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Aviso 12938/2012, de 27 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 12938/2012

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, conforme caracterização no mapa de pessoal.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, de 17 de setembro de 2012, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa da carreira de Assistente Técnico.

Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e o Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, constituindo o presente processo a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados no procedimento concursal comum e não providos, válido pelo prazo de 18 meses, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

1 - Local de trabalho: Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2012:

a) Assegurar toda a atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas, da assunção de compromissos, do processamento das despesas, dos pagamentos e dos recebimentos;

b) Assegurar o registo das operações contabilísticas de acordo com o POC-Educação, Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Setor da Educação;

c) Assegurar a aplicação da legislação no processo de aquisição de compras públicas e a utilização de plataformas eletrónicas de contratação pública e do portal Base - Contratos Públicos Online;

d) Conhecimentos e experiência profissional em gestão financeira, nomeadamente em contabilidade pública e orçamental, em faturação, em tesouraria e em reconciliação bancária e homebanking;

e) Assegurar a atualização das tabelas aplicáveis ao classificador geral (CIBE) em termos de classe, tipo de bem e bem, com a indicação da taxa de amortização e a vida útil esperada, no sistema de informação de gestão de património;

f) Assegurar a atualização das tabelas aplicáveis aos classificadores económicos da receita e da despesa (rubrica orçamental) vs classificador patrimonial (conta POCED), no sistema de informação contabilidade pública e de gestão financeira;

g) Assegurar o registo de toda a informação de natureza contabilística para cada um dos bens inventariados, ligando o bem ao respetivo processo de aquisição, requisição e faturas;

h) Executar tarefas de apoio à contabilidade geral, nomeadamente análise, classificação e registo de documentos, sistematizando-a para posterior tratamento contabilístico;

i) Conhecimentos e experiência profissional em gestão patrimonial, nomeadamente a gestão do cadastro e inventário de bens, a gestão de aprovisionamento e stocks;

j) Conhecimentos e experiência profissional em sistemas de informação em contabilidade pública e gestão financeira;

k) Organizar e executar todas as tarefas relacionadas com o expediente geral e ter domínio da informática na ótica do utilizador.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

3.2 -É ainda requisito de admissão estar habilitado com o 12.º ano, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.3 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.

3.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

4 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com Despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, de 30 de agosto de 2012, em caso de impossibilidade de todos ou de alguns postos de trabalho de entre aqueles trabalhadores, é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

5 - Posicionamento remuneratório

Correspondente à 1.ª posição remuneratória - 5.º nível remuneratório da tabela única e nos termos do disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, e envio dos anexos nele referidos, aprovado por despacho de 17 de março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, sito na Rua da Junqueira, n.º 86, 1349-025 Lisboa, ou na página eletrónica www.utl.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Setor de Expediente, remetidas por correio registado com aviso de receção, na morada acima indicada, ou ainda, por correio eletrónico, através do endereço dgrh@reitoria.utl.pt.

6.3 - Na aplicação do método de avaliação curricular os candidatos devem apresentar, obrigatoriamente, documentos comprovativos dos factos por si referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do presente procedimento.

6.4 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.

6.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

7 - Métodos de seleção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009):

a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas, dos candidatos, necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

c) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e

d) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

Os candidatos referidos no parágrafo anterior podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios constantes da alínea a) e b) do presente artigo (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).

8 - Valoração dos métodos de seleção:

8.1 - Prova de conhecimentos - a prova é escrita, incide sobre os temas constantes do respetivo programa, tem a duração de 90 minutos e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

As temáticas das provas de conhecimentos são as constantes do Anexo 1 que é parte integrante do presente aviso.

8.2 - Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.3 - Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

i) Habilitação Académica (HA) - neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, da seguinte forma:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura, 12.º ano - novas oportunidades: 10 valores;

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura, 12.º ano - 15 valores;

Habilitações académicas superiores ao grau exigido à candidatura 12.º ano, mas não conferindo grau de licenciatura: 20 valores;

ii) Formação Profissional (FP), neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra e cuja atualidade seja demonstrada. Não é valorada a presença em seminários, congressos, encontros, jornadas, palestras, conferências, colóquios e estágios, exceto quando o candidato participou com a apresentação de trabalho técnico e ou científico relacionado com a área funcional do concurso.

A formação profissional será avaliada de acordo com a seguinte fórmula, considerados os valores agregados de horas das ações de formação consideradas relevantes:

FP = 0,02 * N, em que N = número de horas de formação considerada relevante.

Os candidatos são pontuados até ao limite máximo de 20 valores.

iii) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

O fator EP é constituído por dois subfactores.

Será avaliado o exercício de determinadas funções (F) que se considera contribuírem especialmente para o aumento da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a concurso, valorizando-se a experiência em:

a) Ensino Superior, em particular Universidades e Serviços de Acão Social;

b) Apoio à gestão e administração de Instituições de Ensino Superior Público, no âmbito da área Financeira;

c) Aquisição de bens e serviços de acordo com as normas vigentes, nomeadamente o Código dos Contratos Públicos e ao abrigo dos acordos quadro da ANCP;

d) Gestão do Imobilizado - Aplicação das instruções regulamentadoras do cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE) e respetivo classificador geral em termos de classe, tipo de bem e bem, taxa de amortização e a vida útil esperada, no sistema de informação de gestão de património;

e) Prestação de Contas - organização e documentação das contas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Setor da Educação (POC-Educação);

f) Operações da execução orçamental, designadamente os procedimentos da fase da despesa, autorização e cabimento, assunção do compromisso, processamento das despesas, autorização de pagamento e pagamento;

g) POC-Educação (Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Setor da Educação), incluindo todas as fases de realização das receitas e das despesas e classificadores económicos da receita e da despesa (rubrica orçamental) vs classificador patrimonial (conta POCED), no sistema de informação contabilidade pública e de gestão financeira;

h) Plataformas eletrónicas de contratação pública, nomeadamente o portal Base - Contratos Públicos Online, onde é comunicada a informação sobre todos os contratos celebrados ao abrigo do Código dos Contratos Públicos;

i) Sistemas de informação em contabilidade pública e gestão financeira, com integração da contabilidade orçamental e da contabilidade patrimonial e em que todos os movimentos do são efetuados pelo sistema de forma automatizada;

j) Gestão patrimonial, nomeadamente gestão de aprovisionamento e gestão de stocks;

k) Gestão financeira, nomeadamente contabilidade pública e orçamental, faturação, tesouraria e reconciliação bancária e homebanking;

l) Conhecimentos específicos e especializados na área da fiscalidade, nomeadamente o IVA;

A pontuação do subfactor F resulta do apuramento, em concreto, do número total das alíneas identificadas em que o candidato possui experiência de desempenho efetivo, expresso num valor numérico de 1 a 12.

A EP será ainda classificada tendo em conta o tempo (T) de desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento de acordo com a seguinte tabela, e respetivo ponderador:

(menor que) 3 anos - 0,2

(maior que) 3 anos e até 6 anos - 0,4

(maior que) 6 anos e até 10 anos - 0,6

(maior que) 10 anos e 15 anos - 0,8

(maior que) 15 anos - 1

A pontuação a atribuir ao fator EP resulta da aplicação da seguinte fórmula:

EP = ((20/12) x F) x T

iv) Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

A respetiva ponderação terá lugar por referência à média das últimas classificações de serviço, até ao máximo de três, atribuídas ao candidato nos momentos em que desempenhou funções atinentes ao posto de trabalho colocado agora a concurso, sendo avaliada na sua expressão quantitativa e convertida à escala de 0 a 20 valores, em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 85.º da Lei 66-B/2007, de 28 de janeiro, (Lei do SIADAP) e ao n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, de acordo com a seguinte fórmula:

Conversão da escala do SIADAP (a partir de 2004) para a escala de 0 a 20.

AD = (AvDesmp-1) * 5

Em que:

AvDesmp= Avaliação de desempenho de acordo com o SIADAP

v) A nota final da avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HA + (2 * FP ) + (3 * EP ) + AD)/7

8.4 - Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

10 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

11 - Composição do júri:

Presidente: - Prof. Doutor, José Maria Freire Brandão de Brito, Vice-Reitor da UTL.

Vogais Efetivos: Hermínio Adães Ribeiro, Coordenador do Departamento de Gestão de Recursos Financeiros, dos SAAS - UTL, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Licenciado, Vítor Manuel Sanches Lucas, Coordenador do Gabinete de Informática, e responsável pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos, dos SAAS - UTL.

Vogais suplentes:

Licenciado, Luís Miguel da Silva Gomes, Técnico Superior, dos SAAS - UTL.

Licenciada, Maria José Gama da Silva Cunha Coordenadora do Departamento de Planeamento e Documentação, dos SAAS - UTL.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação da cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Exclusão e notificação de candidatos:

13.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

13.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços de Administração e Ação Social da Universidade Técnica de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

13.4 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Serviço e disponibilizada na página eletrónica.

14 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página eletrónica da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 de setembro de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO 1

Bibliografia e Legislação para as Provas de Conhecimentos

I - Geral

Constituição da República Portuguesa;

Tratados fundacionais da União Europeia e Direito das Comunidades e da União Europeia, aplicáveis ao perfil deste posto de trabalho;

CAUPERS, João, "Introdução à Ciência da Administração Pública", Coimbra, Ancora Editora,2002;

BILHIM, João Abreu de Faria, "Gestão Estratégica de Recursos Humanos", Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, Lisboa, 2006.

BILHIM, João Abreu de Faria, "Teoria Organizacional - Estruturas e Pessoas", Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, Lisboa, 2006.

