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Aviso 10790/2012, de 10 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 10790/2012

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Nos termos das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e dado não existir reserva de recrutamento junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), nem nesta Faculdade, torna-se público que, por despacho de 24 de fevereiro de 2011, do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Sampaio da Nóvoa, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a Divisão Académica do mapa de pessoal não docente desta Faculdade, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o seguinte:

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação vigente, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 31 de dezembro e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Lei 62/2007, de 10 de setembro;

2 - Número de postos de trabalho a contratar: 1;

3 - Local de trabalho: O posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Av. Professor Gama, 1649-003 Lisboa e Avenida das Forças Armadas 1600 Lisboa;

4 - Caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior com funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico - técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito da área académica. O técnico superior desempenhará as suas funções na Divisão Académica, competindo-lhe fornecer consultoria especializada e realizar estudos e pareceres técnicos, bem como executar atividades de apoio geral ou especializado, nomeadamente: levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos; prestação de informações relativas aos diversos atos académicos dos cursos de formação pós-graduada ministrados na Faculdade; registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos alunos, organizando e mantendo atualizados os processos individuais em suporte informático (através da aplicação SiGes); registo dos requerimentos de alunos e respetiva informação no âmbito da formação pós-graduada; controlo do pagamento de propinas; organização, sistematização e atualização da rede interna da Divisão Académica, elaboração das inerentes atualizações nos respetivos manuais de procedimentos, acompanhar a realização e organização dos cursos de mestrado e promover a divulgação dos cursos no site da FFUL e junto de outras instituições externas.

5 - Âmbito de Recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida.

6 - Posicionamento remuneratório: Nos termos previstos no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE2011), alterada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE2012), mais concretamente Posição Remuneratória n.º 2 a que corresponde o nível remuneratório n.º 15, a que corresponde o montante pecuniário de 1201,48 Euros.

7 - Nível Habilitacional: Estar habilitado com o grau de licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas e Estudos Europeus. Não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Constituem fatores preferenciais que poderão serão valorizados em sede de aplicação de métodos de seleção os seguintes requisitos:

Experiência em gestão de cursos pós-graduados, nomeadamente Mestrados;

Experiência em sistemas informáticos de gestão académica, nomeadamente na Base de Dados SIGes;

Bons conhecimentos informáticos na ótica do utilizador (Word e Excel),

Bom domínio da língua inglesa.

9 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

Possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d ) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

10 - Nos termos na alínea l ) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Faculdade idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

11 - Prazo de candidatura - O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Formalização de candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, em formulário tipo, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e sob forma escrita, disponível na página eletrónica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (www.ff.ul.pt), no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso do Diário da República;

12.2 - A candidatura deverá ser entregue pessoalmente, durante o horário de expediente, compreendido entre 9 h 30-12 h 30, na Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, na morada a seguir indicada, ou remetida por correio, registada e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Av. Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa;

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;

12.4 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeito da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

c) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

d ) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho a que é submetida a candidatura;

e) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d ) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;

Deverá ainda juntar cópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

12.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei;

12.6 - O júri poderá exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do currículo profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12.7 - A não apresentação dos documentos numerados anteriormente impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Os métodos de seleção para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem atividades diferentes das publicitadas ou os candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou os candidatos sem relação jurídica de emprego público, são os seguintes tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

13.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) e entrevista profissional de seleção (EPS)

13.1.1.1 - Prova de Conhecimentos - A prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte papel, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa, para o exercício das funções. A prova terá a duração máxima de 90 minutos e será de realização individual, sendo permitida consulta de legislação e outra bibliografia. Considerando o posto de trabalho e sua caracterização, bem como de acordo com as exigências da função, a prova de conhecimentos incidirá sobre o regime jurídico e respetiva produção normativa respeitantes à atividade administrativa geral, área académica, bem como sobre a orgânica e funcionamento da Faculdade Farmácia e Universidade de Lisboa.

