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Aviso 871/2012, de 19 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de técnico superior - recrutamentos excecionais

Texto do documento

Aviso 871/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de técnico superior - Recrutamentos excecionais.

1 - Nos termos dos n.º 2 a 4 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, da alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e n.º 2 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30/06, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 19/12/2011, conforme o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09 e por despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara de 28 de dezembro de 2011, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Flor para o ano de 2011, mediante recrutamento excecional, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30/06:

A - 1 Técnico Superior de informática de Gestão;

B - 1 Técnico Superior de Psicologia(Ramo Psicologia Clínica).

1.1 - Os fundamentos que justificam os presentes recrutamentos excecionais ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30/06, são os constantes da proposta do signatário de 16/12/2011, aprovada na reunião da Câmara Municipal de Vila Flor em 19/12/2011.

2.1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, pelo facto se procede ao recrutamento excecional dos postos de trabalho supra, para a carreira e funções postas ora a concurso, suprirem as necessidades dos serviços.

2.2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, conforme indicação dada pela DGAEP, e de acordo com o e-mail endereçado àquele organismo pela autarquia em 21/12/2011 e despacho do signatário de 28/12/2011, não procedeu este município a essa consulta.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27/03, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03, Lei 12-A/2010, de 30/06, Lei 59/2008, de 11/09, Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Lei 55-A/2010, de 31/12 e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: área do Município de Vila Flor.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

5.1 - Ref. A - Estudar, recolher e trabalhar todos os dados necessários ao planeamento e organização dos serviços; propor medidas adequadas ao tratamento informático da atividade dos serviços; propor a implementação de técnicas informáticas necessárias à boa gestão e contabilização do trabalho administrativo; manter operacional e gerir todo o equipamento informático; exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho superior;

Ref. B - Efetuar estudos de natureza cientifico técnico com a finalidade de fundamentar as decisões nas áreas dos recursos humanos, apoio social, educativo e cultural; promoção de ações necessárias ao recrutamento, seleção e orientação profissional dos trabalhadores; envolvimento nos problemas de adaptação social dos indivíduos, grupos ou da comunidade; detetar necessidades da comunidade educativa e propor a realização de ações de prevenção e medidas adequadas em casos de insucesso escolar; identificar as necessidades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando atividades de índole cultural, educativo e recreativa.

5.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, as descrições dos conteúdos funcionais não podem, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

6 - Remuneração: O posicionamento remuneratório será objeto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - De acordo com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida e aos restantes candidatos apenas lhes pode ser proposta a segunda posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, a que corresponde o 15.º nível remuneratório da tabela única.

7.1 - Para candidatos com uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, que aprova o Orçamento de Estado para 2011, a este procedimento concursal apenas se podem candidatar os trabalhadores com remuneração igual ou superior à que resulta do disposto no artigo 26.º do mesmo diploma legal.

8 - Âmbito de recrutamento:

8.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º e artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

8.2 - Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e de acordo com o estabelecido na Lei 12-A/2010, de 30/06, excecionalmente, em caso de impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do ponto anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal de 19/12/2011 e alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, e de acordo com o Lei 12-A/2010, de 30/06.

9 - Modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

10 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

11 - Habilitações literárias exigidas:

Ref. A - Licenciatura em Informática de Gestão, para o exercício de funções de grau de complexidade 3, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02;

Ref. B - Licenciatura em Psicologia - Ramo Psicologia Clínica, para o exercício de funções de grau de complexidade 3, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27/02

12 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

13 - Substituição do nível habilitacional: Não há lugar no presente procedimento à substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

14.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido junto da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila Flor ou através do sítio www.cm-vilaflor.pt e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada Av. Marechal Carmona - 5360-303 Vila Flor, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, com indicação expressa da Referência ao procedimento concursal a que se candidata, e no caso de um candidato se candidatar a mais de um posto de trabalho com Referência diferente, formalizar uma candidatura por cada.

15 - Documentos a apresentar:

15.1 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a Relação Jurídica de Emprego Público, a carreira/categoria de que seja titular, funções que executa, em especial a que corresponde às funções agora a contratar, o órgão ou serviço onde exerce funções, a remuneração auferida e a respetiva avaliação quantitativa nos últimos 3 anos, se aplicável, para os candidatos com uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

Certificados comprovativos de formação profissional, caso seja detentor (fotocópia).

15.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Vila Flor ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no respetivo processo individual.

15.3 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos por via eletrónica.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02 e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - Métodos de seleção:

19.1 - Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e de acordo com o Despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara de 28/12/2011, serão utilizados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

19.2 - Opção por métodos de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02: Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação, o procedimento foi publicado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

19.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, n.º 1 do artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e de acordo com o Despacho do Senhor Vice-Presidente de 28/12/2011, será utilizado um método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS), que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será valorada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, de caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores.

20 - Ordenação Final - A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, será obtida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores através da seguinte fórmula:

OF = 30 %*PC + 40 % * AP + 30 % * EPS

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

20.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções. Assumirá a natureza escrita, terá a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, de caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores. A Prova de Conhecimentos versará sobre as seguintes matérias de conhecimentos gerais e específicos:

Ref. A:

* Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

* Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

* Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de setembro, com as devidas alterações e legislação complementar;

* Constituição da República Portuguesa;

* Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as devidas alterações;

* Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro;

* Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de setembro;

* CIBE - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado - Portaria 671/2000, de 17/04;

* Classificação Económica de Receitas e Despesas - Decreto-Lei 26/2002, de 14/02;

* POCAL (Plano Oficial de Contas das Autarquias Locais) - Decreto-Lei 54-A/99, de 2/02, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14/09, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2/12, pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5/05 e pela Lei 60-A/2005, de 30/12;

* Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28/03 e alterado pela Lei 59/2008, de 11/09, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 29/01, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2/10, pela Lei 3/2010, de 27/04 e pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14/12.

* Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15/01, retificada pela Declaração de Retificação n.º 14/2007, de 15/02 e alterada pela Lei 22-A/2007, de 29/06; pela Lei 67-A/2007, de 31/12; pela Lei 3-B/2010, de 28/04 e pela lei 55-A/2010, de 31/12.

Ref. B:

* Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

* Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

* Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de setembro, com as devidas alterações e legislação complementar;

* Constituição da República Portuguesa;

* Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as devidas alterações;

* Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro;

* Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de setembro;

* Psicologia do Desenvolvimento: Tavares, J & al; (2007) "Manual de Psicologia do desenvolvimento e aprendizagem", Porto Editora; Porto;

* Modelo Ecológico de Desenvolvimento: Portugal, Gabriela (1992) "Ecologia e desenvolvimento humano em Bronfenbrenner"; Centro de Investigação, Difusão e Intervenção Educacional; Aveiro;

* A Família como Sistema: Alarcão, M. (2002) "(des)Equilíbrios familiares - uma visão sistémica" Ed. Quarteto, Coimbra;

* Promoção e Proteção dos Direitos das Crianças: Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco; (S/D); "Promoção e Proteção dos Direitos das Crianças - Guia de orientação para os profissionais da Ação Social na Abordagem de situações de maus tratos ou outras situações de perigo".

20.1.1 - A Prova de Conhecimentos será realizada com consulta à legislação e bibliografia aqui mencionada.

ou

OF = 30 % * AC + 40 % * EAC + 30 % * EPS

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

20.2 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado (HAB), Experiência Profissional (EP), Formação profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 25 % * HAB + 25 % * EP + 25 % * FP + 25 % * AD

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitações Académicas de Base;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

21 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportam, é eliminatório pela ordem anunciada.

22 - São excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção, considerando-se desistência do procedimento concursal.

23 - Composição do Júri:

Ref. A:

Presidente: Carla Cristina Branco Caseiro Victor, Especialista de Informática e Chefe de Divisão Financeira da Câmara Municipal de Alfandega da Fé.

Vogais efetivos: João Carlos Estêvão Rei, Técnico Superior (Economia) da Câmara Municipal de Vila Flor, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Cláudia Isabel Vilares de Carvalho Queijo, técnica superior (Gestão) da Câmara Municipal de Vila Flor.

Vogais suplentes: Rui Manuel Sá Meneses, Especialista de Informática da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo e João Alberto Correia, Técnico Superior (Administração Regional e Autárquica) da Câmara Municipal de Vila Flor.

Ref. B:

Presidente: Fernando Jorge Sequeira, Diretor de Estabelecimento do Instituto de Segurança Social, I. P., em Bragança, em regime de substituição.

Vogais efetivos: Luísa Maria Gonçalves, técnica superior (BAD) da Câmara Municipal de Vila Flor, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e João Alberto Correia, Técnico Superior (Administração Regional e Autárquica) da Câmara Municipal de Vila Flor.

Vogais suplentes: Cláudia Isabel Vilares de Carvalho Queijo, técnica superior (Gestão) da Câmara Municipal de Vila Flor e Anabela Moura Marcelino, técnica superior (Engenharia Agronómica) da Câmara Municipal de Vila Flor.

24 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

25 - Exclusão e notificação dos candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de zero (0) a vinte (20) valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros dos métodos de seleção.

27 - Critério de desempate:

27.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

27.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

27.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada por lei como preferencial é efetuada de forma decrescente:

a) Entrevista Profissional de Seleção;

b) Preferência pelo candidato de maior idade.

28 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

29 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Senhor Presidente da Câmara, é disponibilizada em edital afixado nas respetivas instalações, no sítio www.cm-vilaflor.pt e publicitação da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

30 - Para efeitos de audiência dos interessados, os candidatos deverão fazê-lo, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio, podendo este ser obtido junto da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila Flor ou através do sítio www.cm-vilaflor.pt.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer, forma de discriminação».

32 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

33 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente Aviso é publicitado na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

30 de dezembro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Eng.º Fernando Francisco Teixeira de Barros.

305539415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

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