Abertura de Procedimento Concursal Comum na categoria de Técnico Superior
1 - Identificação do Procedimento: Atento o previsto nos n.os 2, e 6 do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, ao abrigo do n.º 2, do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e constatando-se que, neste momento, não existem reservas de recrutamento constituídas quer na Câmara Municipal de Odivelas, quer na entidade centralizada para a constituição de reservas, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por deliberação desta Câmara Municipal na 3.ª Reunião Extraordinária, de 27 de Julho de 2011, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República os seguintes procedimentos concursais:
Referência 1 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, com formação na área Jurídica, da Carreira de Técnico Superior;
Referência 2 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, com formação na área da Arquitectura, da Carreira de Técnico Superior;
Referência 3. - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, com formação na área Jurídica, da Carreira de Técnico Superior.
2 - Identificação da entidade que realiza o procedimento: Câmara Municipal de Odivelas - Paços do Concelho - Quinta da Memória, Rua Guilherme Gomes Fernandes - 2675-372 Odivelas, geral@cm-odivelas.pt.
3 - N.º de Postos de Trabalho a Ocupar: O concurso é válido para os postos de trabalho supra referenciados, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas, publicitado na Internet na página www.cm-odivelas.pt, e constituem reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria citada.
4 - Modalidade da Relação Jurídica de Emprego Público a Constituir: Contrato de Trabalho em Exercício de Funções Públicas Por Tempo Indeterminado, sujeito a um período experimental de 240 dias.
5 - Local onde as funções vão ser exercidas:
Referência 1 - Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico;
Referência2 - Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico - Divisão de Reabilitação Urbana;
Referência3 - Departamento de Administração Jurídica e Geral - Divisão Jurídica.
6 - Caracterização dos Postos de Trabalho: Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Técnico Superior (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) nas seguintes áreas descritas no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas:
Referência 1 - Competências nas áreas técnica, jurídica e administrativa de apoio à direcção do departamento; Competências na área de atendimento e serviços de secretaria;
Referência 2 - Exercício de todas as actividades inerentes à gestão, recuperação e legalização das áreas urbanas de génese ilegal;
Referência 3 - Competências na área da instrução de processos de contra-ordenação, processos com vista à certificação de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes e execuções fiscais.
7 - Nível Habilitacional Mínimo Exigido:
Referência 1 e 3 - Licenciatura na área do Direito;
Referência 2 - Licenciatura na área da Arquitectura.
Não havendo lugar, no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com prévia Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9 - Requisitos de Admissão:
9.1 - Gerais - Só serão admitidos aos Procedimentos Concursais os candidatos que tenham:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Indicação de quem não pode ser candidato: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;
9.3 - Posicionamento remuneratório: Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não haverá lugar a negociação de posicionamento remuneratório, pelo que o mesmo corresponderá à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior no valor de 1.201,48(euro).
10 - Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura:
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, disponível na página electrónica www.cm-odivelas.pt ou no Departamento de Administração Jurídica e Geral - Divisão de Recursos Humanos e Formação, - Secção de Recrutamento e Selecção, sito na Av. D. Dinis, n.º 96-C, em Odivelas, podendo ser entregues pessoalmente nesta morada, das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao 10.º dia útil após a publicitação deste anúncio, para Câmara Municipal de Odivelas, Av. Amália Rodrigues, Lote 7, Piso 0, Urbanização da Ribeirada, 2675-432 Odivelas.
10.1 - Documentos Exigidos na Apresentação da Candidatura: O requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae actualizado e detalhado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos da formação profissional;
d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
e) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, da posição remuneratória detida, e da menção (quantitativa e qualitativa) da Avaliação de Desempenho obtida no último período, de três anos, em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
10.2 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), determina a exclusão dos procedimentos.
10.3 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Odivelas não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo, nem da declaração referida na alínea e) do ponto 10.1 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Recursos Humanos e Formação/Sector de Gestão de Pessoal.
11 - Composição e Identificação do Júri: O Júri dos Procedimentos Concursais terá a seguinte composição:
Referência 1
Presidente:
Arq.º António Henrique Moreira de Sousa, Director do Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico.
Vogais efectivos:
Dra. Maria Cristina Machado Mira Laureano Forte, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Formação, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Arq.ª Lizete da Conceição Brito Coelho Cunha, Chefe da Divisão de Reabilitação Urbana.
Vogais suplentes:
Arq.ª Ana Paula Figueiredo Viegas Murgeiro, Chefe da Divisão de Licenciamento de Obras Particulares;
Dr. José António Remédios Janeiro, Chefe da Divisão de Licenciamentos.
Referência 2
Presidente:
Arq.º António Henrique Moreira de Sousa, Director do Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico.
Vogais efectivos:
Arq.ª Lizete da Conceição Brito Coelho Cunha, Chefe da Divisão de Reabilitação Urbana, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Arq.ª Ana Paula Figueiredo Viegas Murgeiro, Chefe da Divisão de Licenciamento de Obras Particulares;
Vogais suplentes:
Arq.ª Florinda Rosa Pisco Lixa, Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico e Projectos Estruturantes;
Dra. Maria de Fátima Guerreiro Vieira Garcia, Técnica Superior.
Referência 3
Presidente:
Dr. David Abel Viegas Martins, Chefe da Divisão Jurídica.
Vogais efectivos:
Dr. José António dos Remédios Janeiro, Chefe da Divisão de Licenciamentos, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Dra. Raquel de Castro Reis, Técnica Superior.
Vogais suplentes:
Dra. Maria Cristina Machado Mira Laureano Forte, Chefe da Divisão de Recurso Humanos e Formação;
Dr. António Manuel Delgado Carrilho, Chefe da Divisão de Gestão Patrimonial.
