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Aviso 10672/2009, de 8 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para contratação a tempo determinado de quatro técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 10672/2009

Procedimento concursal para contratação a tempo determinado de quatro técnicos superiores

Para efeitos do estipulado na alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, torno público que, por meu despacho de 15 de Maio de 2009, no uso da competência que me confere a alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei" 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, se encontra aberto, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de quatro técnicos superiores, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo certo resolutivo), nos termos do estabelecido, na Lei 12-A/2008, de 27/02 e na Lei 59/2008 de 11/09.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º e 54.º da Portaria referida, uma vez que, não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição da reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

O presente recrutamento destina-se a fazer face ao aumento excepcional de trabalho da autarquia, ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 93.º da lei 59/2008 de 11 de Setembro e terá a duração de doze meses, eventualmente renovável por iguais períodos de duração, não podendo exceder três anos.

1 - O procedimento concursal comum destina-se à ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho que se integram na carreira geral de técnico superior e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, previstos no Mapa de Pessoal do Município da Póvoa de Lanhoso para o ano de 2009, conforme a seguir se caracterizam:

Concurso número um: técnico superior de serviço social, com licenciatura em Serviço Social, para exercer funções de atendimento social nas freguesias do concelho; tratamento de processos de rendimento social de inserção e neste âmbito promover a emissão de pareceres/informações sociais determinantes para a resolução do processo, bem como informações complementares dos agregados familiares em acompanhamento; elaboração de diagnóstico social para atribuição de apoios complementares; dinamização da formação em educação parental.

Concurso número dois: técnico superior, com licenciatura em engenharia do ambiente e dos recursos rurais, para exercer as funções de ajustamento da metodologia da Agenda 21 Local, tendo em conta as suas especificidades, formação do grupo coordenador; delineação do plano de participação e comunicação da Agenda 21 local; formação do material técnico para promoção; elaboração do diagnóstico preliminar, sustentabilidade local e identificação dos vectores estratégicos do desenvolvimento para o concelho da Póvoa de Lanhoso.

Concurso número três: dois técnicos superiores de arquitectura, com licenciatura em Arquitectura, para exercer as seguintes funções: funções na área do planeamento urbano, sistematização de bases de dados territoriais, assegurando a colaboração e acompanhamento de planos, programas ou acções em que o Município esteja integrado; desenvolvimento de tarefas visando a compilação de dados de registo e análise do território; desenvolvimento dos planos municipais de ordenamento do território (um posto de trabalho); desenvolvimento do projecto de arquitectura nas seguintes fases: programa-base, estudo prévio, projecto base e projecto de execução, utilização de softwares de Autocad e Archicad, no desenvolvimento das várias fases do projecto; elaboração de projectos de execução, desde a sua fase de concepção, com incidência em Centros Educativos e arranjos urbanísticos; realização de pormenores construtivos, adoptando soluções construtivas sensíveis aos requisitos do novo regulamento térmico - RCCTE - ; criação e tratamento de imagens 3D, exteriores e interiores; medição de projectos; preparação de projectos de arquitectura para concurso público, incluindo elaboração de caderno de encargos, preparação e conversão de ficheiros de desenhos para posterior fornecimento digital; avaliação de bens imóveis; organização e apresentação pública dos projectos desenvolvidos através da apresentação em powerpoint; domínio dos softwares: Autocad, Archicad, Coreldaw, Powerpoint e sistema operativo Windows (um posto de trabalho).

2 - Local de trabalho: Área do Município da Póvoa de Lanhoso;

3 - Posição Remuneratória: O posicionamento do recrutamento numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública - Câmara Municipal - nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02;

4 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

5 - Para cumprimento do estabelecido, no n.º 5, do artigo 6.º da Lei l2-A/2008, de 27/02, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego publico constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se à área de recrutamento aos trabalhadores com relação de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 15 de Maio de 2009.

