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Aviso 11911/2009, de 6 de Julho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão, em regime de Contrato Individual de Trabalho, por tempo indeterminado, para exercício de funções públicas, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para um especialista de informática estagiário, da carreira de especialista de informática, do mapa de pessoal do Município de Estremoz

Texto do documento

Aviso 11911/2009

Concurso externo de ingresso para admissão, em regime de Contrato Individual de Trabalho, por tempo indeterminado, para exercício de funções públicas, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para um especialista de Informática estagiário, da carreira de especialista de informática, do mapa de pessoal do Município de Estremoz.

Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000 de 1 de Março do Ministro-Adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Dando ainda cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 28/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugação com o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º, no presente concurso o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

1 - Torna-se público que, por despacho de autorização do presidente da Câmara, datado de 3 de Junho de 2009, proferido no âmbito das competências que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e com o artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República - 2.ª série, Concurso externo de ingresso para admissão, em regime de Contrato Individual de Trabalho, por tempo indeterminado, para exercício de funções públicas, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para um especialista de informática estagiário, da carreira de especialista de informática, do mapa de pessoal do Município de Estremoz.

2 - O presente concurso rege-se pelo disposto na seguinte legislação:

Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A /98 de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99 de 11 de Junho, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 412A/98 de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro, Decreto Lei 97/2001, de 26 de Março e Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugado com o artigo 34.º, foi aberto o procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, publicitado no SigaMe, de 20 de Outubro de 2008 a 4 de Novembro de 2008, ao qual não foi apresentada nenhuma candidatura.

4 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga indicada.

5 - O local de trabalho será na área geográfica do Concelho de Estremoz.

6 - Ao presente concurso podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Junho.

6.2 - Requisitos especiais:

Licenciatura em Engenharia Informática

7 - A remuneração mensal será a prevista no Mapa I do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

As condições de trabalho e demais regalias sociais e remuneratórias são as vigentes e aplicáveis à Administração Local.

8 - As funções a desempenhar são as correspondentes à carreira de especialista de informática, publicado no mapa III do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e na Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

9 - O regime de estágio para a carreira de Informática é o constante do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

10 - Na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos, cada um deles pontuado numa escala de zero a vinte valores:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação Curricular;

c) Entrevista Profissional de Selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos, destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis para o exercício da categoria a que se candidatam e consistirá numa prova escrita, com a duração de 90 minutos, com carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Aos candidatos será permitida a consulta de legislação não anotada.

A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção;

Tramitação do procedimento concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 4/2009, de 29 de Janeiro;

Protecção na parentalidade - D.L n.º 89/2009, de 9 de Abril;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

SIADAP - Lei 66 - B/2007;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5 -A/2002, de 11 de Janeiro; Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro; Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março;

Arquitectura de infra-estruturas de tecnologias de informação;

Administração de sistemas;

Segurança dos sistemas informáticos;

Segurança e integridade da informação;

A qualidade na produção de software;

Bases de dados;

Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação;

Gestão de projectos Informáticos.

10.2 - A bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos específicos, no que respeita às matérias constantes dos pontos 11 a 18 é a seguinte:

a) Administração de Redes Informáticas; Autor: Fernando Boavida/Mário Bernardes/Pedro Vapi, Editora: FCA;

b) Gestão de Projectos de Software - 3.ª Edição Actualizada

Autor: António Miguel, Editora: FCA;

c) Gestão da Informação, Carlos Carinho, Editorial Presença;

d) An Introduction to Database Systems, C. J. Date, Addison-Wesley Publishing Company;

e) Introdução à segurança de sistemas informáticos, FCA - Alberto Carneiro;

10.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos tendo em conta os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Formação e qualificação profissional

c) Experiência profissional.

10.4 - A entrevista profissional de selecção, com a duração de 15 minutos, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Interesse e motivação profissionais

b) Capacidade de expressão e comunicação

c) Sentido de organização e capacidade de inovação

d) Capacidade de relacionamento

e) Conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

10.5 - Na classificação final e consequente ordenação final dos candidatos, adoptar-se-á igualmente a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

A classificação final será obtida através da seguinte fórmula:

CF = (PC + AC + EPS)/3

Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A publicação da relação de candidatos e lista de classificação final serão efectuadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - João Carlos Fragoso Chouriço, vice-presidente da Câmara Municipal de Estremoz;

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Luís Carlos Bruno, engenheiro informático na Escola de Tecnologia e Gestão de Beja;

2.º Vogal - Maria da Nazaré Pereira Lança, directora de Segurança Social Adjunta do Centro Distrital de Évora, do Instituto da Segurança Social, I. P.

Vogais suplentes:

Ana Margarida Picado Ferreira, técnico superior do mapa de pessoal do Município de Estremoz;

Fernando Jorge Madruga Maranga, técnico superior, do mapa de pessoal do Município de Estremoz.

Nas faltas e impedimentos da presidente do júri será a mesma substituída pelo 1.º vogal efectivo.

13 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Estremoz, o qual pode ser remetido pelo correio com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, na Câmara Municipal de Estremoz, no Rossio Marquês de Pombal, 7100-513 Estremoz, de acordo com o seguinte modelo, em papel normalizado, formato A4:

...(nome completo),...(estado civil), filho de ... e de ..., nascido em (dia) de (mês), de 19..., natural de ..., portador do BI n.º (ou Cartão do Cidadão) ..., emitido em.../.../..., pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de ..., residente em (morada e código postal), telefone ..., contribuinte fiscal n.º ..., vem requerer a admissão ao Concurso Externo de Ingresso em regime de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Indeterminado para o preenchimento dum posto de trabalho para um Especialista de Informática estagiário, da carreira de Especialista de Informática, estagiário, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º., de.../.../...

Declara, sob compromisso de honra que ...(situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho).

Mais declara (este item só deverá ser preenchido no caso de possuir algo que considere passível de constituir motivo de preferência legal, o qual todavia, só será tido em consideração pelo júri, se devidamente comprovado).

Pede deferimento.

(localidade e data)

(assinatura)

14 - Documentos que devem de acompanhar o requerimento de admissão, sob pena de exclusão: fotocópia do Bilhete de Identidade, ou do Cartão do Cidadão, Certificado de Habilitações ou cópia certificada do mesmo, curriculum vitae, (modelo europeu) datado e assinado.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de meios complementares de prova.

23 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Alberto Leal Fateixa Palmeiro.

301946296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 66 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Altera várias disposições da lei que reorganizou o exército.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Declaração de Rectificação 9/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias).

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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