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Aviso 11839/2012, de 5 de Setembro

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Sumário

Procedimento concusal comum para ocupação de três postos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11839/2012

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, uma vez que não se encontram constituídas reservas de recrutamento interno, bem como foi temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), torna-se público que de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 06 de junho de 2012 e da Assembleia Municipal de 27 de junho de 2012, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mediante recrutamento excecional, nos termos do artigo 10.º, n.º 2 da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal:

Ref. A - Um lugar de Técnico Superior (Comunicação Social).

Ref. B - Um lugar de Técnico Superior (Design).

Ref. C - Um lugar de Técnico Superior (Engenheiro Civil).

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A - Funções de grau de complexidade funcional 3, que consiste em desenvolver funções de estudo e conceção de métodos e processos no âmbito da comunicação social; planificação e preparação da informação municipal destinada a divulgação; desenvolvimento e gestão de informação destinada a diversos canais (impresso, digital, rádio); coordenação de projetos editoriais municipais (boletim municipal, agenda cultural, etc.); produção de conteúdos para rádio; produção e atualização de conteúdos para website; utilização de softwares de edição de imagem, áudio e vídeo, nomeadamente os programas Adobe Soundbooth, Adobe Premiere e Photoshop; utilização de recursos de multimédia e de produção audiovisual; elaboração de notas de imprensa.

Ref. B - Funções de grau de complexidade funcional 3, na área do design, que consiste em desenvolver funções técnicas de criação, execução e acompanhamento de processos de produção gráfica (impresso e digital); utilização de software informático, nomeadamente dos diferentes aplicativos da Adobe Creative Suite, versão MAC OS, para a execução de trabalhos de design, tipografia e edição de imagem; elaboração de propostas de materiais gráficos adaptados a vários suportes de divulgação e informação, coordenação e execução gráfica de projetos editoriais (maquetagem, paginação, edição), emissão de pareceres técnicos no domínio do design gráfico (espaços de divulgação, adequação de materiais, etc.).

Ref. C - Funções de grau de complexidade funcional 3, no âmbito da engenharia civil, que consiste em exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo, planeamento e conceção, elaborar pareceres e projetos e aplicar conhecimentos e métodos inerentes à qualificação profissional exigida nomeadamente, as seguintes atividades: participação na elaboração dos procedimentos para a formação de contratos de empreitadas de obras públicas; participação em júri de concursos públicos de empreitadas; elaborar pareceres de caráter técnico; conceber projetos das especialidades relativas a edifícios e infraestruturas municipais no âmbito da engenharia civil; assegurar a fiscalização das obras públicas e municipais com o objetivo de garantir o cumprimento do projeto de execução e o cumprimento das normas em matéria de segurança, higiene e saúde previstas na legislação em vigor para estaleiros de construção; execução de mapas de medições das empreitadas em curso, com o objetivo de elaborar os autos de medição.

3 - Local de trabalho - área do Município de Castro Verde.

4 - Posição remuneratória de referência - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro. A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior 995,51 (euro); para candidatos titulares de licenciatura ou grau académico superior será a correspondente à 2.ª posição remuneratória 1.201,48 (euro), nos termos do artigo 38.º da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro.

5 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na Lei 59/2008, de 11 de setembro, na Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 12-A/2010, de 30 de junho.

6 - Âmbito de recrutamento - o recrutamento iniciar-se-á entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, é que poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme foi deliberado em reunião de Câmara de 06 de junho de 2012 e de Assembleia Municipal de 27 de junho de 2012, de acordo com o disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 39.º da Lei 64-B/2012, de 30 de dezembro.

7 - Cessação do procedimento concursal - cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Outros requisitos;

Ref. A) - Licenciatura em Ciências da Comunicação.

Ref. B) - Licenciatura na área do Design Gráfico.

Ref. C) - Licenciatura em Engenharia Civil e inscrição na ordem profissional dos Engenheiros ou dos Engenheiros Técnicos.

8.3 - Ref. A) Não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. B) e C) Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta autarquia www.cm-castroverde.pt. (apoio ao munícipe/requerimentos/recursos humanos) e na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Castro Verde, acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo vitae detalhado, datado e assinado;

c) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada;

d) Fotocópia legível de documento comprovativo da experiência profissional na área a concurso;

e) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do NIF;

f) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira de que seja titular; a atividade que executa; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);

g) A avaliação de desempenho obtida, relativamente ao último período, não superior a três anos (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público).

9.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionada no ponto 1 do presente aviso.

9.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

9.3 - As candidaturas poderão ser entregues na Câmara Municipal de Castro Verde, pessoalmente, dentro do seu horário de funcionamento ou por correio, em carta registada, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Castro Verde, Praça do Município, 7780-217 Castro Verde, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.

10 - Composição do Júri:

Ref. A: Presidente - Filipe Duarte Guerreiro Pratas, Técnico Superior.

Vogais Efetivos - Ana Paula Belchior de Sousa Vilhena, Técnica Superior, e José Eduardo Mendes Figueiredo Biscainho, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes - Isabel Maria Brito Caetano Freitas, técnica superior e Luís Miguel Martins Soares, Técnico Superior.

