do cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae, actualizado, datado e devidamente assinado. A formação profissional mencionada no C.V. deverá ser comprovada por fotocópia simples e legível a juntar ao C.V., sob pena das respectivas acções de formação profissional não serem consideradas;

d) Nas situações aplicáveis, declaração actualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira e categoria de que é titular e da actividade que executa;

e) Deverá ser igualmente anexada, sendo o caso, uma declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, referente à avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos;

f) Fotocópia de documento comprovativo da situação e grau de deficiência, caso se aplique.

É dispensada a apresentação dos documentos solicitados na alínea d) e e), bem como os comprovativos solicitados na alínea c) aos trabalhadores da Câmara Municipal do Seixal sempre que os mesmos constem do respectivo processo individual.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Os métodos de selecção obrigatórios a aplicar aos candidatos em sistema de mobilidade especial (SME), que executaram, por último, actividades idênticas às dos postos de trabalho no âmbito dos presentes procedimentos concursais e aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, titulares da categoria e que se encontrem a executar tais actividades serão:

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Salvo se os candidatos a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura, caso em que lhes serão aplicados os métodos de selecção mencionados no ponto seguinte do presente aviso.

8.2 - Aos demais candidatos serão aplicados os seguinte métodos obrigatórios:

Prova de Conhecimento (PC)

Avaliação Psicológica (AP)

8.3 - Por razões de urgência nos procedimentos concursais aqui identificados, os métodos de selecção obrigatórios serão utilizados de forma faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Por outro lado, atendendo ao n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e como determina o despacho de abertura proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, utilizar-se-á um único método de selecção obrigatório (Prova de Conhecimento e Avaliação Curricular) quando o número de candidatos admitidos for igual ou superior a 100 (cem).

8.4 - A ponderação e sistema de valoração final para cada procedimento concursal será a seguinte:

Ref.ª 16/PCC/2009

Prova de Conhecimentos (PC) - 60 %

Avaliação Psicológica (AP) - 40 %

ou

Avaliação Curricular (AC) - 60 %

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 40 %

Ref.ª 17/PCC/2009 e Ref.ª 23/PCC/2009

Prova de Conhecimentos (PC) - 60 %

Avaliação Psicológica (AP) - 40 %

ou

Avaliação Curricular (AC) - 40 %

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 60 %

Ref.ª 22/PCC/2009 e Ref.ª 24/PCC/2009

Prova de Conhecimentos (PC) - 70 %

Avaliação Psicológica (AP) - 30 %

ou

Avaliação Curricular (AC) - 40 %

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 60 %

8.5 - O tipo, forma e duração das provas de conhecimentos bem como os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada método de selecção a utilizar em cada procedimento concursal constam da acta 1 das reuniões dos respectivos Júris, sendo os mesmos facultados aos candidatos sempre que solicitados, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.6 - Temas da Prova de Conhecimento:

Ref.ª 16/PCC/2009: Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; SIADAP- Sistema de Avaliação de desempenho na Administração Pública; Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal do Seixal 2009-Cultura, Desporto, Educação e Património; Plano estratégico do Desenvolvimento Turístico do Concelho do Seixal - vertente de turismo cultural; Regime Jurídico de Salvaguarda do Património Cultural Imaterial; O Associativismo Popular do Concelho do Seixal: Historial e projectos em curso; Perspectivas de Classificação do Cante Alentejano como Património Imaterial da UNESCO; Métodos e técnicas de realização de estudos de Públicos e de estudos sobre o Associativismo Cultural, e respectivo tratamento de dados.

Bibliografia: Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Lei 10/2004 de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio e Lei 15/2006 de 26 de Abril e Decreto Regulamentar 6/2006 de 20 de Junho; Plano Estratégico de Desenvolvimento do Turismo - Edição da Câmara Municipal do Seixal - 2005 (www.cm-seixal.pt); Decreto-Lei 139/2009 de 15 de Junho; Histórias Associativas - memórias da Nossa Memória - Fernando Fitas (www.cm-seixal.pt); História do concelho do Seixal - Elementos para a História das Colectividades - A J Nabais - edição CMS (www.cm-seixal.pt); Colectividades. Fundo Local (www.cm-seixal.pt); Investigação Qualitativa - Fundamentos e Práticas - Michjelle Lessard, Gabriel Goyette e Gérald Boutin - Edição do instituto Piaget; SPSS - Guia Prático de utilização - Análise de Dados para Ciências Sociais e Psicologia - Alexandre Pereira, edições Sílabo; www.unesco.org - site: associação A MODA; www.cantealentejano.com

Ref.ª 17/PCC/2009: POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais; Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas; lei das Finanças Locais; Código da contratação pública; Regime de vínculos, de carreiras e de remunerações das funções públicas; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; SIADAP - Sistema de Avaliação de desempenho na Administração Pública; Regulamento dos Serviços Municipais; Atribuições e Competências das Autarquias Locais.