7 - Nível Habilitacional exigido: licenciatura adequada, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais nem por licenciaturas afins. Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação de candidatura:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

8.2 - Forma, local e endereço postal: As candidaturas deverão ser formuladas mediante formulário tipo disponibilizado no site da DGAEP ou nos serviços administrativos da Câmara Municipal, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa desta Autarquia, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para Município da Póvoa de Lanhoso, Avenida da República, 4830-513 Póvoa de Lanhoso.

8.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado das habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do cartão de Contribuinte bem como do Curriculum Vitae datado e assinado.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - Não é permitida a apresentação do requerimento ou documentos, por via electrónica.

9 - Métodos de Selecção:

9.1 - Os métodos de selecção, valorados conformem o estipulado no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, nos termos do artigo 53.º, n.º 1, da Lei 12-A/2008, de 27/02, e artigo 7.º, da Portaria atrás referida são os seguintes:

1.º Prova de Conhecimentos Teórica sob a forma escrita (PCT), método obrigatório,

2.º Entrevista Profissional de Selecção (EPS), método facultativo.

9.2 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam os seguintes métodos de selecção eliminatórios, excepto se optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de selecção, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 27/02:

1.º Avaliação Curricular (AC),

2.º Entrevista Profissional de Selecção (EPS), método facultativo.

9.3 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, sendo tais métodos de carácter eliminatório, para aqueles candidatos que obtenham em cada método nota inferior a 9,5 valores, sendo excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

9.4 - Primeira Situação: artigo 53.º, n.º 1, da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Prova de Conhecimentos Teórica sob forma escrita (PCT) visa avaliar os conhecimentos profissionais genéricos dos candidatos. Terá a duração de 60 minutos, será valorada de acordo com o n.º 2, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, e versará sobre os seguintes temas:

Concurso número um: técnico superior de serviço social, com licenciatura em Serviço Social

Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico) (Constituição da República Portuguesa de 02 de Abril de 1976 republicada em anexo à sétima revisão constitucional, Lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto).

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e republicadas em anexo no mesmo).

Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5 - A/2002, de 11 de Janeiro, e republicadas na mesma).

Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro).

Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código de Trabalho e que dela faz parte integrante).

Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 09 de Setembro).

Regime de Vínculos Carreiras e Remunerações de Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12 - A/2008).

Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril com a alteração do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de Março).

Rendimento Social de Inserção (Decreto-Lei 283/2003 de 08 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 42/2006 de 23 de Fevereiro).

Comissão Protecção Crianças e Jovens (Lei 147/99 de 01 de Setembro).

Concurso número dois: técnico superior, com licenciatura em engenharia do ambiente e dos recursos rurais

Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico) (Constituição da República Portuguesa de 02 de Abril de 1976 republicada em anexo à sétima revisão constitucional, Lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto).

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e republicadas em anexo no mesmo).

Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5 - A/2002, de 11 de Janeiro, e republicadas na mesma).

Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro).

Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código de Trabalho e que dela faz parte integrante).

Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 09 de Setembro).

Regime de Vínculos Carreiras e Remunerações de Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12 - A/2008).

Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril com a alteração do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de Março).

Lei de Bases do Ambiente (Lei 11/87 de 07 de Abril alterada pela Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro).

Concurso número três: dois técnicos superiores de arquitectura, com licenciatura em Arquitectura

Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico) (Constituição da República Portuguesa de 02 de Abril de 1976 republicada em anexo à sétima revisão constitucional, Lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto).

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e republicadas em anexo no mesmo).

Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5 - A/2002, de 11 de Janeiro, e republicadas na mesma).

Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro).

Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código de Trabalho e que dela faz parte integrante).

Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 09 de Setembro).

Regime de Vínculos Carreiras e Remunerações de Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12 - A/2008).

Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril com a alteração do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de Março).

Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro alterado pelo Decreto-Lei 177/2001 de 04 de Junho e pela Lei 60/2007 de 04 de Setembro).

Plano Director Municipal da Póvoa de Lanhoso (Resolução de Conselho de Ministros n.º 169/95 de 13 de Dezembro alterada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 28/99 de 22 de Abril).

