1 - Nos termos do disposto nos artigos 6.º, e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada em anexo pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, se torna público que por deliberação da Câmara Municipal de 15 de Dezembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação dos seguintes trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho, designados no mapa de pessoal deste Município, aprovado pela Câmara Municipal em 09 de Abril de 2010 e Assembleia Municipal em 30 do mês e ano citados, em cumprimento do disposto no artigo 4.º, da Portaria citada, foi consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, que conforme ofício n.º 5093 de 27 de Dezembro, referência 1343/DRSP/3.0/2010 informou que se encontra temporariamente dispensada a consulta referida.
Referência A - 1 posto de trabalho de Técnico Superior na área de Informação e Documentação;
Referência B - 1 posto de trabalho de Técnico Superior na área de Animação Sociocultural;
Referência C - 1 posto de trabalho de Técnico Superior na área de Conservação e Restauro.
2 - Descrição sumária das funções do Concurso A, B e C:
As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referidas na alínea a), no n.º 1, do artigo 49.º, da mesma lei ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos da natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.
De acordo com o artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aos trabalhadores ficam igualmente obrigados à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenham a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
3 - O presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação do cabimento orçamental.
4 - Nos termos do despacho conjunto do Ministro-adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, n.º 373/2000, de 31 de Março, «em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
5 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, na página electrónica deste Município e no jornal de expansão nacional.
6 - Local de trabalho: Área do Concelho de Monforte.
7 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, e Lei 3B/2010, de 28 de Dezembro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
8 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento de trabalhadores para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.os 1, 2 e 3, artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Requisitos gerais de admissão, ser detentor até à data limite para a apresentação das candidaturas dos requisitos enunciados no artigo 8.º, da LVCR nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento da lei de vacinação obrigatória.
9.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, que reúnem os referidos requisitos.
9.2 - Nível Habilitacional:
Referência A - Possuir Licenciatura na área de Informação e Documentação;
Referência B - Possuir Licenciatura na área de Animação Sociocultural;
Referência C - Possuir Licenciatura na área de Conservação e Restauro.
9.3 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
9.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Remuneração:
Será objecto de negociação entre os trabalhadores recrutados e o Município de Monforte, será determinado com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, com as limitações impostas pelo artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e terá lugar após o termo do procedimento concursal.
11 - Forma, local, horário e prazo de apresentação das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel através do modelo de requerimento disponibilizado na página electrónica www.cm-monforte.pt, devidamente preenchido de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.2 - Os candidatos deverão instruir a candidatura, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e actividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e datas e a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respectiva duração;
b) Fotocópia simples de documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Comprovativos de acções de formação frequentadas e dos factos referidos no curriculum vitae, sob pena de os mesmos não poderem ser considerados;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a categoria e carreira, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, e as funções exercidas;
e) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
f) Fotocópia do n.º de Identificação Fiscal.
11.3 - A apresentação das candidaturas poderá ser efectuada, pessoalmente, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, na Subunidade de Gestão de Recursos Humanos, ou enviadas através de correio, registado e com aviso de recepção, para Município de Monforte, apartado 4, 7451-909 Monforte.
11.4 - Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio electrónicos, pelo que os mesmos deverão ser entregues em suporte de papel.
11.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
11.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, para isso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação.
13 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores (n.os 1,2,3 e 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro) e com as seguintes ponderações, sendo os métodos de selecção eliminatórios de per si, excepto se tal facto for afastado por escrito:
CF = 40 % PEC + 30 % AP + 30 % EPS
em que:
CF = Classificação Final
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
ou:
CF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
13.1 - A prova escrita de conhecimentos (PEC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício de determinada função, terá a duração de 90 minutos, com consulta e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,5 valores e versará sobre as seguintes temáticas:
Referência A, B e C
Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Atribuições das Autarquias Locais e Competências dos Respectivos Órgãos:
Lei 169/99, de 18 de Setembro;
Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Regime de Vinculação de Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (OE2011).
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas:
Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas:
Lei 58/2008, de 11 de Setembro;
Constituição da República Portuguesa;
Referência A
Programa (componente específica) - Concelho regulador para a comunicação social, sobre publicações periódicas; gestão, promoção e difusão da leitura pública; gestão de colecções e fundos documentais; sistemas de recuperação da informação; biblioteconomia; novas tecnologias da informação; validação das fontes de informação; organização dos espaços e equipamentos; sistemas informáticos de gestão da informação; difusão da informação; políticas da gestão da informação.
Bibliografia sugerida (componente específica) - Directiva 2/2008, de 12 de Novembro, do Conselho Regulador para a Comunicação Social, sobre as Publicações Periódicas Autárquicas;
Gill, Philip (org.) - Os serviços da biblioteca pública: directrizes da IFLA/UNESCO (2001). Lisboa: Caminho, 2003.ISBN 972 - 21 - 1567 - 7 Manifesto da IFLA/UNESCO sobre Bibliotecas Públicas (1994): Disponível «URL:http://www.ifla.org/VIIs8/unesco/port.htm»
Portilheiro, Joaquim; Rodrigues, Júlio Vaz - Classificação e Cotação de Documentos Audiovisuais em Bibliotecas de Leitura Pública. In Congresso Nacional de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, 5, Lisboa, 1994. Multiculturalismo: actas. Lisboa: BAD, 1987, vol. i, p. 221 - 259;
Santos, Maria Luísa F. N. dos - Organização do conhecimento e representação de assunto: caminhos para uma efectiva recuperação da informação em ambientes de rede. Lisboa: Biblioteca Nacional, 2007. ISBN 978 - 972 - 565 - 412 - 5.
