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Aviso 22574/2011, de 16 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um especialista de informática de grau 1, nível 2, estagiário (carreiras não revistas)

Texto do documento

Aviso 22574/2011

Abertura de concurso externo de ingresso para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - 1 especialista de informática de grau 1, nível 2 - estagiário (carreiras não revistas).

1 - Nos termos do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto -Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 35.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, torna -se público que, por proposta do Presidente da Câmara de 7 de Outubro, nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, aprovada por deliberação do executivo em 10 de Outubro de 2011 que autorizou o recrutamento excepcional de trabalhadores nos termos e para os efeitos do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para ocupação de 1 posto de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia (carreiras não revistas):

1.1 - Especialista de informática de grau 1, nível 2 (estagiário), 1 posto de trabalho.

2 - Legislação aplicável: Decreto -Lei 97/2001, de 26 de Março, Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, Portaria 358/2002, de 3 de Abril; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR); Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril; Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

3 - Validade do procedimento concursal: O presente concurso é válido para o posto de trabalho colocado a concurso e cessa com o preenchimento do mesmo.

4 - Conteúdo funcional: O constante do artigo 2.º, da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, e conforme caracterização do lugar no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Paredes de Coura (grau de complexidade 3): Planear e desenvolver projectos de infra-estruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respectiva gestão e manutenção; Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respectiva gestão e operacionalidade; Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a optimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respectiva operação; Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados; Realizar estudos técnico-financeiros com vista à selecção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base; Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respectivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correcta utilização de todos os sistemas instalados

5 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Podem candidatar -se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação prevista no ponto 7 e que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir referidos:

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações académicas e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e psíquica, indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - possuir os requisitos definidos na alínea b) do n.º 2, do artigo 8.º do Decreto -Lei 97/2001, de 26 de Março, nomeadamente candidatos habilitados com Licenciatura em Engenharia Informática, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional.

7 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

7.1 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Local de trabalho: área do município de Paredes de Coura.

9 - Remuneração: pelo índice 400: (euro) 1373,12.

10 - Métodos de Selecção - nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, serão utilizados os seguintes métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores:

a) Prova de conhecimentos (método eliminatório e obrigatório).

b) Avaliação Curricular (método eliminatório).

c) Entrevista Profissional de Selecção (método complementar).

Será publicitada dentro do prazo de candidaturas, na página electrónica do município de Paredes de Coura, em www.cm-paredes-coura.pt, a acta de definição de critérios de apreciação e ponderação dos factores de avaliação, referente ao presente concurso.

10.1 - Prova Escrita de Conhecimentos:

Terá a duração de 90 minutos, não sendo permitida a consulta de legislação.

Visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e incidirá sobre os seguintes temas:

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99 de 18 de Setembro, revista pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002); Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro); Lei 58/2008, de 09 de Setembro - Regime disciplinar, direitos e deveres dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008 de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; lei SIADAP - Sistema Integrado da avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Paredes de Coura; Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Paredes de Coura; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março (Estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática); Lei 67/98, de 26 de Outubro (Lei da protecção de dados pessoais); Decreto-Lei 122/2000, de 04 de Julho (Protecção jurídica das bases de dados); Decreto-Lei 252/94, de 20 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação 2-A/95, de 31 de Janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 334/97, de 27 de Novembro, (Protecção jurídica de programas de computador); Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, artigo 81.º (Modernização Administrativa); lei do Cibercrime (Lei 109/09, de 15 de Setembro);

10.2 - Avaliação Curricular: A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos e será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Será adoptada a seguinte fórmula: (HA + FP + EP)/(3)

10.2.1 - Habilitações Académicas (HA)

Onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura:

Licenciatura ou habilitação superior - 20 valores;

10.2.2 - Formação Profissional (FP)

Para a valoração da Formação Profissional serão contabilizadas acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:

Acções de formação realizadas nas áreas relevantes, para a função e para a organização:

De 0 a 80 horas - 10 valores

De 81 a 200 horas - 12 valores

De 201 a 400 horas - 14 valores

De 401 a 500 horas - 16 valores

De 501 a 700 horas - 18 valores

De 701 ou mais horas 20 valores

10.2.3 - Experiência Profissional (EP):

A valoração da Experiência Profissional incidirá sobre o desempenho efectivo de funções na área da Informática, de acordo com a aplicação do seguinte critério:

Sem experiência - 10 valores

Superior a 1 ano e inferior a 3 anos - 14 valores

Superior a 3 anos e inferior a 5 anos - 16 valores

Superior a 5 anos e inferior a 7 anos - 18 valores

Igual ou superior a 7 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o que se encontre devidamente comprovado documentalmente por entidade competente (declaração da entidade patronal).

