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Aviso 17214/2012, de 27 de Dezembro

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Sumário

Abertura de vários procedimentos concursais para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17214/2012

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:

Por deliberação da Câmara Municipal, de 4 de dezembro de 2012, conforme previsto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, que aqui se transcreve, por extrato: «deliberou, por maioria, autorizar a abertura dos procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado com preenchimento de postos de trabalho de um técnico superior (área das Ciências Económico Empresariais), para a Divisão de Análise Urbanística, um técnico superior (área dos Estudos Europeus), para o Gabinete de Candidaturas e Estudos de Viabilidade, e um técnico superior (área de Educação Social/Animação Sociocultural), para a Divisão de Educação e Formação.» e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o n.º 8 do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e o n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de junho, e ainda continuando a verificar-se a não existência de reservas de recrutamento que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, uma vez que a mesma se encontra dispensada até à publicitação da primeira ação destinada a constituição de reservas de recrutamento, encontram-se abertos procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Concurso A: 1 Técnico Superior (área das Ciências Económico Empresariais);

Concurso B: 1 Técnico Superior (área dos Estudos Europeus);

Concurso C: 1 Técnico Superior (área de Educação Social/Animação Sociocultural).

1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, alterado pelo artigo 37.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, o recrutamento circunscreve-se apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do município de Matosinhos.

Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Concurso A - Divisão de Análise Urbanística - funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão, dentro da tramitação do procedimento administrativo inerente à área;

Concurso B - Gabinete de Candidaturas e Estudos de Viabilidade - elaborar os estudos de procura e viabilidade económica e financeira dos projetos de investimentos municipais, considerando, nomeadamente o financiamento do investimento e as despesas de funcionamento dos futuros equipamentos.

Concurso C - Divisão de Educação e Formação - acompanhar o processo de construção e implementação dos projetos que a CMM estabeleceu parcerias: Escola a Tempo Inteiro, Promoção do Sucesso Educativo na Aprendizagem da Leitura e Escrita, TEIP II, EPIS, Monitorização da Carta Educativa - Elaboração do Projeto Educativo Concelhio Área da Formação: Elaborar propostas de formação para o pessoal docente e não docente, dinamizar seminários, identificar e divulgar projetos locais inovadores que reveladores de «boas práticas» na vida escolar, promover a oferta formativa e de animação social da respetiva área.

2 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 28 de fevereiro, na sua atual redação:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Concurso A: Licenciatura (área das Ciências Económico Empresariais);

Concurso B: Licenciatura (área dos Estudos Europeus);

Concurso C: Licenciatura (área de Educação Social/Animação Sociocultural).

Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.

Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

3 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão (v. despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso. Deve ser apresentado um formulário e respetiva documentação, para cada concurso a que o candidato se candidata, sob pena de exclusão.

A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Matosinhos e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias, de certificado das habilitações literárias; bilhete de identidade/cartão de cidadão (atualizados); número de identificação fiscal e curriculum vitae, que não exceda três folhas A4 datilografadas e declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores do Município de Matosinhos não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço público.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:

As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Matosinhos, Departamento de Recursos Humanos, Avenida de D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos.

4 - Métodos de seleção - os métodos de seleção a utilizar para todos os concursos serão:

a) Provas de conhecimentos, destinadas a avaliarem se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.

A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, específica, em suporte de papel, composta por perguntas de desenvolvimento e de perguntas diretas; terá a duração de uma hora (uma única fase), e versará sobre a legislação/bibliografia abaixo descritas:

Concurso A:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de novembro, com a redação dada pela Lei 6/1996, de 31 de janeiro; Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008, de 11 de setembro - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei 39/2008, de 7 março, com a redação atualizada pelo Decreto-Lei 228/2009, de 14 de setembro; Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto; Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril; Decreto-Lei 268/2009, de 29 de setembro, que republica o Decreto-Lei 309/2002, de 16 de dezembro; Decreto-Lei 141/2009 de 16 de junho, na redação atual; Decreto-Lei 214/2008, de 10 de novembro.

