Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, do dia 7 de novembro de 2012, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa da carreira geral de Técnico Superior.
Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, decreto regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e a portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, constituindo o presente processo a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados no procedimento concursal comum e não providos, válido pelo prazo de 18 meses, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
1 - Local de trabalho: Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2012.
A atividade profissional a desenvolver no Departamento de Assuntos Académicos (DAA) foca-se no acompanhamento da tramitação de processos académicos de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente:
1 - Gestão e acompanhamento de projetos de investigação tendentes a promover a mobilidade dos investigadores e a internacionalização da ciência
Divulgação de Concursos Públicos;
Análise de elegibilidade de despesas de investigação e validação fiscal dos documentos apresentados, tendo por base a regulamentação;
Análise de Relatórios de Execução Financeira;
Assegurar a interface com outras Organizações externas que colaborem em atividades relacionadas;
2 - Apoiar tecnicamente a instrução de processos académicos respeitantes aos seguintes tópicos:
Criação, alteração e adequação de Ciclos de Estudos;
Acreditação de Ciclos de Estudo junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES);
Concursos Especiais, mudanças de cursos, reingressos e transferências;
Equivalência, reconhecimento e registo de habilitações estrangeiras;
Provas de doutoramento e provas de agregação;
Concessão de graus e títulos académicos;
Gestão de Bases de Dados de cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento;
Participar na elaboração e análise de projetos de regulamentos, despachos e outros documentos;
3 - Funcionamento do Gabinete de Acesso ao Ensino Superior
Informação relativa às condições de candidatura, contingentes especiais, regimes especiais, provas de ingresso e pré-requisitos;
Validação das senhas de acesso ao sistema de submissão eletrónica;
Receção de candidaturas em suporte de papel, respetiva análise de admissibilidade e apoio à submissão on-line.
4 - Recolher e divulgar a legislação pertinente para a atividade do Departamento de Assuntos Académicos da Universidade.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
3.2 - É ainda requisito de admissão, estar habilitado com Licenciatura em Ciências Sociais, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3.3 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.
3.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
4 - O recrutamento é exclusivamente aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com Despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa de 7 de novembro de 2012.
5 - Posicionamento remuneratório
Correspondente à 2.ª posição remuneratória - 15.º nível remuneratório da tabela única e nos termos do disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
6 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.
6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, e envio dos anexos nele referidos, aprovado por despacho de 17 de março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, sito na Rua da Junqueira, n.º 86, 1349-025 Lisboa, ou na página eletrónica www.utl.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Setor de Expediente, remetidas por correio registado com aviso de receção, na morada acima indicada, ou ainda, por correio eletrónico, através do endereço dgrh@reitoria.utl.pt.
6.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
6.4 - Para aplicação do método de avaliação curricular os candidatos devem apresentar, obrigatoriamente, documentos comprovativos dos factos por si referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do presente procedimento.
6.5 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
6.6 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
7 - Métodos de seleção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009):
a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas, dos candidatos, necessárias ao exercício da função;
b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
c) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e
d) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.
Os candidatos abrangidos pela alínea c) podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios constantes da alínea a) e b) (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).
8 - Valoração dos métodos de seleção:
8.1 - Prova de conhecimentos - a prova é escrita, incide sobre os temas constantes do respetivo programa, tem a duração de 90 minutos e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
As temáticas das provas de conhecimentos são as constantes do Anexo I que é parte integrante do presente aviso.
8.2 - Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.3 - Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
i) Habilitação Académica (HA) - neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, da seguinte forma:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura, Licenciatura (pré-Bolonha) ou mestrado (pós-Bolonha) na área das ciências sociais: 10 valores;
Habilitações académicas equivalentes à posse do grau de mestre, na área das ciências sociais, mestrado (pré-Bolonha): 15 valores;
Habilitações académicas equivalentes à posse do grau de Doutor na área das ciências sociais, Doutoramento (pós-Bolonha): 17 valores;
Habilitações académicas equivalentes à posse do grau de Doutor, na área das ciências sociais, Doutoramento (pré-Bolonha): 20 valores.
ii) Formação Profissional (FP), neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra e cuja atualidade seja demonstrada.