Ref. B: Presidente - Filipe Duarte Guerreiro Pratas, Técnico Superior.

Vogais Efetivos - Ana Paula Belchior de Sousa Vilhena, Técnica Superior, e Joaquim Manuel Guerreiro Rosa, Professor do quadro de nomeação definitiva da Escola Secundária de Castro Verde.

Vogais suplentes - José Eduardo Mendes Figueiredo Biscainho, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Luís Miguel Martins Soares, Técnico Superior.

Ref. C: Presidente - António Manuel Pito Simões, Chefe de Divisão.

Vogais Efetivos - Nuno Manuel Guerreiro Rosa, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Luís Miguel Alhinho Batista, Técnico Superior.

Vogais suplentes - Silvestre José Ferro Pelica, Técnico Superior e Ana Paula Belchior de Sousa Vilhena, Técnica Superior.

11 - Os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no n.º 1, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão os seguintes:

Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção.

11.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, será de forma escrita e terá a duração de 2 horas, versando sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais podem ser consultados desde que não anotados, esta prova será valorada de 0 a 20 valores:

Ref. A - Conhecimentos gerais:

Lei 169/99, de 18 de setembro, com a primeira alteração e republicação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

Lei 159/99, de 14 de setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

Lei 58/2008, de 9 de setembro, Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril - Medidas de modernização administrativa.

Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, com as alterações do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, Código do Procedimento Administrativo.

Constituição da República Portuguesa - Poder Local.

Conhecimentos específicos:

Conhecimentos no âmbito da atividade a desenvolver e respetivo enquadramento na autarquia, especificamente na área de elaboração de conteúdos informativos e de divulgação.

Lei 1/99, de 13 de janeiro - Estatuto do Jornalista.

Ref. B - Conhecimentos gerais:

Lei 169/99, de 18 de setembro, com a primeira alteração e republicação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

Lei 159/99, de 14 de setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

Lei 58/2008, de 9 de setembro, Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril - Medidas de modernização administrativa.

Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, com as alterações do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, Código do Procedimento Administrativo.

Constituição da República Portuguesa - Poder Local

Conhecimentos específicos:

Conhecimentos no âmbito da atividade a desenvolver e respetivo enquadramento na Autarquia;

Princípios fundamentais de design gráfico;

Princípios, processos e práticas de desenvolvimento de produtos de comunicação gráfica diversos: cartaz e flyer, entre outros.

Princípios, processos e práticas de desenvolvimento de produtos editoriais (paginação e edição).

Princípios, processos e práticas de edição vetorial e fotográfica.

Ref. C - Conhecimentos gerais:

Lei 169/99, de 18 de setembro, com a primeira alteração e republicação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

Lei 159/99, de 14 de setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

Lei 58/2008, de 9 de setembro, Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril - Medidas de modernização administrativa.

Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, com as alterações do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, Código do Procedimento Administrativo.

Constituição da República Portuguesa - Poder Local

Conhecimentos específicos:

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo, nomeadamente, o disposto no seu Título III - "Contratos administrativos em especial", e a Portaria 701-H/2008, de 29 de julho.

Decreto-Lei 12/2004, de 9 de janeiro, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade de construção, e Portaria 19/2004, de 10 de janeiro, que estabelece as habilitações detidas pelos titulares de alvará.

Lei 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial e os deveres que lhes são aplicáveis, e Portaria 1379/2009, de 30 de outubro, que regulamenta as qualificações específicas profissionais e mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projetos, pela direção de obras e pela fiscalização de obras.

Decreto-Lei 6/2004, de 6 janeiro, que estabelece o regime da revisão de preços das empreitadas de obras públicas.

Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro, que estabelece as regras gerais de planeamento e coordenação para prevenir a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros de construção.

11.2 - Avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova será valorada de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, esta prova será valorada de 0 a 20 valores sendo considerados os seguintes fatores: experiência profissional na função pública; conhecimentos especializados e experiência profissional na área a recrutar; capacidade de comunicação; relacionamento interpessoal e motivação.

12 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, senão o afastarem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelo método prova de conhecimentos, conforme o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será os métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

12.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, esta prova será valorada de 0 a 20 valores.

12.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, esta prova será valorada de 0 a 20 valores.

13 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores:

13.1 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do presente aviso:

OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

13.2 - Para efeitos do disposto no n.º 12 do presente aviso:

OF = AC (40 %) + EAC (60 %)

sendo que:

OF = Ordenação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

14 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

15 - Utilização faseada dos métodos de seleção, quando o número de candidatos admitidos for igual ou superior a 100, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações da Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

16 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada no placard da secção de Recursos Humanos e disponível na sua página eletrónica www.cm-castroverde.pt, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do seguinte, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

17 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.

18 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que sejam solicitadas.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no placard da secção de recursos humanos desta Autarquia e disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-castroverde.pt, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República.

20 - Em caso de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

21.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de agosto de 2012. - O Presidente, Francisco José Caldeira Duarte.

306341185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 1/99 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Jornalista.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 12/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-30 - Portaria 1379/2009 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

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