Concurso B:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de novembro, com a redação dada pela Lei 6/1996, de 31 de janeiro; Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008, de 11 de setembro - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Regulamento (CE) n.º 1080/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de julho - Relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1783/1999; Regulamento (CE) n.º 1081/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho - Relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1784/1999; Retificação Jornal Oficial da União Europeia, L 166, de 28 de junho de 2007; Regulamento (CE) n.º 1083/2006, do Conselho Europeu, de 11 de julho - Estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1260/1999, Retificação Jornal Oficial da União Europeia, L 239, de 1 de setembro de 2006, Retificação Jornal Oficial da União Europeia, L 27, de 2 de fevereiro de 2007, Retificação Jornal Oficial da União Europeia, L 145, de 7 de junho de 2007; Regulamento (CE) n.º 1084/2006, do Conselho, de 11 de julho - Institui o Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1164/94; Regulamento (CE) n.º 1828/2006, da Comissão, de 8 de dezembro - Prevê as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1083/2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão e do Regulamento (CE) n.º 1080/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Retificação Jornal Oficial da União Europeia, L 45, de 15/02/2007; Regulamento (CE) n.º 1989/2006, do Conselho, de 21 de dezembro (Adenda ao Regulamento (CE) n.º 1083/2006) - Altera o anexo III do Regulamento (CE) n.º 1083/2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1260/1999, Retificação - Jornal Oficial da União Europeia, L 27, de 2 de fevereiro de 2007; Regulamento (CE) n.º 800/2008, da Comissão, de 6 de agosto - Declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria); Regulamento (CE) n.º 1341/2008, do Conselho, de 18 de dezembro - Altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no que diz respeito a certos projetos geradores de receitas; Regulamento (CE) n.º 284/2009, do Conselho, de 7 de abril - Altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no que diz respeito a certas disposições relativas à gestão financeira; Regulamento (CE) n.º 396/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio - Altera o Regulamento (CE) n.º 1081/2006, relativo ao Fundo Social Europeu para alargar os tipos de custos; Regulamento (CE) n.º 846/2009, da Comissão, de 1 de setembro - Altera o Regulamento (CE) n.º 1828/2006, da Comissão, que prevê as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1083/2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão e do Regulamento (CE) n.º 1080/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional; Regulamento (UE) n.º 539/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de junho - Altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006, do Conselho, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão no que respeita à simplificação de certos requisitos e no que diz respeito a determinadas disposições referentes à gestão financeira; Regulamento (UE) n.º 832/2010, da Comissão, de 17 de setembro - Altera o Regulamento (CE) n.º 1828/2006, da Comissão, que prevê as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1083/2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão e do Regulamento (CE) n.º 1080/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional; Regulamento (UE) n.º 1236/2011, da Comissão, de 29 de novembro - Altera o Regulamento (CE) n.º 1828/2006 no que respeita a investimentos feitos através de instrumentos de engenharia financeira; Regulamento (UE) n.º 1310/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro - Altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006, do Conselho, no que respeita à ajuda reembolsável, à engenharia financeira e a certas disposições relativas à declaração de despesas; Regulamento (UE) n.