Ordenamento do Território e Gestão Territorial (Lei 48/98 de 11 de Agosto, alterado pela Lei 54/2007 de 31 de Agosto); (Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009 que procede à republicação).

Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (Decreto-Lei 196/89 de 14 de Junho com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 73/2009 de 31 de Março que procede à republicação).

Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 166/2008 de 22 de Agosto que procede à republicação).

Regime de Acessibilidades aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais (Decreto-Lei 163/2006 de 08 de Agosto).

Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) (Decreto-Lei 80/2006 de 04 de Abril).

Requisitos Pedagógicos e Técnicos para a Instalação e Funcionamento dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar (Despacho conjunto 268/97 de 25 de Agosto).

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de ou relacionamento e será valorada nos termos do n.º 6, do mesmo artigo e Portaria, referidos na alínea a);

9.5 - Segunda Situação: artigo 53.º n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

a) Avaliação Curricular (AC); visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: As habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência profissional (EP) e a Avaliação do Desempenho (AD), cada elemento valorado na escala de O a 20 valores, segundo a aplicação da formula e seguinte critério: AC= (HA+ FP + EP +AD): 4, nos termos do n.º 4, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de ou relacionamento e será valorada nos termos do n.º 6, do mesmo artigo e Portaria, referidos na alínea a);

9.6 - Terceira Situação: artigo 53.º, n.º4 da Lei 12-A/2008, de 27/02.

Quando o número de candidatos for igual ou superior a trinta vezes o número de postos de trabalho em concurso, utilizar-se-á, se o júri assim o entender, como único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos Teórica sob a forma escrita.

10 - A classificação e ordenação final dos candidatos (COFC), que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

Primeira situação: COFC= (PCT x 55 %) + (EPS x 45 %)

Segunda Situação: COFC = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %)

Terceira Situação: COFC = (PCT x 100 %)

11 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência adoptados serão os previstas no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009. de 22/01.

12 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/ 01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Composição do Júri:

Concurso número um: técnico superior de serviço social, com licenciatura em Serviço Social

Presidente do Júri - Manuel José Baptista, Presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos - Dra. Fátima Moreira, Vereadora em Regime de Permanência, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos e Dr. João Paulo Fernandes, Técnico Superior de Acção Social.

Vogais suplentes - Dr.ª Zita Gomes, Técnica Superior de Administração Pública e Dr. Frederico Amaro, Técnico Superior de Educação.

Concurso número dois: técnico superior com licenciatura em engenharia do ambiente e dos recursos rurais.

Presidente do Júri - Manuel José Baptista, Presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos - Dra. Fátima Moreira, Vereadora em Regime de Permanência, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos e Arquitecto Manuel de Sousa, Arquitecto Paisagista.

Vogais suplentes - Eng. Albano Fonseca, Chefe da Divisão de Águas e Resíduos e Eng. Maria Manuela Freitas.

Concurso número três: dois técnicos superiores de arquitectura, com licenciatura em Arquitectura

Presidente do Júri - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel José Baptista.

Vogais efectivos - Eng. António Manuel Alves Fernandes, Vereador em regime de Permanência, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos e Eng. Carlos Marinho, Chefe da Divisão de Obras Municipais.

Vogais suplentes - Eng. Paulo Guerreiro, Chefe da Divisão de Licenciamento de Obras Particulares e Arquitecto José Manuel Vilas Boas, Chefe da Divisão de Estudos, Projectos e Planeamento.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: Nos termos do n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do mesmo artigo, para realização de audiência, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Prestação de Provas: Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria referida no número anterior.

16 - Publicitação dos resultados: Os resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, nas instalações da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-povoadelanhoso.pt. Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria referida no número anterior, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no D.R., na página electrónica da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, www.cm-povoadelanhoso.pt, e a partir da publicação no D. R. e no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

29 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel José Torcato Soares Baptista.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1410564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 283/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Decreto-Lei 42/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, nos termos da qual foi criado o rendimento social de inserção. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

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