Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por despacho do Senhor Vice-Reitor, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, de 16/08/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 8 postos de trabalho (Perfil 1 - 6 lugares, Perfil 2 - 2 lugares) da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.
1 - Legislação aplicável: Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 62/2007, de 10 de Setembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro; Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
2 - Local de trabalho: Universidade de Coimbra.
3 - Referência do procedimento: DRH048-11-500.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Perfil 1 - Funções consultivas, de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, a exercer com responsabilidade e autonomia, ainda que com enquadramento superior qualificado, na área da gestão académica.
Perfil 2 - Funções consultivas, de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, a exercer com responsabilidade e autonomia, ainda que com enquadramento superior qualificado, na área da gestão académica, nomeadamente elaboração de informações e pareceres jurídicos referentes à área académica; análise, recolha e tratamento de toda a legislação com interesse para a gestão académica; actualização dos regulamentos internos e elaboração da proposta de nova regulamentação.
5 - Requisitos de admissão: Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
6 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
7 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da U.C., idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento.
8 - Nos termos do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, por despacho do Senhor Vice-Reitor, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, de 16/08/2011, foi emitido parecer favorável ao recrutamento de trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas.
9 - Nos termos do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 e considerando a urgência que reveste o procedimento, foi também, na mesma data, emitido parecer favorável ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008.
10 - Habilitações literárias:
Perfil 1 - Licenciatura;
Perfil 2 - Licenciatura em Direito.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - É adoptado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível no Centro de Atendimento do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da U.C., situado no Pólo I da U.C., Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, Rua Larga, 3004-504 Coimbra. Contactos: endereço de correio electrónico - rh.ajuda@uc.pt; números de telefone - 239 242 720/731, e na página online da Administração da U.C. - o download poderá ser efectuado através do endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente /forms.
11.2 - Documentos a anexar:
11.2.1 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:
Anexo 1 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
Anexo 2 - Fotocópia dos certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;
Anexo 3 - Curriculum Vitae datado e assinado.
11.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 11.2.1., os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, exceptuando os trabalhadores pertencentes à U.C. no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:
Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respectiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;
Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a caracterização do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.
11.2.3 - Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem, ainda, apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 11.2.1. e, quando seja o caso, no ponto 11.2.2.:
Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, e dos arts. 13.º e 14.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 59/2008.
11.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 11.2. determina a exclusão do procedimento.
11.4 - O formulário tipo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 11.2., deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente no Centro de Atendimento do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Administração da U.C., situado no Pólo I da U.C., Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, Rua Larga, 3004-504 Coimbra, em funcionamento entre as 09h00 e as 17h00, ou enviados por correio registado com aviso de recepção para a mesma morada, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal, indicada no ponto 3, e respectivo perfil.
11.5 - Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.
11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de selecção: Nos termos previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011:
12.1 - Para os candidatos identificados no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 que:
12.1.1 - Cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou actividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a executar as atribuições, competências ou actividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e,
12.1.2 - Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008,
Serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
I. Método de selecção obrigatório: avaliação curricular (AC);
II. Método de selecção facultativo ou complementar: entrevista profissional de selecção (EPS).
12.2 - Para os restantes candidatos identificados no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
III. Método de selecção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);
IV. Método de selecção facultativo ou complementar: entrevista profissional de selecção (EPS).
12.3 - Para os candidatos identificados no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
V. Métodos de selecção obrigatórios: prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
VI. Método de selecção facultativo ou complementar: entrevista profissional de selecção (EPS).
12.4 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
12.5 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das actividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir do adequado conhecimento da língua portuguesa.
Esta será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efectuada individualmente em suporte de papel. Terá a duração de 90 minutos. É permitida a consulta de legislação.
12.6 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.7 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.
13 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
14 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respectivamente:
CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %);
CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %);
CF = (PC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %).
15 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que a eles não tenham comparecido.
16 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção.
17 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.
18 - As actas da(s) reunião(ões) do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
19 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de selecção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página online da Administração da U.C., no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/comuns, e afixadas nas instalações da Administração.
20 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem carácter urgente pelo que, a utilização dos métodos de selecção será efectuada de forma faseada, em tranches de dezassete candidatos no PERFIL 1 e de nove candidatos no PERFIL 2, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.
21 - Nos termos do n.º 10 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, da alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, da Portaria 1553-C/2008 e do Decreto-Regulamentar 14/2008, a posição remuneratória de referência é a segunda da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 15.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Júri:
Presidente - Luís Filipe Gens Moura Ramos, Professor Auxiliar da Faculdade de Economia da U.C..
Vogais efectivos - Susete Maria Lopes Araújo, Directora do Serviço de Gestão Académica da Administração da U.C., e Graça Maria Correia Coelho Martins Carvalho, técnica superior na Reitoria da U.C..
Vogais suplentes - Sílvia de Fátima Sousa Soares Figueiredo, Chefe da Divisão de Graduação e Formação do Serviço de Gestão Académica da Administração da U.C., e Maria do Carmo Oliveira de Carvalho Mateus, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Administração da U.C..
24 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.
ANEXO
Perfil 1:
Temas a abordar:
Regulamento dos Estágios Profissionais e Estágios de Curta Duração;
Organização da Universidade de Coimbra, da sua Administração e do Ensino Superior;
Aconselhamento e Educação de Carreira;
O Processo de Procura de Emprego;
Ensino Superior - Enquadramento Legal e Regulamentar da Actividade Académica;
Acesso ao Ensino Superior: Regime Geral e Regimes Especiais;
Processo de Bolonha: Graus e Diplomas do Ensino Superior;
Acreditação e Avaliação da Qualidade do Ensino superior;
Enquadramento Institucional da Universidade de Coimbra;
Regras de Enquadramento da Actividade Académica e Pedagógica da Universidade de Coimbra.
Bibliografia/legislação aconselhada:
Lei 62/2007, de 10 de Setembro, D.R., 1.ª série, n.º 174 - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Despacho normativo 43/2008, de 1 de Setembro, D.R., 2.ª série, n.º 168 - Estatutos da Universidade de Coimbra;
Regulamento 423/2009, de 27 de Outubro, D.R., 2.ª série, n.º 208 - Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra;
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, D.R., 1.ª série - A, n.º 60, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, D.R., 1.ª série, n.º 121 - Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino superior;
Regulamento 679/2010, de 12 de Agosto, D.R., 2.ª série, n.º 156 - Regulamento de Propinas, Emolumentos e Prémios da Universidade de Coimbra;
Regulamento 344/2010, de 12 de Abril, D.R., 2.ª série, n.º 70 - Regulamento Académico da Universidade de Coimbra;
Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, D.R., 1.ª série, n.º 178, que altera o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, D.R., 1.ª série - A, n.º 60, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, D.R., 1.ª série, n.º 121 - Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino superior;
Lei 46/86, de 14 de Outubro, D.R., 1.ª série, n.º 237, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro, D.R., 1.ª série, n.º 217, e pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto, D.R., 1.ª série - A, n.º 166 - Lei de Bases do Sistema Educativo;
Regulamento 504/2009, de 18 de Dezembro, D.R., 2.ª série, n.º 244 - Regime dos Procedimentos de Avaliação e de Acreditação das Instituições de Ensino superior e dos Seus Ciclos de Estudo;
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, D.R., 1.ª série - A, n.º 222, alterado pelo Decreto-Lei 45/2007, de 23 de Fevereiro, D.R., 1.ª série, n.º 39 - Regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior;
Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro, D.R., 1.ª série, n.º 212 - Instituição da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e Aprovação dos Respectivos Estatutos;
Lei 38/2007, de 16 de Agosto, D.R., 1.ª série, n.º 157 - Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior;
Portaria 401/2007, de 5 de Abril, D.R., 1.ª série, n.º 68 - Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferências e Reingresso no Ensino Superior;
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, D.R., 1.ª série, n.º 37 - Princípios Reguladores de Instrumentos Para a Criação do Espaço Europeu de Ensino Superior;
Regulamento 719/2010, de 2 de Setembro, D.R., 2.ª série, n.º 171, que altera o Regulamento 267/2009, de 29 de Junho, D.R., 2.ª série, n.º 123 - Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência para a Universidade de Coimbra;
Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra (disponível no sítio internet da U.C.);
Regulamento de Prescrições da Universidade de Coimbra (disponível no sítio internet da U.C.);
Portaria 92/2011, de 28 de Fevereiro, D.R., 1.ª série, n.º 41- Programa de Estágios Profissionais;
Decreto-Lei 66/2011, de 1 de Junho, D.R., 1.ª série, n.º 106 - Regras de Realização de Estágios Profissionais;
Portaria 30/2008, de 10 de Janeiro, D.R., 1.ª série, n.º 7 - Regula o Suplemento ao Diploma a que se refere o Decreto-Lei 42/2005, de 2 de Fevereiro, D.R., 1.ª série - A, n.º 37;
Despacho 25 318/2005, de 9 de Dezembro, D.R., 2.ª série, n.º 235 - Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos da Universidade de Coimbra.
Perfil 2:
Temas a abordar:
Organização da Universidade de Coimbra, da sua Administração e do Ensino Superior;
Organização do Espaço Nacional e Europeu de Ensino Superior;
Criação e Alteração de Cursos e Ciclos de Estudos;
Avaliação e Acreditação de Cursos;
Regulamento de Propinas, Emolumentos e Prémios da Universidade de Coimbra;
Condições de Acesso e Ingresso no Ensino Superior;
Regime de Prescrição no Ensino Superior.
Bibliografia/legislação aconselhada:
Lei 62/2007, de 10 de Setembro, D.R., 1.ª série, n.º 174 - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Despacho normativo 43/2008, de 1 de Setembro, D.R., 2.ª série, n.º 168 - Estatutos da Universidade de Coimbra;
Regulamento 423/2009, de 27 de Outubro, D.R., 2.ª série, n.º 208 - Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra;
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, D.R., 1.ª série - A, n.º 60, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, D.R., 1.ª série, n.º 121 - Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino superior;
Regulamento 679/2010, de 12 de Agosto, D.R., 2.ª série, n.º 156 - Regulamento de Propinas, Emolumentos e Prémios da Universidade de Coimbra;
Regulamento 344/2010, de 12 de Abril, D.R., 2.ª série, n.º 70 - Regulamento Académico da Universidade de Coimbra;
Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, D.R., 1.ª série, n.º 178, que altera o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, D.R., 1.ª série - A, n.º 60, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, D.R., 1.ª série, n.º 121 - Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino superior;
Lei 46/86, de 14 de Outubro, D.R., 1.ª série, n.º 237, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro, D.R., 1.ª série, n.º 217, e pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto, D.R., 1.ª série - A, n.º 166 - Lei de Bases do Sistema Educativo;
Regulamento 504/2009, de 18 de Dezembro, D.R., 2.ª série, n.º 244 - Regime dos Procedimentos de Avaliação e de Acreditação das Instituições de Ensino superior e dos Seus Ciclos de Estudo;
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, D.R., 1.ª série - A, n.º 222, alterado pelo Decreto-Lei 45/2007, de 23 de Fevereiro, D.R., 1.ª série, n.º 39 - Regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior;
Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro, D.R., 1.ª série, n.º 212 - Instituição da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e Aprovação dos Respectivos Estatutos;
Lei 38/2007, de 16 de Agosto, D.R., 1.ª série, n.º 157 - Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior;
Portaria 401/2007, de 5 de Abril, D.R., 1.ª série, n.º 68 - Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferências e Reingresso no Ensino Superior;
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, D.R., 1.ª série, n.º 37 - Princípios Reguladores de Instrumentos Para a Criação do Espaço Europeu de Ensino Superior;
Regulamento 719/2010, de 2 de Setembro, D.R., 2.ª série, n.º 171, que altera o Regulamento 267/2009, de 29 de Junho, D.R., 2.ª série, n.º 123 - Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência para a Universidade de Coimbra;
Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra (disponível no sítio internet da U.C.);
Regulamento de Prescrições da Universidade de Coimbra (disponível no sítio internet da U.C.);
Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro, D.R., 1.ª série, n.º 197 - Regime Jurídico do Reconhecimento de Graus Académicos Superiores Estrangeiros;
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, D.R., 1.ª série, n.º 140 - Equivalências de Habilitações Estrangeiras de Nível Superior às Correspondentes Habilitações Portuguesas;
Portaria 1031/2009, de 10 de Setembro, D.R., 1.ª série, n.º 176 - Provas de Ingresso Obrigatórias;
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro, D.R., 1.ª série - A, n.º 231 - Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior;
Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro, D.R., 1.ª série - B, n.º 232 - Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino superior;
Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, D.R., 1.ª série - A, n.º 57 - Condições Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior;
Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro, D.R., 1.ª série, n.º 36 - Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciatura.
29 de Agosto de 2011. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira.
205069372