º 1311/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro - Altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006, no que respeita a determinadas disposições referentes à gestão financeira relativamente a determinados Estados membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira; Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2006, de 10 de março - Define o referencial estratégico e operacional do QREN e dos Programas Operacionais; Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007 de 3 de julho - aprova o Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013; Decreto-Lei 312/2007 de 17 de setembro - define o modelo de governação do QREN e dos programas operacionais para o período de 2007-2013 e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de monitorização, auditoria e controlo, certificação, gestão, aconselhamento estratégico, acompanhamento e avaliação; Decreto-Lei 74/2008, de abril - Procede à alteração ao Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro; despacho 16068/2008, de 22 de abril - Esclarece o Decreto-Lei 74/2008, de 22 de abril, que estabelece o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos respetivos programas operacionais (PO), fixando entre outras as disposições mais relevantes em matéria de circuito financeiro; Decreto-Lei 99/2009, de 28 de abril - Altera o artigo 68.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro; despacho 20026/2009, de 30 de julho - Revoga o n.º 5 do anexo I do despacho 16068/2008, de 20 de maio, dos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional; Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão - (Comissão Ministerial de Coordenação do QREN - Deliberação aprovada por consulta escrita em 18/09/2009); Alteração ao Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão (Comissão Ministerial de Coordenação do QREN - Deliberação aprovada por consulta escrita em 21/12/2011); Alteração aos artigos 13.º e 19.º (Comissão Ministerial de Coordenação do QREN - Deliberação de 21/01/2011); despacho 10/2009 - Despesas que não podem ser consideradas elegíveis a financiamento de FEDER e de Fundo de Coesão; Deliberação da Comissão Ministerial de Coordenação do QREN de 17 de julho de 2012 - Promove uma alteração do Regulamento Geral do FEDER e do Fundo de Coesão no sentido de regular a aplicação do mecanismo top up, dando, assim, concretização à orientação do Conselho de Ministros sobre a reprogramação do QREN; Regulamento Geral FSE - (Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro); Retificação n.º 3/2008 ao Decreto Regulamentar 84-A/2007; Despacho normativo 4-A/2008 de 24 de janeiro - Fixa, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, a natureza e os limites máximos de custos elegíveis, no âmbito do cofinanciamento pelo FSE, e pelos FEDER, FEADER e FEP, quando lhes seja aplicável; Declaração de Retificação n.º 5-A/2008, Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro - Retificação ao Decreto Regulamentar 84-A/2007; Declaração de Retificação n.º 3/2008, Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro - Retificação ao Decreto Regulamentar 84-A/2007; Despacho Normativo 12/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março - Altera o Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de janeiro; Despacho Normativo 12/2010, Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 21 de maio - Alteração ao Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de janeiro, que fixa a natureza e os limites máximos dos custos considerados elegíveis para efeitos de cofinanciamento; Decreto Regulamentar 4/2010, Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 15 de outubro - Altera o Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro; Despacho Normativo 2/2011, Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 11 de fevereiro - Altera o Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de janeiro, relativo à natureza e aos limites máximos dos custos elegíveis no âmbito dos cofinanciamentos concedidos pelo POPH; Despacho Normativo 12/2012, Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio - Altera o Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de janeiro, relativo à natureza e aos limites máximos dos custos elegíveis no âmbito dos cofinanciamentos concedidos pelo POPH; Despacho 5301-A/2012 de 12 de abril - Cria a Comissão Técnica de Reprogramação do QREN; Deliberação da Comissão Ministerial de Coordenação do Quadro de Referência Estratégico Nacional, de 8 de maio de 2012 - Relativa à suspensão da aprovação de operações; Manual de Procedimentos do Programa Operacional Regional do Norte - ON.2; Manual de Procedimentos do Programa Operacional Valorização do Território - POVT; Orientação de Gestão 1 (2008) - Rev 4 (2012) - Regras para Apresentação de Pedidos de Pagamento ao ON.2 Publicada a 9 de agosto de 2012; Orientação de Gestão 4 (2008) - Rev 1 (2009) - Metodologia de verificação do cumprimento das regras associadas à contratação pública pelos beneficiários do ON.2; Orientação de Gestão 10 (2010) - Contratos de Delegação de Competências nas CIM - Procedimentos sobre candidaturas e acompanhamento das operações aprovadas.

