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Aviso 20924/2011, de 20 de Outubro

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal comum para contratação de dois técnicos superiores e cinco assistentes operacionais no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 20924/2011

Procedimento concursal comum para contratação de dois Técnicos Superiores e cinco assistentes operacionais no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que por deliberação Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, de 20 de Setembro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Oliveira do Hospital para 2011, com dispensa dos procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, conforme entendimento divulgado pela Direcção-Geral de Administração e do Emprego Público: 2 Postos de trabalho para a carreira de Técnico Superior, na categoria de Técnico Superior (Referências A e B), 5 Postos de Trabalho para a carreira de Assistente Operacional, na categoria de Assistente Operacional (Referências C a F).

1 - Identificação do acto: Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de sete postos de trabalho, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Oliveira do Hospital para 2011.

2 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções de técnico superior (1 posto de trabalho na área de História - Referência A; 1 posto de trabalho na área de Zootecnia- Referência B); de assistente operacional (1 posto de trabalho na área de cantoneiro de limpeza - Referência C; 2 postos de trabalho na área de tractorista - Referência D; 1 posto de trabalho na área de Fiel de Mercados e Feiras - Referência E; 1 posto de trabalho na área de vigilante de parques e jardins - Referência F).

3 - Local de trabalho: Área do Município de Oliveira do Hospital;

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A (História): Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 3, desenvolve funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo formação na área de história, designadamente nos seguintes domínios de actividade: investigação e estudo da história regional e local; organização, conservação e estudo de fundos documentais; inventariação e documentação de colecções museológicas; organização de reservas museológicas; preparação e coordenação de serviços educativos para as visitas guiadas sobre a história e património locais; conservação preventiva; elaboração e organização de colóquios, exposições e publicações sobre história regional e local.

Referência B (Zootecnia): Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 3, elabora e submete à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao corrente exercício da sua actividade, assim como propõe medidas de política adequadas no âmbito de cada serviço; coordena a utilização eficiente de energia; promove a sensibilização ambiental e participa na gestão dos sítios da rede natural; participa na avaliação de impactos ambientais de obras municipais; colabora na definição da política de prevenção e protecção de riscos profissionais, acidentes de serviço e doenças profissionais; elabora e implementa acções, diagnósticos e propostas no âmbito dos riscos profissionais, planos de emergência, acidentes de serviço e doenças profissionais; procede à avaliação e solução de riscos profissionais, assegurando a eficiência dos sistemas necessários à operacionalização das medidas de prevenção e de protecção implementadas e dos critérios para a aquisição e manutenção de equipamentos de protecção individual e sinalização de segurança; estuda as condições de higiene e segurança existentes nos diversos serviços municipais, promovendo a adopção ou aquisição de meios de produção individuais ou colectivos; orienta as actividades de segurança e higiene e saúde no trabalho, adoptando uma perspectiva multidisciplinar; procede ao desenvolvimento das relações da autarquia com os organismos da rede de prevenção, organizando os elementos necessários; gere o processo de identificação e utilização de recursos externos nas actividades de prevenção e de protecção, e respectivo acompanhamento; regulamenta as actividades de prevenção e segurança; informa do ponto de vista técnico, incluindo na fase de projecto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações locais e aos equipamentos e processos de trabalho;

Referência C (Cantoneiro de limpeza): Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 1, procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

Referência D (Tractorista): Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 1, exerce as seguintes actividades: conduz e manobra tractores com ou sem atrelado; opera normalmente numa área restrita; recebe ordens sobre o serviço específico a desempenhar, que predominantemente compreende o transporte de materiais de obras em curso; verifica, limpa, afina e lubrifica o equipamento, tendo em vista a sua conservação e manutenção; abastece de combustível as viaturas;

Referência E (Fiel de Mercados e Feiras): Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 1, exerce funções de apoio logístico à realização de iniciativas municipais ou apoiadas pelo Município de Oliveira do Hospital; apoio na gestão do armazém e das instalações do mercado e da feira; montagem, carga/descarga e transporte de estruturas, palcos, stands, exposições, painéis e outros equipamentos; apoio na conservação dos materiais e do armazém; realização de outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos superiores hierárquicos:

Referência F (Vigilante de parques e jardins): Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 1, exerce a vigilância nos Parques e Jardins; assegura a limpeza e conservação dos espaços e outras tarefas de arrumação sendo responsável pelos bens e equipamentos, participa superiormente as ocorrências.

5 - Posição remuneratória - o posicionamento remuneratório dos trabalhadores obedece ao disposto no artigo 55.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, em observância aos limites e restrições impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis no exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 6.1. do presente Aviso sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas;

8 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida conforme deliberação da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital de 20 de Setembro de 2011.