10.3 - Entrevista Profissional de Selecção:

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

1) Experiência na execução de actividades nas áreas do desenvolvimento de software, base de dados e sistemas operativos, bem como infra-estruturas;

2) Conhecimentos relacionados com as funções em concurso e com o estatuto de trabalhador em funções públicas;

3) Motivação para o exercício das funções de especialista de informática;

4) Capacidade de expressão e fluência verbal.

11 - Classificação Final:

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado o obtido da aplicação do estabelecido nos pontos anteriores, não sendo aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores nos métodos de selecção de carácter eliminatório, conforme o estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; classificação determinada por aplicação da seguinte fórmula: CF = PC*40 % + AC*30 % + EPS*30 %, em que correspondem, CF = classificação final, PC = prova de conhecimentos, AC = avaliação curricular e EPS = entrevista profissional de selecção.

12 - Regime de Estágio: Conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, o estágio tem a duração de seis meses, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida.

A classificação do estágio traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará da avaliação do relatório de estágio a apresentar por cada estagiário.

O Júri do estágio será designado por despacho e tem a mesma composição do Júri do concurso.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de utilização obrigatória, disponível através do site www.cm-paredes-coura.pt/, ou a fornecer pelo Serviço Administrativo da Câmara Municipal de Paredes de Coura, e ser entregue presencialmente no referido Serviço Administrativo, no Largo Visconde de Mozelos, 4940-525 Paredes de Coura; ou por correio registado com aviso de recepção, até o termo do prazo indicado.

13.2 - O requerimento de admissão devidamente preenchido e assinado, deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;

b) Fotocópia do bilhete de identidade válido e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

c) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público bem como das funções efectivamente exercidas, se aplicável;

d) Curriculum vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as acções de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal, só serão consideradas se forem confirmadas por fotocópias de documentos que o comprovem.

Assiste ao Júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, os elementos comprovativos das suas declarações.

13.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.

14 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Constituição do Júri:

Presidente: Eng. José Miguel Guerreiro dos Santos, Chefe de Divisão (DOM)

1.º Vogal Efectivo: Dr.ª Maria Joana Pinto Rodrigues, Chefe de Divisão (DECAS)

2.º Vogal Efectivo: Dr.ª Maria da Conceição Gonçalves Alves, Técnica Superior; (Contabilidade e Gestão)

1.º Vogal Suplente: Ana Clara Ribeiro de Carvalho, técnica superior (Administrativa

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Teresa Cristina da Costa Ramos, Técnica Superior (Jurista)

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.

17 - Não se encontrando constituída e em funcionamento a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a informação constante no sítio da DGAEP, as entidades ficam assim, temporariamente, dispensadas da obrigatoriedade da consulta prévia, prevista n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, António Pereira Júnior.

305332362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-20 - Decreto-Lei 252/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/250/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE MAIO, RELATIVA A PROTECÇÃO JURÍDICA DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR, AOS QUAIS SE APLICAM AS REGRAS SOBRE AUTORIA E TITULARIDADE VIGENTES PARA O DIREITO DE AUTOR. A REFERIDA PROTECÇÃO INICIA-SE NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA, E OS PROGRAMAS ANTERIORMENTE CRIADOS SAO PROTEGIDOS DURANTE O TEMPO QUE GOZARIAM AINDA DE PROTECÇÃO SE ESTA LEI FOSSE JÁ VIGENTE AO TEMPO DA SUA CRIAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-31 - Declaração de Rectificação 2-A/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 252/94, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/250/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 14 DE MAIO, RELATIVA AO REGIME DE PROTECÇÃO JURÍDICA DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 243, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994,

  • Tem documento Em vigor 1997-11-27 - Decreto-Lei 334/97 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/98/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Outubro, relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 122/2000 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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