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Aviso 11081/2009, de 18 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para três postos de trabalho para a carreira/categoria técnica superior

Texto do documento

Aviso 11081/2009

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que por despacho da directora-geral dos Serviços Prisionais de 29 de Maio de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum (referência 03/C/2009), para a ocupação de 3 postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

2 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e de acordo com a Direcção-Geral de Administração e Emprego Público (DGAEP), ficam os organismos públicos dispensados de consultar a referida Entidade.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Número de postos de trabalho - o procedimento concursal visa a ocupação de 3 postos de trabalho em regime de contrato por tempo indeterminado.

6 - Local de trabalho: Serviços Centrais da DGSP.

7 - Caracterização dos postos de trabalho - Funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Elaborar e gerir os orçamentos de Funcionamento e Investimento, propondo as alterações orçamentais adequadas; Acompanhar a execução material e financeira de projectos co-financiados; Definir e preparar os indicadores de gestão financeira e orçamental necessários ao planeamento e suporte à decisão, no âmbito dos orçamentos de Funcionamento e Investimento; Elaborar a conta de gerência; Elaborar o relatório semestral e anual do PIDDAC; Acompanhar financeira e contabilisticamente o funcionamento dos refeitórios, messes, bares e similares existentes nos estabelecimentos prisionais, definindo as regras de gestão e de controlo financeiro e contabilístico; Elaborar estudos para identificação e consolidação de determinadas tipologias de bens e serviços necessários ao Sistema Prisional com o objectivo de promover a sua aquisição centralizada; Acompanhar a execução material e financeira de contratos; Colaborar na implementação de um sistema integrado de gestão patrimonial.

8 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação, com a entidade empregadora pública nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública central.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal - podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Nível habilitacional - Licenciatura em Gestão, Auditoria, Contabilidade e Economia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Ao procedimento concursal não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - O recrutamento é externo, tendo em conta o despacho de S. Exa. o Ministro da Justiça, datado de 2 de Dezembro de 2008, o despacho de S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Pública, datado de 2 de Fevereiro de 2009, sobre o qual se encontra exarado despacho de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, datado de 17 de Abril de 2009, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

13 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica desta Direcção-Geral (www.dgsp.mj.pt) ou nas suas instalações sitas na Av. da Liberdade, n.º 9, 2.º andar em Lisboa.

A candidatura deve ser entregue nas instalações desta Direcção-Geral ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a Av. da Liberdade, n.º 9, 2.º andar - 1250-139 Lisboa.

14 - Documentos

14.1 - Para os candidatos sem relação jurídica de emprego público, a candidatura deve ser formalizada com os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão:

c) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.

14.2 - Para os candidatos em SME que exerçam, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime de emprego público por tempo indeterminado, a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser formalizada com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae em formato europeu (modelo disponível em www.dgsp.mj.pt), detalhado, datado e assinado; dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso de trabalhadores em SME em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, informação que poderá ser completada com as fichas do SIADAP;

e) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.

14.3 - Para os candidatos em SME que exerçam, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

c) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.

15 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

16 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Os candidatos que exerçam funções na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais ficam dispensados, ao abrigo do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

18 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

19 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

20 - Métodos de Selecção:

20.1 - Os candidatos colocados em mobilidade especial que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas, e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem igualmente actividades idênticas às publicitadas, excepto se tal facto for afastado por escrito, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

a) Avaliação curricular a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos dos artigos 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR (AC); e

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC).

A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

AC = (HA + 0,5FP + 2EP + 0,5AD)/4

sendo que:

AC - Avaliação Curricular

HA - Habilitações Académicas

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata

AD - Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável.

A entrevista de avaliação de competências (EAC), visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.

20.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem funções diferentes das publicitadas bem como os que exercendo idênticas funções afastarem por escrito os métodos de selecção previstos no n.º 20.1 do presente Aviso, os candidatos com contrato por tempo determinado e os candidatos sem relação jurídica de emprego público realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

a) Prova de conhecimentos (PC); e

b) Avaliação psicológica que comportará duas fases igualmente eliminatórias (AP).

A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Terá a forma escrita e será constituída por 80 questões de resposta múltipla. Terá a duração de duas horas.

A avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

20.3 - A ponderação dos métodos de selecção a aplicar será: Provas de Conhecimentos 60%, Avaliação Psicológica 40%; Avaliação curricular 60%, Entrevista de Avaliação de Competências 40%.

21 - Excepcionalmente, e, designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 50), nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR em articulação com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos, com uma ponderação de 100%.

22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

23 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DGSP e disponibilizada na sua página electrónica.