12 - Métodos de Selecção:
12.1 - Obrigatórios pré-estabelecidos para Candidatos em Situação de Mobilidade Especial e que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas no ponto 6 deste anúncio e candidatos com Relação Jurídica de Emprego Publico por Tempo Indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas:
a) Avaliação Curricular.
b) Entrevista de Avaliação de Competências
12.1.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sendo, para tanto, considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
12.1.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, por forma a permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
12.2 - Obrigatórios pré-estabelecidos para Candidatos em Situação de Mobilidade Especial que, por último, exerceram funções diferentes das publicitadas no ponto 6 deste anúncio, para candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, candidatos sem relação jurídica de emprego público e de opção dos candidatos referidos no ponto 12.1, em substituição dos pré-estabelecidos naquele ponto:
a) Prova de Conhecimentos.
b) Avaliação Psicológica.
12.2.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, de modo a avaliar a capacidade de aplicação dos conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar.
12.2.2 - A Avaliação Psicológica visa estabelecer, através da aplicação de técnicas de natureza psicológica, um prognóstico de adaptação do candidato às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Este método irá comportar duas fases, sendo que, apenas os candidatos classificados de Apto na primeira fase, passarão à segunda fase do presente método.
12.3 - Facultativo - Entrevista Profissional de Selecção
12.3.1 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos referidos no n.º 12.1 podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização deste método de selecção, optando pelo método obrigatório - prova de conhecimentos.
12.5 - Tendo em conta a celeridade requerida pela urgência destes recrutamentos, bem como o elevado número de candidatos que se perspectiva, os aludidos métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril. Assim o método de selecção avaliação curricular ou prova de conhecimentos será aplicado a todos os candidatos, sendo a aplicação do segundo método, Entrevista de Avaliação de competências ou a Avaliação Psicológica e do método seguinte, Entrevista Profissional de Selecção, apenas aplicados aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior. Estes candidatos serão convocados por tranches sucessivas de quinze candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
12.6 - Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção.
13 - Tipo, forma, duração e temáticas da Prova de Conhecimentos
13.1 - Prova de Conhecimentos com carácter eliminatório, terá a forma escrita e a duração de uma hora e trinta minutos, versando sobre a seguinte temática e legislação, cuja consulta é permitida:
Referência 1 e Referência 2
a) Lei Constitucional - Constituição da República Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 de Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho, e 1/2005, de 12 de Agosto;
b) Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pelas Declarações de Rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março, e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;
c) Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
d) Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 02 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro;
e) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro;
f) Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 06 de Janeiro;
g) Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelas Leis 13/2000, de 20 de Julho e 30-A/2000, de 20 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, pelas Leis 15/2002, de 22 de Fevereiro e 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto, e pelas Leis 60/2007, de 4 de Setembro e 18/2008, de 20 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 116/2008, de 4 de Julho, pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, e pela Lei 28/2010, de 2 de Setembro;
h) Processo de Reconversão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal - Lei 91/95, de 2 de Setembro, alterada pelas Leis n.os 165/99, de 14 de Setembro, 64/2003, de 23 de Agosto e 10/2008, de 20 de Fevereiro.
Referência 3
a) Lei Constitucional - Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n. os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho e 1/2005, de 12 de Agosto;
b) Código do Procedimento Administrativo Aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
c) Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pelas Declarações de Rectificação os 4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março e alterada pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;
d) Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 22-A/2007, de 29 de Junho, pela Lei 67-A/2007 de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;
e) Regime Geral das Contra-Ordenações - Decreto-Lei 433/82 de 27 de Outubro, com as alterações do Decreto-Lei 356/89 de 17 de Outubro, Decreto-Lei 244/95 de 14 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 109/2001 de 24 de Dezembro;
f) Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelas Leis 13/2000, de 20 de Julho e 30-A/2000, de 20 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, pelas Leis 15/2002, de 22 de Fevereiro e 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto, e pelas Leis 60/2007, de 4 de Setembro e 18/2008, de 20 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 116/2008, de 4 de Julho, pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, e pela Lei 28/2010, de 2 de Setembro;
g) Regime de Exercício da Actividade Industrial - Decreto-Lei 209/2008 de 28 de Outubro;
h) Regime Jurídico do Licenciamento e Fiscalização - Decreto-Lei 310/2002 de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 114/08, de 1 de Julho e das Portarias n.º 991/2009, de 8 de Setembro e n.º 79/2010, de 9 de Fevereiro e no Decreto-Lei 124/06 de 28 de Junho, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 17/09 de 14 de Janeiro;
14 - Critérios de apreciação, ponderação e eliminação: Cada um dos métodos de avaliação será avaliado, respectivamente, de 0 a 20 valores. A ponderação, para valoração final, da Avaliação Curricular e da Prova de Conhecimentos será de 40 %, da Entrevista de Avaliação de Competências e da Avaliação Psicológica será de 30 % e da Entrevista Profissional de Selecção será de 30 %. A valoração final dos métodos de selecção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Acta 1 dos presentes procedimentos concursais. Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
15 - Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Divisão de Recursos Humanos e Formação da Câmara Municipal de Odivelas sita na morada referida no ponto 9 e disponibilizada na página www.cm-odivelas.pt
16 - Ordem de recrutamento: Nos termos da alínea d) do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, de seguida, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal de Odivelas, de 27 de Julho de 2011.
16.1 - Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Quotas de Emprego:
Referência 1,2 e 3 - Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência terá preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Odivelas, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 de Agosto de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Susana de Carvalho Amador.
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