Concurso C:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de novembro, com a redação dada pela Lei 6/1996, de 31 de janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Lei 59/2008, de 11 de setembro - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 169/99, de 18 de setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, na sua atual redação; Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho - Regime Jurídico de Autonomia, Administração e Gestão Escolar.

b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação Às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;

c) Entrevista profissional de seleção - visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (50 %) + AP (25 %) + EPS (25 %)

em que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção (método complementar).

4.1 - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:

HAB - Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores.

Formação profissional: o fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito: 8 valores;

De 1 a 6 unidades de crédito: 10 valores;

De 7 a 14 unidades de crédito: 12 valores;

De 15 a 20 unidades de crédito: 14 valores;

De 21 a 25 unidades de crédito: 16 valores;

Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.

As ações de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:

Ações de formação:

1, 2 dias - 1 unidade de crédito;

3, 4 dias - 2 unidades de crédito;

5 dias - 3 unidades de crédito;

(maior que) 5 dias - 4 unidades de crédito.

Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.

Experiência Profissional (EP): será ponderada da seguinte forma:

Menos de um ano - 8 valores;

Entre um e dois anos - 10 valores;

Entre três e quatro anos - 12 valores;

Entre cinco e seis anos - 14 valores;

Entre sete e oito anos - 16 valores;

Entre nove e dez anos - 18 valores;

Mais de dez anos - 20 valores.

No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte.

Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.

Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:

4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Mérito Excelente - 20 valores;

4 a 4,4 - Muito Bom/4 a 5 - Desempenho Relevante - 15 valores;

3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado - 12 valores;

1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores.

Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.

Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:

AC = HAB (15 %) + FP(30 %) + EP(30 %) + AD(25 %)

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

c) Entrevista Profissional de Seleção.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (50 %) + EAC (25 %) + EPS (25 %)

em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção (método complementar).

4.2 - Por razões de celeridade, uma vez que o recrutamento é urgente, será faseada a utilização dos métodos de seleção, da seguinte forma: aplicação do segundo método de seleção (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências), e do terceiro método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades dos serviços.

Em caso excecional, devidamente fundamentado, se o número de candidato/a(s) for demasiado elevado que a utilização dos métodos de seleção acima se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas o método de avaliação curricular/prova de conhecimentos, conforme o n.º 4, alínea a), do artigo 53.º da LVCR, na sua atual redação.

5 - Composição do júri:

Concurso A:

Presidente - Arq. Luís Miranda, Diretor Municipal de Administração do Território.

Vogais efetivos:

Arq.ª Isabel Flores, Diretora do Departamento de Gestão Urbanística, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Arq.ª Ana Gomes, Chefe de Divisão de Análise Urbanística.

Vogais suplentes:

Arq. Jorge Feio, Chefe de Divisão de Fiscalização Urbanística.

Arq. Luís Alexandre Matos, Técnico Superior.

Concurso B:

Presidente - Dr. Paulo Gomes, Diretora de Departamento do Gabinete de Candidaturas e Estudos de Viabilidade.

Vogais efetivos:

Dr.ª Cristina Andrade, Diretora de Departamento de Recursos Humanos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Rute Rijo, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Dr.ª Diana Santos, Chefe de Divisão de Formação e Condições de Trabalho.

Dr. Romeu Rodrigues, Técnico Superior.

Concurso C:

Presidente - Eng.º Manuel Fontes Orvalho, Diretora do Departamento de Educação.

Vogais efetivos:

Dr.ª Maria Fátima Pombal Carvalho, Chefe de Divisão de Educação e Formação, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Cristina Pacheco, Chefe de Divisão de Promoção Cívica, Juventude e Voluntariado.

Vogais suplentes:

Dr.ª Helena Sousa, técnica superior.

Dr.ª Alexandra Ferreira, Técnica Superior.

O júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

Atas do júri - das atas do júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

6 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - as notificações e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Matosinhos e disponibilizada na sua página eletrónica.

A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

7 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção; candidato com avaliação superior no segundo método de seleção; candidato com avaliação superior no terceiro método de seleção.

8 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o estabelecido no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, em vigor para o ano de 2012, pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

9 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Pinto.

306614503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 99/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 228/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-29 - Decreto-Lei 268/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, altera o Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-10-15 - Decreto Regulamentar 4/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Procede à simplificação do regime de concessão de apoios do Fundo Social Europeu, alterando pela segunda vez o Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro (regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo FSE).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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