25 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na página electrónica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

27 - A legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Aprova a lei de bases da Contabilidade Pública;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública;

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho - Aprova a nova estrutura da classificação funcional das despesas públicas da administração central, publicada em anexos I e II;

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo;

Lei 98/97, de 26 de Agosto com as alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, Lei 1/2001, de 4 de Janeiro, Lei 48/2006, de 29 de Agosto e Lei 35/2007, de 13 de Agosto - Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública;

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - Estabelece o regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte ao pessoal da Administração Pública quando deslocado em serviço público em território nacional;

Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho - Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças;

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho - Aprova o regime da tesouraria do Estado, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º s 3-B/2000, de 04 de Abril e 107-B/2003, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - Regime de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços (artigos 16.º a 22.º e 29.º);

Decreto- Regulamentar n.º 27/99, de 12 de Novembro - Estabelece a disciplina operativa do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI);

Lei 91/2001, de 20 de Agosto com as alterações introduzidas pela Lei 2/2002, de 28 de Agosto, pela Lei 23/2003, de 2 de Julho (nova redacção do art. 35.º) e pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto - Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central;

Decreto-Lei 131/2003, de 28 de Junho - Estabelece as regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas;

Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro - Procede à definição do Sistema Nacional de Compras Públicas e cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. e aprova os respectivos estatutos;

Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro - Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça;

Decreto-Lei 125/2007, de 27 de Abril - Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;

Portaria 516/2007, de 30 de Abril - Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e as competências das respectivas unidades orgânicas;

Portaria 559/2007, de 30 de Abril - Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Aprova o Código dos Contratos Públicos;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho - Comunicações, trocas e arquivo de dados e informações;

Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho - Modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais;

Portaria 701-B/2008, de 29 de Julho - Comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos;

Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho - Actualização dos limiares comunitários;

Portaria 701-D/2008, de 29 de Julho - Modelo de dados estatísticos;

Portaria 701-E/2008, de 29 de Julho - Modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório sumário anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra;

Portaria 701-F/2008, de 29 de Julho - Portal dos contratos públicos;

Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho - Utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes;

Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho - Conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução;

Portaria 701-I/2008, de 29 de Julho - Observatório das Obras Públicas;

Portaria 701-J/2008, de 29 de Julho - Regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento;

Despacho 22058/2008, de 26 de Agosto - Alteração da estrutura orgânica flexível da DGSP;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento;

Despacho 7265/2009, de 10 de Março - Identifica e define as áreas de intervenção dos Centros de Competências;

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março - Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009;

Despacho 11 855/98, de 10 de Julho (Publicado no DR 2.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 1998) - Regulamento para a organização e funcionamento das cantinas, bares, messes, refeitórios e similares dos Estabelecimentos Prisionais;

Instruções 2/97 - 2.ª S (Publicado no DR 1.ª série - B, n.º 52, de 03 de Março de 1997) - Instruções para a organização e documentação das contas dos serviços e organismos da Administração Pública (regime geral - autonomia administrativa), integrados no novo Regime de Administração Financeira do Estado.

Constituição da República Portuguesa

Código do Procedimento Administrativo

28 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Julieta de Fátima Neves e Silva Nunes, subdirectora-geral dos Serviços Prisionais

Vogais efectivos:

Licenciada Maria da Conceição Coutinho Rodrigues Simão, directora de serviços em regime de substituição, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Licenciada Ana Maria Castro Sacadura Manso Nunes, técnico superior.

Vogais suplentes:

Licenciada Cármina Maria de Gouveia Freitas, chefe de divisão em regime de substituição;

Licenciada Isabel Cristina do Carmo Batista, técnica superior.

29 de Maio de 2009. - A Directora-Geral, Maria Clara Albino.

201900651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-04 - Lei 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-02 - Lei 2/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico da acção executiva e o Estatuto da Câmara dos Solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-28 - Decreto-Lei 131/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução, no desenvolvimento do artigo 18.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 206/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 125/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 559/2007 - Ministério da Justiça

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 516/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-B/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa a composição da comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e define as suas competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-C/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publicita os valores actualizados dos limiares comunitários, no âmbito dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-D/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o modelo de dados estatísticos a remeter pelas entidades adjudicantes à Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., ou ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., consoante o caso, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 472.º do Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-E/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório sumário anual e do relatório de execução do contrato, ao abrigo da obrigação de comunicação a que se refere o artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-F/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-I/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-J/2008 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento relacionados com as prestações que constituem o objecto dos contratos públicos de valor igual ou superior a (euro) 25 000 000, obrigatórios de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 42.º do CCP. e cria a respectiva comissão de acompanhamento e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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