Rodrigues, Eloy - Acesso livre ao conhecimento: a mudança do sistema de comunicação da ciência e os profissionais de informação.
Cadernos de Biblioteconomia, Arquivística e Documentação 2004(1): p. 24-35[Em linha]. Disponível na www«URL:http://repositorium. sdum.uminho.pt/handle/1822/670»
Vieira, João Luciano - Velhas questões, novas tecnologias, as bibliotecas públicas face à sociedade da informação: cadernos de biblioteconomia - Arquivísticae documentação. Cadernos BAD n.º 2. Portugal: ISSN: 0007 - 9421.
Magalhães, José - O leitor da biblioteca digital: utopia e realidade. Leituras: Revistas da Biblioteca Nacional. N.º 1 Lisboa: N., 1997.
Referência B
Bibliografia sugerida:
Animação Sociocultural - Teorias Programas e âmbitos
Coordenador: Jaume Trilha
Animação Sociocultural em Portugal
Autor: Marcelino de Sousa Lopes
"A Animação Sociocultural e os Desafios do século XXI"
Autores:
José Dantas Lima Pereira
Manuel Francisco Vieites
Marcelino de Sousa Lopes
"Teatro e Animação - outros percursos do desenvolvimento sócio - cultural no Alto Alentejo"
Autor: Avelino Bento
"Animação Sociocultural - Novos Desafios"
Autores:
Américo Nunes Peres
Marcelino de Sousa Lopes
Referência C
Lei 107/2001, de 8 de Setembro, Decreto-Lei 97/2007, de 29 de Março, Decreto-Lei 140/2009, de 15 de Junho, Carta de Carcóvia (2000).
Bibliografia sugerida:
Choay, Françoaise (2000). A Alegoria do Património. Lisboa Edições 70.
Brandi,C (1989). Teoria de la Restauracion. Madrid: Ed: Alianza Forma
Gómez, Mª Luísa (2002). La Restauración-Examen cientifico aplicado a la conservación de obras de arte. Madrid: Cuadernos Arte Cátedra.
Tomé, Miguel (2002). Património e Restauro em Portugal. Porto: FAUP.
13.2 - A Avaliação Psicológica (AP), será valorada de 0 a 20 valores, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, tendo como referência o perfil exigido.
13.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) com a duração de 30 minutos por candidato, será valorado de 0 a 20 valores, pela média aritmética dos seguintes factores: Experiência profissional, fluência verbal, conhecimentos das tarefas inerentes ao perfil exigido, capacidade de comunicação e capacidade de relacionamento.
13.4 - A avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de função exercida e avaliação de desempenho;
13.5 - A entrevista da avaliação de competências, visa obter através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.
13.6 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
14 - Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14.1 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados e as exclusões de candidatos ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção, serão notificadas, para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, conforme determina o artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. As listas unitárias de ordenação final dos candidatos dos concursos citados, após homologação, serão publicadas no Diário da República 2.ª série, afixadas nos Paços do Município e disponibilizadas na página electrónica www.cm-monforte.pt.
15 - A acta do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 - Composição do Júri:
Referência A:
Presidente - Sandra Isabel Abrantes Monteiro, técnica superior na área de Arquivo, no Instituto Politécnico de Portalegre;
Vogais efectivos:
Maria Margarida Bordéu Guerra Costa, Dirigente de 3.º Grau, da Unidade Orgânica Flexível da Divisão Administrativa, Jurídica e Contencioso; e Maria da Conceição Farinha Relvas Carpinteiro, técnica superior na área de Biblioteca e Documentação, no Município do Crato;
Vogais suplentes:
António Joaquim Morais Medalhas, Dirigente Intermédio de 3.º Grau, da Unidade Orgânica Flexível da Divisão de Administração Geral e Paula Cristina Currais Morgado, técnica superior na área de Arqueologia.
Referência B:
Presidente - João José Correia Guilherme, técnica superior na área de Animação Sociocultural, no Município de Avis
Vogais efectivos:
Maria Margarida Bordéu Guerra Costa, Dirigente intermédio de 3.º Grau, da Unidade Orgânica Flexível da Divisão Administrativa, Jurídica e Contencioso e Helena Isabel Navalha Raimundo Rosado, técnica superior na área Sociocultural, no Município de Avis;
Vogais suplentes:
António Joaquim Morais Medalhas, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral e Paula Cristina Currais Morgado, técnica superior na área de Arqueologia.
Referência C:
Presidente - José Inácio Militão da Silva, Técnico Superior na área de História;
Vogais efectivos:
Ângela Maria Fernandes Martins Félix Barrigó, técnica superior na área de Conservação e Restauro, na Direcção Regional de Cultura do Alentejo e Isabel da Conceição de Almeida Pinto, técnica superior na área de Arqueologia, no Município de Elvas;
Vogais suplentes:
António Joaquim Morais Medalhas, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral, e Paula Cristina Breites Moreira Freire, técnica superior na área de Conservação e Restauro, no Município de Avis.
16.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
7 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho.
305326425