Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 e 6 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugados com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e dado não existirem reservas de recrutamento constituídas junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC, foi dispensada a sua consulta por não se encontrar constituída e em funcionamento qualquer reserva de recrutamento, de acordo com informação constante no sítio www.dgaep.gov.pt) e no próprio serviço, torna-se público que, por despacho de 09 de julho de 2012 do Reitor da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Modalidade de contrato: O procedimento concursal destina-se à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
2 - Enquadramento legal: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de setembro.
3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sita no Campo Grande, 1749-016 Lisboa.
4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado: O posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
O Técnico Superior desempenhará as suas funções no Gabinete de Planeamento e Controlo da Gestão - Núcleo de Planeamento, Avaliação e Gestão da Qualidade, competindo-lhe a execução das seguintes atividades:
a) Promover a realização de inquéritos de satisfação a alunos e a outros utentes internos e externos, com apuramento de resultados e implementação de estratégias adequadas;
b) Elaborar e disponibilizar indicadores para apoio à gestão estratégica e à tomada de decisão;
c) Apoiar os Departamentos no processo de acreditação, junto da A3ES, de novos ciclos de estudos, da avaliação/acreditação de ciclos de estudos em funcionamento ou de alterações aos cursos existentes;
d) Apoiar e acompanhar a elaboração de instrumentos de planeamento e de gestão, bem como de reporte institucional, nomeadamente o RAIDES (Registo de Alunos Inscritos e Diplomados do Ensino Superior);
e) Análise de dados estatísticos, elaborando estudos e relatórios periódicos de apoio à decisão em matéria de planeamento estratégico e gestão da qualidade;
f) Promover o desenvolvimento de uma cultura institucional interna de controlo, avaliação e garantia da qualidade.
5 - Posicionamento remuneratório: na sequência do procedimento concursal ora publicitado, irá ser proposta ao candidato selecionado a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria respetivas, a que corresponde, para Técnico Superior, o nível remuneratório 15.º de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, no montante pecuniário de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
6 - Requisitos de Admissão:
6.1 - Requisitos gerais: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos específicos: exigido o grau académico de Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.3 - Constituem requisitos preferenciais:
a) Licenciatura em Matemática Aplicada - Ramo de Estatística e Investigação Operacional ou Licenciatura em Estatística Aplicada;
b) Experiência profissional na área de atividade para que é aberto o concurso de, no mínimo, 1 ano, numa Instituição de Ensino Superior;
c) Conhecimentos avançados de softwares estatísticos, nomeadamente SPSS;
d) Prática de trabalho na elaboração, tratamento de dados e análise estatística sobre inquéritos de satisfação;
e) Experiência ao nível de preparação, preenchimento e validação do RAIDES (Registo de Alunos Inscritos e Diplomados do Ensino Superior);
f) Bom domínio dos módulos do Sistema Integrado de Gestão do Ensino Superior - SIGES;
g) Experiência ao nível da produção de indicadores de gestão (ratios e índices do Concurso Nacional de Acesso, sucesso escolar, etc);
h) Conhecimentos específicos de programação e elaboração de queries em PL/SQL Developer;
i) Boas capacidades individuais ao nível da autoformação e atualização, relacionamento interpessoal, planeamento e organização de tarefas e sentido de responsabilidade.
6.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Ciências idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
7.1 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
7.2 - Por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.
8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário de candidatura a procedimentos concursais, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e disponível na página eletrónica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (no endereço http://www.fc.ul.pt/concursos?id=190), podendo ser entregues pessoalmente no Núcleo de Expediente e Arquivo da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, durante o horário normal de expediente (das 09:00 às 16:00), sito no Campo Grande - Edifício C5, Piso 1, 1749-016 Lisboa, ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, dentro do prazo fixado, para a mesma morada da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, dirigidas ao Presidente do Júri do presente procedimento concursal.
8.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado de fotocópia de Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, e, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca:
a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;
a carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;
a antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;
as avaliações de desempenho, com menção qualitativa e quantitativa, relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
e) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente detalhada, atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, bem como a data a partir da qual as exerce;
f) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
8.4 - Os candidatos que exerçam funções na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) e e), sendo os mesmos solicitados pelo Júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente.
8.5 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
9 - Métodos de seleção:
9.1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, são adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
9.2 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado), caso não exerçam a opção pelo método previsto no número anterior, por escrito, no formulário de candidatura, são adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
10 - Prova de Conhecimentos (PC) - a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.
10.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, sem consulta, de natureza teórica e de realização individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta direta, de resposta condicionada, de lacuna ou de desenvolvimento, com a duração de 120 minutos, e versará sobre os temas a que se reportam os diplomas legais e a bibliografia que se seguem, bem como sobre as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e ou venham a recair até à data da realização da prova. Durante a realização da prova é permitido utilizar máquina de calcular. Serão ainda disponibilizadas tabelas e formulário, caso o júri entenda necessário.
Temas sobre os quais versará a prova de conhecimentos:
a) Orgânica e funcionamento da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Bibliografia/legislação recomendadas:
Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior);
Despacho Normativo 36/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 01 de agosto, alterado pelos Despachos Normativos n.º 15/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de novembro, e n.º 21/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 04 de outubro (Estatutos da Universidade de Lisboa);
Despacho 4642/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, alterado pelo Despacho 4390/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de março (Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa);
Deliberação 2292/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro (Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa);
Despacho 18452/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro (Regulamento das Unidades de Serviço da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa).
b) Área de Atividade Administrativa inerente à Administração Pública
Bibliografia/legislação recomendadas:
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro e 55-A/2010, de 31 de dezembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública - SIADAP);
Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, e pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro (Regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - RVCR);
Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto disciplinar dos trabalhadores em funções públicas);
Lei 59/2008, de 11 setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas);
Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, e respetivo Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelas Leis 18/2008, de 29 de janeiro e 30/2008, de 10 de julho, e Declarações de Retificação n.os 265/91, de 31 de dezembro, e 22-A/92, de 29 de fevereiro (Código do Procedimento Administrativo);
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro (Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior);
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Lei 99/99, de 30 de março, n.º 26/2003, de 7 de fevereiro, n.º 76/2004, de 27 de março, n.º 158/2004, de 30 de junho, n.º 147-A/2006, de 31 de julho, n.º 45/2007, de 23 de fevereiro, n.º 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho (Regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior).
c) Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso (Estatística descritiva; Intervalos de confiança; Testes de hipóteses; Métodos não paramétricos; Bases de Dados)
Bibliografia recomendada:
Murteira, B. et al (2002) - Introdução à Estatística, McGraw Hill. De Portugal. (Cap. 1, Cap.7 - secção 7.5, Cap. 8 - secções 8.5, 8.6 e 8.7 e Cap. 9);
Ramakrishnan, Raghu e Johannes Gehrke (2003), Database Management Systems, Third Edition, McGraw-Hill. (Part I - Foundations - Cap. 1 ao Cap. 5).
10.2 - A avaliação da prova de conhecimentos terá em conta o domínio da língua portuguesa evidenciado pelos candidatos, e será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
12 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal e com o conhecimento do conteúdo inerente às funções a desempenhar. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13 - A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
13.1 - Para os candidatos na situação prevista no n.º 9.1 do presente aviso:
CF = PC x 70 % + EPS x 30 %
13.2 - Para os candidatos na situação prevista no n.º 9.2 do presente aviso:
CF = AC x 70 % + EPS x 30 %
13.3 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que no procedimento lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
14 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente concurso.
16 - Critérios de Seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos constarão das atas do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo obrigatório, para exercício do direito de participação de interessados, o uso de formulário próprio aprovado pelo Despacho (Extrato) n.º 11321/2009, de 08 de maio, disponível na página eletrónica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em http://www.fc.ul.pt/concursos?id=190, devendo ser enviado nos termos dos pontos 8.1 e 8.2, supra.
18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
18.1 - Os candidatos aprovados no primeiro método de seleção serão convocados, nos termos e por uma das formas referidas no número anterior, para a realização do método seguinte.
18.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar em local visível e público das instalações da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, e disponibilizada na página eletrónica, em http://www.fc.ul.pt/concursos?id=190.
19 - Composição do Júri:
Presidente: Mestre Ana Bela Franco de Carvalho Rocha, Secretária-coordenadora da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Efetivo: Lic. Aldina Maria Vieira, Diretora de Serviços da Unidade Académica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo: Lic. Rebeca Maria Cantos de Atouguia, Coordenadora do Núcleo de Planeamento, Avaliação e Gestão da Qualidade da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Suplente: Lic. Cláudia Sofia Brás Rodrigues, Coordenadora do Gabinete de Estudos Pós-Graduados da Unidade Académica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente: Leonor Rodrigues Bernardes, Coordenadora do Gabinete de Estudos Graduados da Unidade Académica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo Vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
20 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica da Faculdade de Ciências (http://www.fc.ul.pt/concursos?id=190), bem como notificada aos candidatos por, pelo menos, uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
22 - Após homologação da lista unitária de ordenação final, é publicado na 2.ª série do Diário da República aviso informando da sua afixação/publicitação, sendo a mesma afixada em local visível e público das instalações da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, e disponibilizada na página eletrónica, em http://www.fc.ul.pt/concursos?id=190.
23 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 01 de março, «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
24 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, seguindo-se a aplicação dos critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
25 - Prazo de validade - O recrutamento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar através do presente procedimento concursal e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
26 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de, 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), devendo estar disponível no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; a partir da data de publicação no Diário da República, por extrato, na página eletrónica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em http://www.fc.ul.pt/concursos?id=190; e, também, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.
26 de outubro de 2012. - O Diretor, Prof. Doutor José Manuel Pinto Paixão.
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