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.1.1.2 - Entrevista Profissional de Seleção - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será valorada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.1.2 - Classificação Final: A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

em que:

CF - Classificação final

PC - Prova de Conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

13.2 - Os métodos de seleção para os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem atividades às publicitadas, são os seguintes tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

13.2.1 - Avaliação Curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS)

13.2.1.1 - Avaliação Curricular - A Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

A valoração deste método, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valorização até às centésimas, sendo ponderada com os seguintes fatores:

AC = 0,25 HA + 0,25 FP + 0,40 EP (ocpg + siga/2) + 0,10 AD

em que:

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitações Académicas;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

Ocpg - Experiência em organização de cursos pós-graduados siga - Experiência em sistemas informáticos de gestão académica, nomeadamente na Base de Dados SIGes;

AD - Avaliação de desempenho;

13.2.1.2 - Entrevista Profissional de Seleção - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será valorada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.2.2 - Classificação Final: A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF - Classificação final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

14 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos:

14.1 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados, para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria;

14.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Faculdade, em www.ff.ul.pt;

14.3 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados;

14.4 - Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte(s), bem como o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final ou que não compareça à realização de método de seleção;

14.5 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do dirigente máximo, é publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada em local próprio nas instalações desta Faculdade e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados;

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação";

18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

19 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Alfredo Ferreira Moita, secretário coordenador da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal efetivo: Helena Maria Costa Cunha Rosa Barreira, chefe de divisão da Divisão Académica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal efetivo: Maria Clementina Sampaio Carvalho, técnico superior da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal suplente: Bertolino Campaniço, técnico superior da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal suplente: Cristina Maria Ferreira Faustino Pereira, técnico superior da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

20 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

6 de agosto de 2012. - O Diretor da Faculdade, Professor Doutor José A. Guimarães Morais.

Temáticas da prova de conhecimentos e legislação/bibliografia necessárias à preparação da mesma:

A) Área Administrativa Geral:

a) Constituição da República Portuguesa

b) Código do Procedimento Administrativo

c) Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março (Acolhimento e atendimento ao público).

B) Orgânica e funcionamento da Faculdade de Farmácia e da Universidade de Lisboa:

a) Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República pelo despacho 4646/2009, de 6 de fevereiro, (disponível para consulta em www.ff.ul.pt)

b) Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 36/2008, de 1 de agosto) (disponível para consulta em www.ff.ul.pt)

C) Área Académica:

a) Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (Atribuição dos graus de Mestre e de Doutor)

b) Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho (Equivalências de habilitações estrangeiras)

c) Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Lei 99/99, de 30 de março, n.º 26/2003, de 7 de fevereiro, n.º 76/2004, de 27 de março, n.º 158/2004, de 30 junho, n.º 147-A/2006, de 31 de julho, n.º 40/2007, de 20 fevereiro, n.º 45/2007, de 23 de fevereiro, n.º 90/2008, de 30 de maio e pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho (Regime de acesso e ingresso no Ensino Superior)

d ) Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro (Reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros)

e) Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro (Regimes especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior)

f ) Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei 64/2006, de 21 de março e n.º 88/2006, de 23 de maio (Concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior)

g) Decreto-Lei 42/2005 (Princípios reguladores e instrumentos para a criação do Espaço Europeu de Ensino Superior)

h) Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março (Condições especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior)

i) Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 22 de outubro (Graus académicos e diplomas do Ensino Superior)

j) Portaria 29/2008, de 10 de janeiro (Regulamento do processo de registo de diplomas estrangeiros)

k) Portaria 30/2008, de 10 janeiro (Suplemento ao diploma)

l ) Portaria 401/2007, de 5 de abril (Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso no Ensino Superior)

m) Portaria 854-A/99, de 4 de outubro, alterada pela Portaria 1081/2001, de 5 de setembro (Regulamento dos concursos especiais de acesso ao Ensino Superior)

n) Portaria 854-B/99, de 4 de outubro (Regulamento dos regimes especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior)

o) Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa (despacho 4624/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 30 de março de 2012.

p) Regulamento de Prescrições na Universidade de Lisboa (despacho 10762/2008, de 11 de abril) (disponível para consulta em www.ff.ul.pt)

q) Regulamento do Aluno em Regime Geral a Tempo Parcial da Universidade de Lisboa (disponível para consulta em www.ff.ul.pt)

r) Regulamento do Aluno em Regime Livre da Universidade de Lisboa (disponível para consulta em www.ff.ul.pt)

s) Regulamento do Processo de Avaliação da Capacidade para a Frequência do Ensino Superior de Maiores de 23 Anos na Universidade de Lisboa (despacho 1092/2010, de 15 de janeiro)

t) Regulamento do Processo de Creditação da Experiencia Profissional e da Formação dos Estudantes da Universidade de Lisboa (despacho 1093/2010, de 15 de janeiro, retificado pela declaração de retificação n.º 161/2010, de 27 de janeiro)

u) Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso da Universidade de Lisboa (despacho 9456/2008, de 1 de abril)

206238104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 99/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 327/98, de 2 de Novembro, que atribui às empresas públicas municipais competência para a fiscalização do estacionamento de duração limitada.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-A/99 - Ministério da Educação

    Regula os Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-B/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-A/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

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