A formação profissional será avaliada de acordo com a seguinte fórmula, considerados os valores agregados de horas das ações de formação consideradas relevantes:
FP = 0,02*N, em que N = número de horas de formação considerada relevante.
Os candidatos são pontuados até ao limite máximo de 20 valores.
iii) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
O fator EP é constituído por dois subfatores.
Será avaliado o exercício de determinadas funções (F) que se considera contribuírem especialmente para o aumento da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a concurso, valorizando-se a experiência comprovada em:
a) Gestão Académica;
b) Aplicação e divulgação da Legislação Académica em vigor, nomeadamente no desenvolvimento de manuais de procedimentos, projetos de regulamentos, despachos e outros documentos;
c) Acreditação (A3ES), criação, alteração e adequação de cursos;
d) Equivalência, Reconhecimento e Registo de habilitações estrangeiras;
e) Concessão e respetiva emissão de documentos comprovativos de graus e títulos académicos;
f) Participação em grupos de Trabalho e Fóruns de discussão para a implementação e desenvolvimento do Processo de Bolonha;
g) Informações acerca de benefícios no âmbito da Ação Social no Ensino Superior;
h) Acesso ao Ensino Superior, nomeadamente na comunicação de vagas à DGES (Concursos Especiais, Concurso Nacional, Mudanças de Curso, Reingressos e Transferências), receção e análise de candidaturas no âmbito do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior e esclarecimento de dúvidas;
i) Tramitação processual de provas académicas ao nível de mestrado, doutoramento e agregação;
j) Métodos e técnicas de investigação, aplicados a estudo e análise estatística de impacto socioeconómico;
k) Elaboração de estudos e pareceres técnicos no âmbito da atividade do Departamento de Assuntos Académicos.
l) Conhecimento de legislação Nacional e Comunitária de suporte ao financiamento de projetos de investigação, incluindo a divulgação de Concursos Públicos;
m) Administração de páginas WEB, incluindo a gestão de bases de dados de cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento.
A pontuação do subfator F resulta do apuramento, em concreto, do número total das alíneas identificadas em que o candidato possui experiên-cia de desempenho efetivo, expresso num valor numérico de 1 a 13.
A EP será ainda classificada tendo em conta o tempo (T) de desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento de acordo com a seguinte tabela, e respetivo ponderador:
(menor que) 3 anos - 0,2
(maior que) 3 anos e até 6 anos - 0,4
(maior que) 6 anos e até 9 anos - 0,6
(maior que) 9 anos e 15 anos - 0,8
(maior que) 15 anos - 1
A pontuação a atribuir ao fator EP resulta da aplicação da seguinte fórmula:
EP = ((20*F) * T)/13
iv) Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
A respetiva ponderação terá lugar por referência à média das últimas classificações de serviço, até ao máximo de três, atribuídas ao candidato nos momentos em que desempenhou funções atinentes ao posto de trabalho posto a concurso, sendo avaliada na sua expressão quantitativa e convertida à escala de 0 a 20 valores, em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 85.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, (Lei do SIADAP) e ao n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, de acordo com a seguinte fórmula:
Conversão da escala do SIADAP (a partir de 2004) para a escala de 0 a 20.
AD=(AvDesmp*20)/5
Em que:
AvDesmp= Média das três últimas avaliações de desempenho, de acordo com o SIADAP
v) A nota final da avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula:
AC = (HA + (2*FP) + (3*EP) + AD)/7
8.4 - Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
10 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
11 - Composição do júri:
Presidente: Prof. Doutor, Eduardo Manuel Baptista Ribeiro Pereira, Vice-Reitor da UTL;
Vogais Efetivos:
Ana Bernardina Brilha Fonseca Camilo, Licenciada, Coordenadora do Departamento de Assuntos Académicos dos SAAS - UTL, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Vítor Manuel Sanches Lucas, Licenciado, Coordenador do Gabinete de Informática, e responsável pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos, dos SAAS - UTL;
Vogais suplentes:
Artur da Conceição Ventura, Mestre, Técnico Superior dos SAAS - UTL.
Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques, Licenciada, Coordenadora do Serviço de Assessoria Jurídica, dos SAAS - UTL;
12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação da cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Exclusão e notificação de candidatos:
13.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
13.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços de Administração e Ação Social da Universidade Técnica de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica. candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
13.4 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Serviço e disponibilizada na página eletrónica.
