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Aviso 118/2012, de 3 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um lugar de técnico superior e dois lugares de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 118/2012

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração, de 2011.10.04, encontram-se abertos, procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para preenchimento de vários postos de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal:

Ref. 1 - Um posto de trabalho para a Carreira/Categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Engenharia Electrotécnica);

Ref. 2 - Um posto de trabalho para a Carreira/Categoria de Assistente Operacional (área de mecânica);

Ref. 3 - Um posto de trabalho para a Carreira/Categoria de Assistente Operacional (área de canalizador).

Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31-07, Lei 59/2008, de 11-09, (RCTFP), Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Portaria 1553-C/2008, de 31/12 e Lei 55-A/2010, de 31/12.

2 - Local de trabalho: As funções do posto de trabalho serão exercidas na área do Município de Abrantes.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. 1 - Efectuar estudos e projectos de instalações de redes eléctricas; Acompanhar e gerir os contratos de manutenção de equipamentos; Emitir pareceres técnicos; Acompanhar execução de trabalhos de obras; Efectuar vistorias às instalações eléctricas dos SMA; Apoiar tecnicamente a manutenção e conservação de instalações dos SMA.

Ref. 2 - Exercer funções relacionadas com mecânica, nomeadamente detectar avarias mecânicas, reparar, afinar, montar e desmontar os órgãos de viaturas ligeiras e pesadas, a gasolina e a diesel, bem como outros equipamentos motorizados ou não; executar outros trabalhos de mecânica geral; afinar, ensaiar e conduzir em experiência as viaturas reparadas; fazer a manutenção e controlo de máquinas e motores.

Ref. 3 - Executa canalizações em edifícios, instalações industriais e outros instrui e supervisiona no trabalho dos aprendizes e serventes que lhe estejam afectos.

3 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, em conjugação com a alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o posicionamento remuneratório será o seguinte:

Ref. 1 - 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, correspondente a (euro) 1201,48;

Ref. 2 e 3 - 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, correspondente a (euro) 485,00.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da LCVR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Nível habilitacional:

Ref. 1 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 doa artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, exigindo-se a licenciatura em Engenharia Electrotécnica.

Ref. 2 e 3 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 doa artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, exigindo-se a escolaridade obrigatória (4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de Janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de Janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data).

4.3 - Não há a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Para cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso de impossibilidade da ocupação do posto de trabalho pela forma descrita e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o despacho do Presidente do Conselho de Administração de 19 de Dezembro de 2011.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

7.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível no Sector de Recursos Humanos e no endereço www.smabrantes.pt - Recursos Humanos/Minutas/Candidatura procedimento concursal, remetido pelo correio até ao termo do prazo fixado, aos Serviços Municipalizados de Abrantes, Via Industrial 1, lote 65, Parque Industrial de Abrantes, 2200-480 Abrantes, sob registo e aviso de recepção ou entregue pessoalmente no sector de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados de Abrantes. A entrega de qualquer outro formulário dará direito a exclusão do candidato.

7.3 - Não são admitidas candidaturas apresentadas por via electrónica.

7.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

Declaração autenticada e actualizada emitida pelo serviço de origem, (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, e as funções desempenhadas e a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos;

Curriculum vitae, datado e assinado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração;

Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas ou documento idóneo;

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Número de Identificação Fiscal;

7.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço destes Serviços Municipalizados ficam dispensados da apresentação do documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

Para candidaturas para mais do que um procedimento, deverá ser apresentado um formulário em separado, que identifique claramente o procedimento a que concorre, não ficando dispensado de apresentar a documentação relativo a cada um.

8 - Métodos de selecção adoptados nos três procedimentos concursais: os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6/04:

Prova de Conhecimentos (PEC) - método obrigatório;

Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório;

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar.

É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

8.1 - Forma, natureza e duração da Prova Escrita de Conhecimentos:

Ref. 1 - A Prova de Conhecimentos destina-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias ao exercício da função.

Será escrita com consulta à respectiva legislação, em formato de papel e não anotada, de natureza teórica, específica, composta por perguntas de desenvolvimento, perguntas directas e exercícios práticos, cuja duração será de 90 minutos e versará sobre as seguintes matérias:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 Fevereiro - Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios de Freguesias;

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto Regulamentar 14/77, de 18.02, Altera o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto 42 895, de 31.03.1960;

Decreto-Lei 517/80, de 30.10, Estabelece as normas a observar na elaboração dos projectos de instalações eléctricas de serviço particular;

Decreto-Lei 272/92, de 03.12, Estabelece normas relativas às associações inspectoras de instalações eléctricas;

Lei 30/2006, de 11.07, Procede à conversão em contra ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional:

Portaria 949-A/2006 - Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão;

26852, de 30 de Julho de 1936, 517/80, de 31 de Outubro e 272/92, de 3 de Dezembro.">Decreto-Lei 101/2007, Simplifica o licenciamento de Instalações Eléctricas, quer do serviço público quer do serviço particular, altera o Decreto-Lei 517/80, de 30.10.

Ref. 2 - A Prova de Conhecimentos destina-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias ao exercício da função. Consistirá numa prova escrita, com consulta à respectiva legislação, em formato de papel e não anotada, de natureza teórica, específica, composta por perguntas de desenvolvimento e perguntas directas, cuja duração será de 60 minutos e versará sobre:

a) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2009, de 9/09;

b) Mecânica auto (componentes e funcionamento de viaturas motorizadas).

Ref. 3 - A Prova de Conhecimentos destina-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias ao exercício da função. É composta por duas partes, com a duração de 60 minutos cada uma, sendo a primeira parte uma prova escrita, com consulta à respectiva legislação, em formato de papel e não anotada, de natureza teórica, especifica, composta por perguntas de desenvolvimento e perguntas directas, e versará sobre o Decreto Regulamentar 23/95, de 23/08, Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Águas e Drenagem de Águas Residuais.

A segunda parte consiste na realização das seguintes tarefas, relacionadas com o perfil de competências do posto de trabalho:

Montagem de um contador de água;

Simulação de uma reparação de rotura de água em tubagem de PVC;

Abordagem de conhecimentos na área de higiene e segurança no trabalho e no que concerne a técnicas, materiais e equipamentos a utilizar nas tarefas inerentes ao posto de trabalho.

Sendo nela avaliados os seguintes parâmetros:

Qualidade de Execução da Tarefa (QET);

Celeridade de Execução da tarefa (CET);

Grau de Cumprimento das Regras de Segurança e Higiene no Trabalho (GRSHT);

Grau de Conhecimentos Técnicos Demonstrados GCT).

8.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redacção que lhe foi conferida pela Portaria 145-A de 06/04, caso a Gerap responda negativamente ao pedido para realização da avaliação psicológica, será a mesma efectuada por técnico da Câmara Municipal de Abrantes, com formação adequada para o efeito.

A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto, na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

8.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

8.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:

OF = 45 % PEC + 25 % AP + 30 % EPS

Em que:

OF = Ordenação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

8.5 - Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de selecção a utilizar são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

Avaliação Curricular (AC), método obrigatório;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - método obrigatório;

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar.

8.5.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD).

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte formula:

AC = (2 x HA + 3 x FP + 3 x EP + 2 x AD) /10

8.5.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01:

OF = 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS

9 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de selecção.

10 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01

11 - Em caso de igualdade de valorização, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

12 - Composição do júri:

Ref. 1:

Presidente: Máriz Alves Marques, Chefe da Divisão de Obras e Exploração

Vogais efectivos: Sandra Isabel Catarino Rodrigues e João Manuel Pinto Carvalho Serejo, ambos Técnicos Superiores.

Vogais suplentes: Ana Teresa Lagarto Mascarenhas, técnica superior e Manuel Joaquim Godinho André Simões, Coordenador Técnico.

Ref. 2 e 3:

Presidente: Máriz Alves Marques, Chefe da Divisão de Obras e Exploração

Vogais efectivos: João Manuel Pinto Carvalho Serejo, Técnico Superior e Manuel Joaquim Godinho André Simões, Coordenador Técnico.

Vogais suplentes: Sandra Isabel Catarino Rodrigues e Ana Teresa Lagarto Mascarenhas, ambas Técnicas Superiores.

Em todos os procedimentos o presidente do júri é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valorização final de cada método de selecção, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados e disponibilizados na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

16 - Quota de emprego: para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o grau e tipo de deficiência.

De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

17 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica destes Serviços Municipalizados (www.smabrantes.pt) por extracto, e num jornal de expansão nacional.

21 de Dezembro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, João Carlos Pina da Costa.

305512263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1960-03-31 - Decreto 42895 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento - Revoga o Decreto n.º 27680 e as instruções para os primeiros socorros a prestar em acidentes pessoais produzidos por correntes eléctricas, aprovadas por Decreto de 23 de Junho de 1913.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-18 - Decreto Regulamentar 14/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Minas - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Dá nova redacção aos artigos 32º, 38º, 54º, 61º, 62º e 67º do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto 42895, de 31 de Março de 1960, e aos artigos 178º e 185º do Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, aprovado pelo Decreto 46847, de 27 de Janeiro de1966.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 517/80 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas a observar na elaboração dos projectos das instalações eléctricas de serviço particular.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 272/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas às associações inspectoras de instalações eléctricas.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-11 - Lei 30/2006 - Assembleia da República

    Procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-02 - Decreto-Lei 101/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Simplifica o licenciamento de instalações eléctricas, quer de serviço público quer de serviço particular, alterando os Decretos-Leis n.os 26852, de 30 de Julho de 1936, 517/80, de 31 de Outubro, e 272/92, de 3 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 58/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

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