II - Organização Administrativa

Orgânica do Governo Constitucional em funções;

Administração Direta do Estado (Lei 4/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro);

III - Atividade Administrativa

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro);

Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro);

RAFE - Regime de Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 155/92 de 28 de julho)

Bases da contabilidade pública (Lei 8/90, de 20 de fevereiro, D.R. n.º 43/90, 1.ª série)

Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas (Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, D.R. n.º 38, Série I-A);

POCP - Plano Oficial de Contabilidade Pública (Decreto-Lei 232/97 de 3 de setembro)

CIBE - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (Portaria 671/2000 de 17 de abril)

Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001, de 20 agosto) Republicação da Lei - Primeira alteração, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2002 (Lei da Estabilidade Orçamental), de 28 de agosto. Segunda alteração à Lei 91/2001, de 20/08 (Lei 23/2003, de 2 de julho). Terceira alteração à Lei 91/2001, de 20/08 (Lei 48/2004, de 24 de agosto). Quarta alteração à Lei 91/2001, de 20/08 (Lei 48/2010, de 19 de outubro). Quinta alteração à Lei 91/2001, de 20/08 (Lei 22/2011, de 20 de maio). Sexta alteração à Lei 91/2001, de 20/08 (Lei 52/2011, de 13 de outubro)

Lei 64-C/2011, de 30 de dezembro - Aprova a estratégia e os procedimentos a adotar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, bem como a calendarização para a respetiva implementação até 2015

Decreto-Lei 32/2012, DR n.º 31, Série I de 13 de fevereiro. Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012

Regras relativas à definição dos Programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado (http://www.dgo.pt/legis/DL131_2003_vprint.htmlDecreto-Lei 131/2003, de 28 de junho, publicadas no D.R. n.º 147, Série I-A)

Regime da contratação pública, (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2 de outubro);

Regra aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, Lei 8/2012 de 21 de fevereiro;

Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho, regulamenta a lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso.

IV - Ensino Superior/Universidade Técnica de Lisboa

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa (Despacho Normativo 57/2008, de 28 de outubro, publicado no DR 2.ª série n.º 216, de 6 de novembro.

Decreto-Lei 129/93. D.R. n.º 94, Série I A de 1993 04 22 - Que estabelece os princípios da política de ação social no ensino superior. Posteriormente alterado pela Lei 113/97, de 16 de setembro e Lei 62/2007, de 10 de setembro.

V - QREN - Programas Operacionais

Legislação Nacional

Aprova o Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013, nos termos em que foi acordado entre as autoridades portuguesas e a Comissão Europeia. (Resolução de Conselho de Ministros n.º 86/2007);

Modelo de governação do QREN e dos respetivos Programas Operacionais para o período 2007-2013, (Decreto-Lei 312/2007 de 17 de setembro, Decreto-Lei 74/2008 de 22 de abril e Decreto-Lei 99/2009 de 28 de abril);

Define a natureza e os limites máximos de custos elegíveis, no âmbito do cofinanciamento pelo FSE e pelo FEDER, (Despacho Normativo 12/2009, de 17 de março e Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de janeiro);

Fixa a natureza e os limites máximos de custos elegíveis, no âmbito do cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e, ainda, pelo Fundo Europeu Agrícola do Desenvolvimento Rural e Fundo Europeu das Pescas, quando aplicável (Despacho Normativo 4-A/2008 de 24 de janeiro alterado pelo Despacho Normativo 12/2009 de 17 de março);

http://www.qren.pt/download.php?id=1019Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu (Decreto Regulamentar 84-A/2007, alterado pela Declaração de Retificação n.º 3/2008 e Declaração de Retificação n.º 5/2008 e pelo Decreto Regulamentar 13/2008);

Estabelece as orientações políticas essenciais para prosseguir e desenvolver as atividades necessárias à elaboração do Quadro de Referência Estratégico Nacional e dos programas operacionais para o período de 2007-2013, (Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2006);

Fixa a natureza e os limites máximos dos custos considerados elegíveis para efeitos de cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu (Despacho normativo 4-A/2008 de 24 de janeiro).

Legislação Comunitária

Regulamento (CE) n.º 1260/1999 do Conselho de 21 de junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais;

Regulamento (CE) n.º 1783/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de julho de 1999, relativo ao Fundo Europeu do Desenvolvimento Regional (FEDER)

Regulamento (CE) n.º 1784/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu -FSE

Regulamento (CE) n.º 396/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio - Que altera o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 relativo ao Fundo Social Europeu para alargar os tipos de custos;

Regulamento (CE) n.º 1828/2006 da Comissão, de 08 de dezembro - Prevê as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão e do Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

206401457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-28 - Decreto-Lei 131/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução, no desenvolvimento do artigo 18.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-18 - Decreto Regulamentar 13/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, (primeira alteração), que estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 99/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-19 - Lei 48/2010 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental).

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 22/2011 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, que estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-C/2011 - Assembleia da República

    Aprova a estratégia e os procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, bem como a calendarização para a respectiva implementação até 2015.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

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