10 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - Licenciatura em História

Referência B - Licenciatura em Zootecnia

Referência C a F - Escolaridade Obrigatória

11 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

12 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura;

12.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;

12.2 - Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser formuladas em suporte papel, contendo os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, mediante preenchimento de modelo específico, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível em www.cm-oliveiradohospital.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, acompanhado, sob pena de exclusão, de curriculum vitae (modelo de utilização obrigatória disponível em www.cm-oliveiradohospital.pt), de fotocópia do certificado de habilitações e dos comprovativos de formação profissional e da experiência profissional. Os candidatos da situação referida no ponto 8 deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de selecção, devem efectuar essa menção no requerimento. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente no Sector de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital ou remetida pelo correio através de carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação de candidaturas através de correio registado com aviso de recepção atender-se-á à data do respectivo registo.

13 - Serão aplicados como métodos de selecção obrigatórios, no procedimento concursal para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado a Prova de Conhecimentos - PC (sendo teórica escrita para os Técnicos Superiores e prática para os assistentes operacionais) e a Avaliação Psicológica - AP.

Prova de conhecimentos (PC) - ponderação final de 60 %;

Avaliação psicológica (AP) - ponderação final de 40 %.

13.1 - Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos profissionais, académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar.

13.2 - Este método de selecção será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.3 - Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido:

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e a fundamentação do resultado final obtido;

b) A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

13.4 - Ordenação final (OF) - a ordenação final dos candidatos será efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

OF = 60 % PC + 40 % AP

14 - Métodos de selecção e critérios específicos - os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto são sujeitos aos seguintes métodos de selecção eliminatórios, excepto se optarem por escrito pelos anteriores métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

14.1 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14.2 - Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP) - onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional (EP) - onde será ponderada a execução de actividade inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e Avaliação de Desempenho (AD) - será considerada a menção obtida no SIADAP relativa ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.14.3 - A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

14.4 - Este método de selecção será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

14.5 - Só serão contabilizados os elementos relativos as habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia;

d) O resultado da avaliação curricular será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = HL(15 %)+FP (30 %)+EP(30 %)+AD(25 %)

ou

AC = HL(30 %)+FP (20 %)+EP(50 %)

em que:

AC - Avaliação Curricular;

HL - Habilitações Literárias;

FP - Formação Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho;

EP - Experiência Profissional

14.6 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função:

a) Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência de comportamentos em análise;

b) O método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

14.7 - Ordenação final (OF) - a ordenação final destes candidatos será efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

OF = 30 % AC + 70 % EAC

15 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no art. 35 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

16 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

17 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Recrutamento para a categoria/carreira de Técnico Superior:

Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com consulta, de realização individual, numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com a duração máxima de 90 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Programas da Prova Escrita:

Referência A: Lei 47/2004, de 19 de Agosto (Aprova a lei Quadro dos Museus Portugueses); Lei de Bases do Património Cultural, aprovada pela Lei 107/2001, de 8 de Setembro e desenvolvida pelos diplomas que desenvolvem o seu regime jurídico: Fundo de Salvaguarda do Património Cultural (Decreto-Lei 138/2009, de 15 de Junho); Regime Jurídico de Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (Decreto-Lei 139/2009, de 15 de Junho); Procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime jurídico das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda (Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro); Competências e atribuições das Autarquias (Lei 169/99, de 18-09); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9-09); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11-09).

Referência B: Lei de Bases do Ambiente (Lei 11/87, de 7 de Abril, na sua redacção actual) que define as bases da política de ambiente, e cumprimento do disposto nos artigos 9.º e 66.º da Constituição da República; Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, na sua actual redacção, que procede à revisão da transposição para o direito interno das seguintes directivas comunitárias: a) directiva n.º 79/409/CE, do Concelho, de 22 de Abril (directiva aves), alterada pelas Directivas n.os 99/244/CE, da Comissão, de 6 de Março, 94/24/CE, do Conselho, de 08 de Junho, e 97/49/CE, da Comissão, de 29 de Junho; b) directiva n.º 92/43/CE, do Conselho, de 21 de Maio (directiva habitats), com as alterações que lhe foram introduzidas pela Directiva n.º 97/62/CE, do Conselho, de 27 de Outubro; Decreto-Lei 49/95 de 24 de Fevereiro que complementa a transposição para o direito português das directivas comunitárias Directiva Aves e Directiva Habitats; Decreto-Lei 273/2003, de 29/10 - Estabelece as regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros temporários móveis, da construção; Lei 102/2009, de 10/09, na sua actual redacção - Regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho; Decreto-Lei 110/2000, de 30/06 - Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de Técnico Superior e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho; Decreto-Lei 50/2005, de 25/02 - Prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho; Decreto-Lei 348/93, de 1/10, na redacção dada pela Lei 113/99, de 3/08 - Prescrições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de protecção individual no trabalho; Competências e atribuições das Autarquias (Lei 169/99, de 18-09); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9-09); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11-09).

Recrutamento para a categoria/carreira de Assistente Operacional:

Referências C a F: Prova prática de conhecimentos, onde os concorrentes executarão as tarefas que lhe forem ordenadas pelo júri, tarefas que simularão situações em tudo semelhantes às do trabalho que irá ser desempenhado nas funções a que concorre, sendo avaliados a percepção e compreensão da tarefa, qualidade da realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, tendo a duração máxima de 90 minutos, designadamente: Referência C: Remoção de lixo e equiparados; varredura e limpeza de uma valeta. Referência D: condução de um tractor com ou sem atrelado; verificação e limpeza do equipamento; Referência E: montagem, carga/descarga e transporte de estruturas, palcos e outros equipamentos; Referência F: limpeza e conservação dos espaços e outras tarefas de arrumação.

19 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se através de ofício registado.

20 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada na vitrina da Secção de Pessoal da Câmara Municipal e divulgada no site www.cm-oliveiradohospital.pt. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na vitrina da Secção de Pessoal da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.

21 - Composição do júri:

Recrutamento para a categoria/carreira de Técnico Superior

Referência A: Presidente - Dr. Luís Filipe Leitão Rodrigues Reis Torgal; Vogais efectivos: 1.º Vogal efectivo - Dr.ª Célia Maria Duarte Loureiro, ambos Professores na Escola Secundária de Oliveira do Hospital; 2.º Vogal efectivo - João Manuel Nunes Mendes, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças; Vogais suplentes: 1.º Vogal suplente - Ana Cristina de Oliveira Esteves, Técnica Superior; 2.º Vogal suplente - Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior.

Referência B: Presidente - Fernando António Prata Durães, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos;

Vogais efectivos: 1.º Vogal efectivo - Manuel de Melo Cruz; 2.º Vogal efectivo - João Manuel Nunes Mendes, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças;

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Ana Cristina de Oliveira Esteves, Técnico Superior. 2.º Vogal suplente - Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior.

Recrutamento para a categoria/carreira de Assistente Operacional

Referência C: Presidente - Manuel de Melo Cruz, Técnico Superior; Vogais efectivos: 1.º Vogal efectivo - António Paiva Mendes, Encarregado Operacional; 2.º Vogal efectivo - João Manuel Nunes Mendes, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças; Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente - Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior; 2.º Vogal Suplente - Ana Raquel Leitão de Monteiro Simão Oliveira, Técnica Superior.

Referência D: Presidente: - Manuel de Melo Cruz, Técnico Superior; Vogal Efectivo: 1.º Vogal Efectivo - António Paiva Mendes, Encarregado Operacional; 2.º Vogal Efectivo - João Manuel Nunes Mendes, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças; Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente - Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior; 2.º Vogal Suplente: - Ana Cristina de Oliveira Esteves, Técnica Superior.

Referência E: Presidente: - Manuel de Melo Cruz, Técnico Superior; Vogal Efectivo: 1.º Vogal Efectivo - António Paiva Mendes, Encarregado Operacional; 2.º Vogal Efectivo - João Manuel Nunes Mendes, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças; Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente - Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior; 2.º Vogal Suplente: - Ana Cristina de Oliveira Esteves, Técnica Superior.

Referência F: Manuel de Melo Cruz, Técnico Superior; Vogal Efectivo: 1.º Vogal Efectivo - António Paiva Mendes, Encarregado Operacional; 2.º Vogal Efectivo - João Manuel Nunes Mendes, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças; Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente - Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior; 2.º Vogal Suplente: - Ana Cristina de Oliveira Esteves, Técnica Superior.

Aos candidatos com deficiência é garantido o cumprimento dos direitos estipulados no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos dois processos.

Em todos os júris o 1.º Vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Alexandrino Mendes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1283701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 348/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI. ESTABELECE IGUALMENTE NORMAS SOBRE O EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL E SOBRE AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DOS TRABALHADORES NO QUE SE REFERE A E (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-15 - Decreto-Lei 49/95 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE AS REGRAS DO RECONHECIMENTO DE ORGANIZAÇÕES E AGRUPAMENTOS DE PRODUTORES E SUAS UNIÕES PREVISTOS RESPECTIVAMENTE NO REGULAMENTO (CEE) 1035/72 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 18 DE MAIO, ALTERADO PELO REGULAMENTO (CEE) 2602/90 (EUR-Lex), DA COMISSAO DE 7 DE SETEMBRO DE 1990, E NO REGULAMENTO (CEE) 1360/78 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 19 DE JUNHO. DESIGNA AS DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA (DRA) COMO ENTIDADES RECEPTORAS DOS PEDIDOS DE RECONHECIMENTO E DEFINE A TRAMITAÇÃO DO MESMO. PREVÊ E CALENDARIZA A (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Lei 113/99 - Assembleia da República

    Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação da legislação específica de segurança, higiene e saúde no trabalho em certos sectores de actividades ou a determinados riscos profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 110/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 138/2009 - Ministério da Cultura

    Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, no âmbito do Ministério da Cultura, e estabelece as suas atribuições, estrutura e gestão financeira e administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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