Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 24103/2011, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 24103/2011

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Nos termos das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e dado não existir, ainda, reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho de 24 de Fevereiro de 2011, do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Sampaio da Nóvoa, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico da área de apoio laboratorial ao ensino e à investigação do mapa de pessoal não docente desta Faculdade, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o seguinte:

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção vigente, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

2 - Número de postos de trabalho a contratar: 1;

3 - Local de trabalho: Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Av. Professor Gama, 1649-003 Lisboa e Avenida das Forças Armadas;

4 - Caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico da área de apoio laboratorial ao ensino e à investigação, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade (grau 2). Cabe-lhe entre outras as seguintes tarefas:

Preparação de materiais e reagentes para apoio ao ensino e à investigação;

Apoio técnico aos serviços prestados à comunidade;

Gestão de stock dos diversos materiais e reagentes;

Acompanhamento do processo de requisições e aquisições de materiais e regentes.

5 - Âmbito de Recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida.

6 - Posicionamento remuneratório: Nos termos previstos no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (LOE2011), mais concretamente Posição Remuneratória n.º 5 a que corresponde o Nível Remuneratório n.º 5.

7 - Nível Habilitacional: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial (SME) e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

9 - Nos termos na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Faculdade idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel e sob forma escrita, em formulário tipo, disponível na página electrónica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (www.ff.ul.pt), no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso do Diário da República;

10.2 - A candidatura deverá ser entregue pessoalmente, durante o horário normal de expediente, compreendido entre 9h30-12h30 e das 14h00-16h30, na Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, na morada a seguir indicada, ou remetida por correio, registada e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Av. Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa;

10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;

10.4 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeito da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril

c) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer;

d) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho a que é submetida a candidatura;

e) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;

Deverá ainda juntar cópia dos comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

10.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei;

10.6 - O Júri poderá exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do currículo profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de Selecção:

11.1 - Os métodos de selecção para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem actividades diferentes das publicitadas ou os candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27-02, são os seguintes tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril:

11.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) e entrevista profissional de selecção (EPS)

11.1.1.1 - Prova de Conhecimentos - A prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efectuada em suporte papel, visando avaliar os conhecimentos profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa, para o exercício das funções. A prova terá a duração máxima de 120 minutos e será de realização individual, sendo permitida consulta de legislação e outra bibliografia. Considerando o posto de trabalho e sua caracterização, bem como de acordo com as exigências da função, a prova de conhecimentos incidirá sobre o regime jurídico e respectiva produção normativa respeitantes à actividade administrativa geral, área financeira, bem como sobre a orgânica e funcionamento da Faculdade Farmácia e Universidade de Lisboa. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.1.1.2 - Entrevista Profissional de Selecção - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será valorada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.1.2 - Classificação Final: A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,65 PC + 0,35 EPS

em que:

CF - Classificação final

PC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

11.2 - Os métodos de selecção para os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades às publicitadas, são os seguintes tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

11.2.1 - Avaliação Curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS)

11.2.1.1 - Avaliação Curricular - A Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

A valoração deste método, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valorização até às centésimas, sendo ponderada com os seguintes factores:

AC = 0, 15 HA + 0, 15 FP + 0, 60 EP + 0, 10 AD

em que:

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitações Académicas;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho;

11.2.1.2 - Entrevista Profissional de Selecção - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será valorada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.2.2 - Classificação Final: A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,65 AC + 0,35 EPS

em que:

CF - Classificação final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

12 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos:

12.1 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados, para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria;

12.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica da Faculdade, em www.ff.ul.pt;

12.3 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados;

12.4 - Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte(s), bem como o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final ou que não compareça à realização de método de selecção;

12.5 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do dirigente máximo, é publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada em local próprio nas instalações desta Faculdade e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados;

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação";

16 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

17 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Doutor António José infante Alfaia, Subdirector e professor auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal efectivo: Doutora Olga Maria Duarte Silva, professora auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

2.º Doutora Maria Eduardo Costa Figueira, professora auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal suplente: Mestre Ana Cristina Gomes Barros Salgado técnica superior da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal suplente: Licenciada Lucília Conceição Vales, técnica superior da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

18 - O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

Temáticas da prova de conhecimentos e legislação/bibliografia necessárias à preparação da mesma:

Área Administrativa Geral:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março (Acolhimento e atendimento ao público).

Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Leis 115/2007 de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto;

Avaliação do ensino superior - Lei 38/2007, de 16 de Agosto

Regime jurídico das instituições de ensino superior aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 206/2009, de 31 de Agosto, Portaria 485/2008, de 24 de Abril e Decreto Regulamentar 15/2009, de 31 de Agosto;

Estatuto da Carreira Docente Universitária - aprovado pelo Decreto-Lei 2005/2009, de 31 de Agosto;

Estatuto da Carreira Docente Universitária - aprovado pelo Decreto-Lei 2005/2009, de 31 de Agosto;

Estatuto da Carreira de Investigação Científica - Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de Setembro;

Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e Orçamento do Estado de 2009, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro;

Tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas - Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

Orgânica e funcionamento da Faculdade de Farmácia e da Universidade de Lisboa:

Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República pelo Despacho 4646/2009, de 6 de Fevereiro, (disponível para consulta em www.ff.ul.pt)

Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 36/2008 de 1 de Agosto) (disponível para consulta em www.ff.ul.pt)

9 de Dezembro de 2011. - O Director da Faculdade, Professor Doutor José A. Guimarães Morais.

205448388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1295700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto Regulamentar 15/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece a composição, as competências e o modo de funcionamento do Conselho Coordenador do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda