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Aviso 24234/2011, de 19 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior na área de Zootécnica ou Produção Animal

Texto do documento

Aviso 24234/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior na área de Zootécnica ou Produção Animal.

1 - Para os efeitos do disposto nos artigos 6.º 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (vulgo LVCR), e em cumprimento da alínea a), do n.º 1 e do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que por deliberação do órgão executivo, em reunião de câmara, de 17 de Outubro de 2011, encontra-se aberto, pelo prazo de dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal na modalidade da relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, considerado no Mapa de Pessoal de 2011 desta Câmara Municipal, com dispensa dos procedimentos a que alude o n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, conforme entendimento divulgado pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público.

2 - Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, grau de complexidade funcional 3, elabora e submete à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao corrente exercício da sua actividade, assim como propõe medidas de política adequadas no âmbito de cada serviço; funções consultivas, de estudos, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; apoio técnico a actividades relacionadas com a saúde pública e a sanidade animal; promoção e colaboração em desinfestações; apoio e colaboração em actividades relativas à gestão do canil intermunicipal; divulgação de incentivos municipais, nacionais e comunitários, na área de produção animal, e elaboração de candidaturas a fundos comunitários; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho e para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

4 - Legislação aplicável: LVCR, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (que também adita e revoga), pelo Decreto-Lei 269-A/2009, de 24 de Março, pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, pela Lei 34/2010, de 2 de Setembro, e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e rectificado pela Declaração de rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril.

5 - Local de trabalho: área do Município de Sabrosa.

6 - Requisitos de admissão: os definidos no artigo 8.º da LVCR: nacionalidade portuguesa (quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial), 18 anos de idade completos, não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos. Os candidatos que não efectuem esta declaração serão excluídos.

6.1 - Nível habilitacional: os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 44.º conjugado com o n.º 1, do artigo 51.º e mapa anexo à LVCR, exigindo-se a licenciatura em engenharia agronómica, ramo de zootecnia ou produção animal.

Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, em qualquer dos procedimentos concursais.

6.2 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4, do artigo 6.º da LVCR.

Tendo em conta o n.º 6, do artigo 6.º da LVCR e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, por meu despacho de 17 de Outubro de 2011, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.3 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

7.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formuladas em suporte papel, contendo os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, mediante preenchimento de modelo específico, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível em www.cm-sabrosa.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, acompanhado, sob pena de exclusão, de curriculum vitae, de fotocópia do certificado de habilitações, dos comprovativos de formação profissional e da experiência profissional. Os candidatos da situação referida no primeiro parágrafo do ponto 6.2 deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas relativas aos 3 últimos anos. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de selecção, devem efectuar essa menção no requerimento.

A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na subunidade orgânica de Recursos Humanos e Formação, da Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, para Câmara Municipal de Sabrosa, Rua do Loreto, 5060-328 Sabrosa, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação de candidaturas através de correio registado com aviso de recepção atender-se-á à data do respectivo registo. A entrega de qualquer outro formulário, a falta de qualquer elemento e ou mau preenchimento dará direito a exclusão do candidato. A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, ainda, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade e cartão de contribuinte.

7.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

7.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.2 - Nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção: os previstos no artigo 53.º da LVCR, alterada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), como métodos obrigatórios.

9.1 - A PC terá a duração máxima de 120 (cento e vinte) minutos, em conformidade com o disposto no artigo 9.º Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.2 - O programa da prova incidirá sobre as seguintes matérias, actualizadas na sua redacção:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, Regime jurídico do funcionamento dos Órgãos dos Município s e Freguesias, com as alterações e aditamentos introduzidos pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e revogações da Lei 67/2007, de 31 de Dezembro.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, alterado, aditado e revogado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e revogado pela lei, e revogado pela Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de Julho (Código do Procedimento Administrativo).

Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas,

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Regime do contrato de trabalho em funções públicas, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e revogado pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro.

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Fevereiro, Código dos Contratos Públicos, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de Dezembro, Lei 3/2010, de 27 de Abril, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro (que também altera e revoga), pelo Decreto-Lei 223/90, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 34/2009, de 26 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado ainda pela Lei 3/2010, de 14 de Fevereiro (que também revoga), e pelo Decreto Lei 131/2010, de 14 de Fevereiro.

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (que também revoga), e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Regime de vínculos, carreiras e remunerações da função pública, rectificado pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (que também adita e revoga), pelo Decreto-Lei 269/2009, 30 de Setembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, pela Lei 34/2010, de 2 de Setembro, e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

9.2.1 - Para a realização da PC, os candidatos não poderão consultar a legislação enumerada para o procedimento no presente aviso, nem qualquer outro documento.

9.3 - Avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência um perfil de competências previamente definido.

9.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de Janeiro:

OF = 30 % PC + 70 % AP

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

9.5 - Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de selecção a utilizar são os previstos no n.º 2, artigo 53.º da LVCR, alterada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos obrigatórios.

9.5.1 - Na AC serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional (EP) onde será ponderada a execução de actividade inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e Avaliação de Desempenho (AD) onde serão consideradas as menções obtida no SIADAP em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula:

AC = (2 HA + 3 FP + 3 EP + 2 AD)/10

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

9.5.2 - A EAC visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.

9.5.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de Janeiro:

OF = 30 % AC + 70 % EAC

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

10 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, ou seja são eliminatórios, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de selecção.

11 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d), n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, conjugado com o n.º 2, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril. Assim, a ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios: nota no primeiro método de selecção e nota do segundo método de selecção.

13 - Composição do júri: o presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Presidente: Jacinta da Conceição Pinto Vilela, Eng.ª, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Obras Municipais (DOTOM), da Câmara Municipal de Sabrosa.

Primeiro Vogal Efectivo: Manuel João Areias Peixoto, Dr., Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial (DAFP), da Câmara Municipal de Sabrosa, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Segundo Vogal Efectivo: José Rodrigues Paredes, Eng. Florestal, Técnico Superior da Câmara Municipal de Alijó.

Primeiro Vogal Suplente: Mónica Juliana da Silva Pinheiro Gomes Marques, Arquitecta, Técnico Superior da Divisão de Ordenamento do Território e Obras Municipais, na subunidade orgânica de Coordenação de Programas, Candidaturas e Aplicação de Fundos, da Câmara Municipal de Sabrosa.

Segundo Vogal Suplente: Altino José dos Santos Amarante, Eng., Técnico Superior da Divisão de Ordenamento do Território e Obras Municipais, da subunidade orgânica Monitorização de Obras Publicas, da Câmara Municipal de Sabrosa.

14 - A exclusão e notificação de candidatos de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

15 - Tendo em consideração a urgência do procedimento e de acordo com o meu despacho de 17 de Outubro de 2011, a aplicação dos métodos será faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, do seguinte modo:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos admitidos, apenas o primeiro método de selecção;

b) Aplicação do segundo método obrigatório apenas à parte dos candidatos aprovados no método de selecção anterior.

16 - O posicionamento remuneratório será objecto de negociação entre o Município de Sabrosa e o trabalhador recrutado e efectuado numa das posições da categoria, imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no artigo 55.º da LVCR, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2008, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

17 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Quota de emprego: para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de deficiência e tipo de deficiência. De acordo com o n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica desta Câmara Municipal (www.cm-sabrosa.pt) por extracto, e num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

29 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel de Carvalho Marques.

305431303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-07 - Decreto-Lei 223/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Autoriza o Governo a adjudicar, a título excepcional, todas as obras necessárias ao alargamento da ponte sobre o Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-27 - Decreto-Lei 59/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera os limites das zonas de protecção especial de Moura/Mourão/Barrancos e Castro Verde, definidos nos anexos XXIV e XXV do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-05 - Lei 64/2008 - Assembleia da República

    Aprova medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação, e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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