14 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página eletrónica da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
7 de novembro de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.
ANEXO 1
Bibliografia e Legislação para as Provas de Conhecimentos
I - Geral:
Constituição da República Portuguesa;
Tratados fundacionais da União Europeia e Direito das Comunidades e da União Europeia, aplicáveis ao perfil deste posto de trabalho;
Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de agosto, Lei 23/2003, de 2 de julho, Lei 48/2004, de 24 de agosto, Lei 48/2010, de 19 de outubro, Lei 22/2011, de 20 de maio e Lei 52/2011, de 13 de outubro).
Bases da Contabilidade Pública (Lei 8/90, de 20 de fevereiro).
II - Organização e Atividade Administrativa:
Orgânica do Governo Constitucional em funções;
Regimento do Conselho de Ministros (Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2011).
Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de julho);
Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro com início de vigência em 1 de janeiro de 2012);
Sistema Integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro).
III - Ensino Superior:
Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de outubro (alterada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto);
Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro);
Avaliação do Ensino Superior (Lei 38/2007, de 16 de agosto);
Agência de avaliação e acreditação (Decreto -Lei 369/2007, de 5 de novembro);
Conselho de Reitores das universidades portuguesas (Decreto -Lei 283/93, de 18 de agosto, alterado pelo decreto lei 89/2005, de 3 de junho);
Bases do Financiamento (Lei 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto);
Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS) (Decreto -Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei 107/2008, de 25 de junho);
Regime jurídico do título académico de agregado (Decreto -Lei 239/2007, 19 de junho);
Graus e diplomas do Ensino Superior: Decreto -Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro);
Graus do ensino superior (Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro);
Reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros (Decreto -Lei 341/2007, de 12 de outubro e Portaria 29/2008, de 10 de agosto);
Reconhecimento dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão de um curso de mestrado "Erasmus mundus" (Decreto -Lei 67/2005, de 15 de março e Portaria 577/2005, de 4 de julho);
Reconhecimento e equivalência de Graus Estrangeiros (Decreto -Lei 283/83, de 21 de junho, alterado pelo Decreto -Lei 341/2007, de 12 de outubro);
Regime Jurídico das Instituições de Investigação científica e desenvolvimento tecnológico (decreto lei 125/99, de 20 de abril, alterado pelo Decreto -Lei 91/2005, de 31 de maio);
Estatuto do bolseiro de investigação (Lei 40/2004, de 18 de agosto).
Ingresso e Acesso ao ensino superior:
Regime geral (Decreto -Lei 296-A/98, de 25 de setembro, republicado pelo Decreto -Lei 90/2008, de 31 de maio);
Maiores de 23 anos (Decreto -Lei 64/2006, de 21 de março).
Reingresso, mudança de curso e transferência (Decreto -Lei 196/2006, de 10 de outubro e Portaria 401/2007, de 5 de abril);
Regimes especiais (Decreto -Lei 393-A/99, de 2 de outubro e Portaria 854-B/99, de 4 de outubro);
Concursos especiais (Decreto -Lei 393-B/99, de 2 de outubro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 64/2006, de 21 de março e 88/2006, de 23 de maio e Portaria 854-A/99, de 4 de outubro).
IV - Universidade Técnica de Lisboa:
Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa (Despacho Normativo 57/2008, de 28 de outubro, publicado no DR 2.ª série n.º 216, de 6 de novembro);
Carta de Direitos e Garantias (despacho 24697/2009, publicado no DR, 2.ª série n.º 217 de 9 de novembro);
Código de Conduta e Boas Práticas (despacho 24698/2009, publicado no DR, 2.ª série n.º 217 de 9 de novembro);
Regulamento Disciplinar dos Estudantes da UTL (despacho 24699/2009, publicado no DR, 2.ª série n.º 217 de 9 de novembro);
Regulamentos de Doutoramentos da Universidade Técnica de Lisboa (Despacho 7280/2012, publicado no DR, 2.ª série n.º 102, de 25 de maio);
Regulamento de Mestrados da Universidade Técnica de Lisboa (Deliberação 1487/2006, publicado no DR, 2.ª série n.º 207, de 26 de Outubro).
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