Bibliografia: Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro com as seguintes alterações, Lei 162/99, de 14 de Setembro; Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril; Decreto-Lei 26/2002 de 14 Fevereiro; Lei 2/2007 de 15 de Janeiro; Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, Lei 15/2006, de 26 de Abril e Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho; Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 1993, da p. 4704 à p. 4725; Lei 169/99, de 18 de Setembro alterado pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

Ref.ª 22/PCC/2009: Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; SIADAP - Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública; Estatuto Disciplinar; Regime de vínculos, de carreiras e de remunerações das funções públicas; Código dos Contratos Públicos; Noções gerais de gestão do conflito; Noções gerais de gestão de Recursos Humanos; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT; Regulamento Municipal das Taxas de Edificação e Urbanização; Regulamento Municipal da Taxa pela realização e reforço de Infra-estruturas Urbanísticas; lei das AUGI'S

Bibliografia: Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Lei 10/2004 de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio e Lei 15/2006 de 26 de Abril e Decreto Regulamentar 6/2006 de 20 de Junho; Lei 58/2008 de 9 de Setembro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro; Administração Pública - Modernização, Qualidade e Inovação - Edições Sílabo (2005) - Carlos Carapeto e Fátima Fonseca; decreto-lei. 555/99, de 16 de Dezembro, recentemente alterado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro; Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, recentemente alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e pelo Decreto-Lei 46/2009, 20 de Fevereiro; Regulamento Municipal das Taxas de Edificação e Urbanização (www.cm-seixal.pt); Regulamento Municipal da Taxa pela realização e reforço de Infra-estruturas Urbanísticas (www.cm-seixal.pt); Lei 91/95 de 2 de Setembro, com redacção actualizada.

Ref.ª 23/PCC/2009: Noções de Gestão de Equipas e Gestão de Conflitos; Materiais e técnicas construtivas aplicadas às infra-estruturas rodoviárias; Regime de férias, faltas e licenças; Assiduidade e horários de trabalho; SIADAP - Sistema de Avaliação de desempenho na Administração Pública; Estatuto disciplinar.

Bibliografia: Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio; Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho; Lei 58/2008 de 9 de Setembro.

Ref.ª 24/PCC/2009: Perfil de Competências Encarregado Operacional; Noções de Gestão Recursos Humanos; SIADAP - Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública; Construção e Manutenção de Espaços Verdes; Arborização Urbana; Normas e Procedimentos de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho.

Bibliografia: Lei 10/2004 de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio e Lei 15/2006 de 26 de Abril e Decreto Regulamentar 6/2006 de 20 de Junho; Titchmarsh, Alan - Técnicas de Jardinagem - Enciclopédia de Práticas Agrícolas - Publicações Europa América; Pycraft, David - Relvados, Cobertura do solo e Controlo de ervas daninhas - Enciclopédia de Práticas Agrícolas - Publicações Europa América; Michau, Emmanuel - A poda das árvores ornamentais - Manual Fapas; Manual prático de Jardinagem - Floraprint; Decreto-Lei 441/91 de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Código do Trabalho (Lei 35/2004, de 29 de Julho); Directiva do Conselho Nacional da Qualidade 23/93.

Todos os métodos de selecção e respectivas fases têm carácter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,5 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes.

9 - Composição do Júri:

Ref.ª 16/PCC/2009:

Presidente: Maria Teresa Canas Ferreira Santos Ré, Chefe de Divisão

1.º Vogal Efectivo: Madalena da Silva Matos, Técnico Superior

2.º Vogal Efectivo: Carlos Manuel Fernandes Soares Garcia, Técnico Superior

1.º Vogal Suplente: Nuno Manuel Torrado Nogueira Correia Pereira, Técnico Superior

2.º Vogal Suplente: Maria João Coelho Ferreira, Técnico Superior

Ref.ª 17/PCC/2009:

Presidente: Ana Maria Coelho da Silva Castilho, Chefe de Divisão

1.º Vogal Efectivo: Madalena da Silva Matos, Técnico Superior

2.º Vogal Efectivo: Teresa de Jesus Palmeiro Calado, Técnico Superior

1.º Vogal Suplente: Marta Helena Rodrigues Azevedo, Técnico Superior

2.º Vogal Suplente: Alain Monteiro Grenho, Técnico Superior

Ref.ª 22/PCC/2009:

Presidente: Fernando Olímpio Marques Castilho, Chefe de Divisão

1.º Vogal Efectivo: Ana Marina Serra Tavares Silva, Técnico Superior

2.º Vogal Efectivo: Vanda Cristina Sobral Dâmaso Hubbe, Chefe de Divisão

1.º Vogal Suplente: Vasco Pereira Vieira de Melo, Técnico Superior

2.º Vogal Suplente: Carla Maria Rebelo Jardim Lopes Miranda, Chefe de Divisão

Ref.ª 23/PCC/2009:

Presidente: Rui Miguel Alves Silveiro, Chefe de Divisão

1.º Vogal Efectivo: Ana Marina Serra Tavares Silva, Técnico Superior

2.º Vogal Efectivo: Ricardo Jorge Fragoso Nascimento, Técnico Superior

1.º Vogal Suplente: Maria Ercília Botelho da Palma, Director de Departamento

2.º Vogal Suplente: Sandra Maria Rodrigues dos Santos Algarvio, Técnico Superior

Ref.ª 24/PCC/2009:

Presidente: Maria Alexandra Moreira Losa Faria Castro, Chefe de Divisão

1.º Vogal Efectivo: Pedro Miguel Cracel Vicente da Silva, Técnico Superior

2.º Vogal Efectivo: Maria Olinda Domingues, Técnico Superior

1.º Vogal Suplente: Maria José Conceição Santos Camacho Rodrigues, Técnico Superior

2.º Vogal Suplente: Elisabete Cristina Padrão Henriques Conceição Pina, Técnico Superior

O Presidente do Júri do Procedimento Concursal será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efectivo.

10 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção será através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Seixal e disponibilizados na sua página electrónica.

10.2 - As listas unitárias de ordenação final após homologação, serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Seixal e disponibilizadas na sua página electrónica.

11 - Sem prejuízo de outras preferências legais, os procedimentos concursais estão sujeitos às quotas estabelecidas no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para portadores com deficiência.

12 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

13 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da Câmara Municipal do Seixal e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.

302189085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 15/2006 - Assembleia da República

    Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda