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Aviso 12525/2009, de 15 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns

Texto do documento

Aviso 12525/2009

Abertura de procedimentos concursais comuns, para ocupação dos postos de trabalho e das carrreiras/categorias abaixo discriminadas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por despachos proferidos, nos dias 17 e 19 de Junho do corrente, pelo Exmo. Senhor Presidente desta Câmara Municipal, Dr. Carlos Encarnação, no âmbito da competência própria, foi autorizada a abertura dos seguintes procedimentos concursais, os quais se encontram previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Coimbra.

Posto de Trabalho A: Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho, da Carreira/Categoria de Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado (Licenciatura em Gestão);

Posto de Trabalho B: Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho, da Carreira/Categoria de Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado (Licenciatura em Gestão);

Posto de Trabalho C: Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho, da Carreira/Categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado (funções de Pintor).

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Portaria).

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas a reservas de recrutamento no próprio organismo ou na ECCRC.

4 - Âmbito de Recrutamento: Nos termos do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns dos postos de trabalho por aplicação daquele princípio, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme previsto nos despachos proferidos nos dias 17 e 19 de Junho, pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, sendo o mesmo efectuado pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos em situação de mobilidade especial, e, esgotados estes, dos restantes candidatos;

5 - Locais de trabalho:

Posto de Trabalho A: Câmara Municipal de Coimbra/Direcção Municipal de Administração e Finanças/Divisão de Património e Aprovisionamento;

Posto de Trabalho B: Câmara Municipal de Coimbra/Direcção Municipal de Administração e Finanças/Divisão de Contabilidade;

Posto de Trabalho C: Câmara Municipal de Coimbra/Direcção Municipal de Administração do Território/Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais/Divisão de Equipamentos e Edifícios.

6 - Caracterização dos Postos Trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009, e de acordo com os Perfis de Competências:

Posto de Trabalho A:

a) Concepção e implementação de projectos de modernização administrativa e de desburocratização decorrentes da certificação e da implementação do Código dos Contratos Públicos (CCP);

b) Análise da estrutura interna da DPA (DMAF), no âmbito da reestruturação em decurso;

c) Reformulação de circuitos com vista à racionalização e simplificação de procedimentos;

d) Preparação dos elementos necessários ao desenvolvimento dos procedimentos concursais previsto no CCP, designadamente, a elaboração de convites, caderno de encargos e programa de concursos;

e) Preparação dos elementos para celebração do contrato escrito (proposta, cabimentação, documentação legal exigida e outros).

Posto de Trabalho B:

a) Manutenção das tabelas de suporte ao sistema, nomeadamente, a tabela de bens e serviços, a tabela de centros de responsabilidade, a tabela de materiais e serviços, a tabela de custo hora/homem, a tabela de custo hora/máquina;

b) Rotinas de correspondência das diversas aplicações (SCA, OAD, GES, SGP, SIC), nomeadamente, a correspondência entre materiais de stock e contas 316, os tipos de custo dos funcionários e os tipos de custo de amortização dos Bens do Património, sempre que a informação o exija;

c) Criação de centro de custo nas diferentes aplicações (OAD, GES, SCA) é uma rotina diária de suporte ao SCC, bem como a reconciliação dos documentos de entidades credoras lançadas nas contas da classe 6, reconciliação dos documentos de saída em armazém, reconciliação das imputações de mão-de-obra, e reconciliação das imputações de máquinas;

d) Para além de todas as actividades específicas inerentes ao SCC, o acompanhamento dos operadores da aplicação OAD e prestando apoio a todos os intervenientes deste processo, apoio este prestado através de atendimento telefónico, via e-mail ou no próprio local de trabalho;

e) No que concerne ao tratamento da informação contabilística e para apoio à gestão municipal, devem ser elaborados relatórios com carácter trimestral com rotinas de encerramento de ano e acompanhados dos respectivos relatórios.

Posto de Trabalho C:

a) Aplicação de tintas e vernizes sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal com a utilização de dispositivos de pintura apropriados;

b) Preparação de superfícies para recobrir e remover as camadas de pintura que apresentem deficiências;

c) Conhecimentos da ordem das aplicações de proporções de massa, de óleos, diluentes, secantes, tintas vernizes, cal, água, cola na superfície a aplicar;

d) Conhecimentos de afinação de tintas até a obtenção da cor pretendida;

e) Emassamento de superfícies, passando-as à lixa, a fim de as deixar perfeitamente lisas;

f) Aplicação de vidros em caixilharia de madeira;

g) Montagem de andaimes e capacidade de exercer as funções em trabalhos de altura;

h) Limpeza e conservação de utensílios utilizados nas actividades.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR;

7.2 - Ser detentor do requisito relativo à exigência de nível habilitacional, nomeadamente:

Posto de Trabalho A: Licenciatura em Gestão;

Posto de Trabalho B: Licenciatura em Gestão;

Posto de Trabalho C: Escolaridade Obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31/12/1966; 6.º ano de escolaridade para os nascidos até 31/12/1980; e 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1981).

7.3 - Requisitos profissionais:

Posto de Trabalho C: Possuir experiência comprovada no âmbito das funções descritas na caracterização do posto de trabalho, por um período não inferior a dois anos.

7.4 - Outros requisitos de recrutamento: Nos termos da alínea a) a d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, podem candidatar-se aos procedimentos:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

d) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.5 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

11 - Forma de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste Município (www.cm-coimbra.pt).

12 - Local: As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado), na Divisão Administrativa e de Atendimento da Câmara Municipal de Coimbra (Praça 8 de Maio - 3000-300 Coimbra), das 08:30 às 16:30 horas; ou na Divisão Gestão e Formação de Recursos Humanos (Pátio da Inquisição), das 09:00 às 12:30 horas e das 14:00 às 16:30 horas; ou na Loja do Cidadão (Avenida Central 16/18/20, 3000 Coimbra), das 08:30 às 19:30 horas.

13 - O requerimento, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 7.1, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR;

b) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Documento comprovativo da posse da experiência profissional exigida no ponto 7.3, o qual é exigido apenas para o Posto de Trabalho C;

d) Currículo profissional detalhado e actualizado;

e) Sendo o caso, declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa.

13.1 - Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), bem como, sendo o caso, os documentos referentes à avaliação de desempenho obtida, salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município de Coimbra, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a e), até ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria.

15 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

16 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC): Ponderação de 40 %;

b) Avaliação Psicológica (AP): Ponderação de 30 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS): Ponderação de 30 %.

Valoração Final (VF): Resulta da seguinte expressão: VF =0,40 % PC + 0,30 %AP + 0,30 %EPS.

17 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos de selecção e critérios gerais, acima mencionados):

a) Avaliação Curricular (AC): Ponderação de 45 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Ponderação de 55 %;

Valoração Final (VF): Resulta da seguinte expressão: VF = 0,45 % AC + 0,55 %EAC.

18 - Por razões de celeridade e eficiência do procedimento de recrutamento aqui proposto, e atendendo ao previsto no n.º 3 do artigo 53.º da LVCR, caso o número de candidatos, ao presente procedimento, seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), deverá ser utilizado, consoante o caso, um único método de selecção obrigatório (Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular), com as observâncias constantes nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.

19 - No caso previsto no ponto 18 do presente aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório é de 100 %.

20 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

21 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

22 - Nos termos previstos nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

23 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, de cada procedimento concursal, constam da acta 1 das reuniões dos júris, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

24 - Tipo, forma e duração das Provas de Conhecimentos: Prova escrita, com duração de 60 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla, versando sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente bibliografia:

24.1 - Temas da Prova de Conhecimentos:

Posto de Trabalho A:

Tema 1: Atribuições, Competências e Regime Jurídico do funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias:

- Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada p/ Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e p/ Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;

- Quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 107-B/2003, de 31 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro.

Tema 2: Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações:

- Regime que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

- Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

- Lei que aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

Tema 3: Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 28 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 2008, e alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Tema 4: Regime de plataformas electrónicas de contratação pública:

- Código dos contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 28 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 2008, e alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

- Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho;

- Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho.

Posto de Trabalho B:

Tema 1: Atribuições, Competências e Regime Jurídico do funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias:

- Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada p/ Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e p/ Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;

- Quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 107-B/2003, de 31 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro.

Tema 2: Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações:

- Regime que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

- Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

- Lei que aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

Tema 3: Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 28 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 2008, e alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Tema 4: Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril e pela Lei 60-A/2005, de 30 de Setembro;

Tema 5: lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro;

Tema 6: Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro.

Posto de Trabalho C:

Tema 1: Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Tema 2: Regulamento Orgânico e Organograma da Câmara Municipal de Coimbra - Aviso 9723/2003, publicitado no apêndice n.º 192 da 2.ª série do Diário da República n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003.

25 - Composição do Júri:

Posto de trabalho A:

Presidente: Dr.ª Maria João Sousa Delgado Lourenço Monteiro, Chefe da Divisão de Gestão e Formação de Recursos Humanos;

Vogais efectivos: Dr. António Manuel Oliveira Carvalho, Chefe da Divisão de Património e Aprovisionamento, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; Dr.ª Maria de Fátima Monteiro Rodrigues, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Dr.ª Isaura Isabelina Ferreira Fernandes, Técnica Superior; Dr. Ricardo Alexandre dos Remédios Veloso, Técnico Superior.

Posto de trabalho B:

Presidente: Maria Isabel Fraústo Antunes de Azevedo Veiga Ferrão, Directora Municipal de Administração e Finanças;

Vogais efectivos: Dr.ª Maria de Lourdes Pereira da Silva, Chefe da Divisão de Contabilidade, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; Dr.ª Isaura Isabelina Ferreira Fernandes, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Dr. Luís Miguel Veiga Freitas Balhau, Técnico Superior; Dr.ª Elsa Margarida Amaral Maia Pimpão, Técnica Superior.

Posto de trabalho C:

Presidente: Eng.º Ulisses Rodrigues Correia, Director do Departamento de Obras e Gestão de Infra-estruturas Municipais;

Vogais efectivos: Eng.ª Ana Maria Reis Fonseca Pimentel, Chefe da Divisão de Equipamentos e Edifícios, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; Dr.ª Maria João Sousa Delgado Lourenço Monteiro, Chefe da Divisão de Gestão e Formação de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Eng.º Luís Ricardo de Gouveia Martins Ribeiro Pereira, Técnico Superior; Dr.ª Liliana Maria Ferreira Vicente, Técnica Superior.

26 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

27 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

28 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

29 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicado no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-coimbra.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

30 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com a Câmara Municipal de Coimbra, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

31 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

32 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

30 de Junho de 2009. - A Directora Municipal de Administração e Finanças, por subdelegação, Maria Isabel Fraústo Antunes de Azevedo.

302003261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Declaração de Rectificação 14/2007 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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