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Aviso 14488/2011, de 19 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14488/2011

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual, faz-se público que, por deliberação de Câmara Municipal de 22 de Junho de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, mediante recrutamento excepcional, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de técnico superior não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vidigueira, na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nomeadamente: - 1 (um) lugar de Técnico Superior (Serviço Social).

2 - Local de trabalho: Área do Município de Vidigueira.

3 - Caracterização do posto de trabalho - Funções de complexidade de grau 3 - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nos seguintes domínios de actividade: Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional da população em situação de desemprego e exclusão; Promover, coordenar e encaminhar acções de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município; Promover e dinamizar acções de promoção de saúde e de prevenção da doença, em pareceria com instituições públicas e privadas; Elaborar e actualizar o diagnóstico social da comunidade cigana e imigrante; Monitorizar, dinamizar e fazer cumprir todas as regras do regulamento e o respectivo código de conduta do local do Parque de Estágio; Avaliar periodicamente o funcionamento do parque de estágio bem como das acções realizadas.

4- Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com os limites previstos no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, com referência à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, nível 15 da Tabela Remuneratória única (1.201,48(euro), nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção actual, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011, e Lei 34/2010 de 2 de Setembro.

6 - Requisitos de admissão

6.1 - Requisitos Gerais - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual:

a) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos Específicos: Licenciatura em Serviço Social, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

7 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no n.º s 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), na sua redacção actual, e considerando os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 24 de Junho de 2011

7.1 - O recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Reservas de recrutamento: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme previsto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011.

9 - Formalização de candidaturas - A candidatura deve ser formalizada, sob pena de exclusão, até ao termo do prazo fixado e mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura de uso obrigatório disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vidigueira e na página electrónica da autarquia "www.cm-vidigueira.pt", podendo ser entregue pessoalmente naquela secção durante as horas de expediente ou remetidas pelo correio, expedido até ao termo do prazo fixado, sob registo e com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vidigueira, Praça da República, 7960 - 225 Vidigueira.

9.1 - Não são aceites candidaturas remetidas por via electrónica.

10 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da experiência e formação profissional indicadas, sob pena de não serem consideradas;

b) Fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação de emprego público que o candidato detém, bem como a posição remuneratória de que seja detentor nessa data, antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, quando aplicável.

10.1 - O preenchimento incompleto ou incorrecto do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua não admissão ao procedimento concursal.

10.2 - A apresentação de documentação falsa e a prestação de falsas declarações determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, consoante o caso.

10.3 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Vidigueira estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo declará-lo no requerimento, sendo solicitados pelo júri à Secção de Recursos Humanos.

11 - Métodos de selecção: os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011:

Prova de conhecimentos (PC) - método obrigatório;

Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório.

11.1 - Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual, conjugada com o disposto no artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011, respectivamente, com as seguintes especificidades:

a) Conteúdo de natureza genérica, directamente relacionado com as exigências da função, nos termos a seguir indicados, e com possibilidade de consulta da legislação, não anotada e não comentada:

Lei 169/99, de 18 de Setembro - Quadro das competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, com a redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual - Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do contrato de trabalho em funções públicas; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Constituição da República Portuguesa, com a redacção da sétima revisão constitucional - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011-Regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Lei 2/2004, de 15 de Janeiro - Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado; Deontologia Profissional - Carta de Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública;

Àqueles conteúdos acrescem os de natureza específica:

Decreto-Lei 70/2010, de 16 de Junho - Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade; Decreto-Lei 42/2006, de 23 de Fevereiro; - Lei 45/2005, de 29 de Agosto - Primeira alteração à Lei 13/2003; Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro - Regulamenta a Lei 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção; Lei 13/2003, de 21 de Maio, rectificada pela Declaração Rectificativa n.º 7/2003, de 29 de Maio - Revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei 19-A/96, de 29 de Junho e cria o rendimento social de inserção; Lei 147/99, de 1 de Setembro - Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo; Decreto-Lei 332-B/2000, de 30 de Dezembro - Regulamenta lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo; Lei 31/2003, de 22 de Agosto - Altera o Código Civil, a lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção; Regulamentos Municipais - disponíveis no site http://www.cm-vidigueira.pt/ - Regulamento de Apoios Sociais do Município de Vidigueira; Regulamento de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas do Município de Vidigueira; Regulamento de Atribuição de Comparticipação em Medicamentos; Regulamento Interno do Parque de Estágios de Vidigueira; Lei 105/2001 - Estabelece o estatuto legal de mediador sócio-cultural; Despacho conjunto 1165/2000, de 18/12 - Institui um grupo de trabalho para a mediação; Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/97, de 21 de Março - Aprova o relatório do Grupo de Trabalho para a Igualdade e Inserção dos Ciganos; Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/96, de 19/10 - Cria o Grupo de Trabalho para a Igualdade e Inserção dos Ciganos; Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2000, de 13/4 - Torna público o relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho para a Igualdade e Inserção de Ciganos; Modelo Integrado de Actuação com a População Cigana (Metodologias e Estratégias) - Consulta em site http://www.ciga-nos.pt/; Melhorar a Coesão Social - Guia de Boas Práticas para a Cidadania e o Relacionamento de pessoas, instituições e comunidades ciganas e não ciganas - Consulta em site http://www.ciga-nos.pt/; Relatório das audições efectuadas sobre os Portugueses Ciganos no âmbito do Ano Europeu para o diálogo Intercultural - Consulta em site http://www.ciga-nos.pt/; Projecto Parque de Estágio de Vidigueira - Uma Resposta Integrada; Plano Nacional de Acção para a Inclusão 2008-2010; Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2007, de 3/5 - Plano para a Integração dos Imigrantes; Lei 23/2007, de 4 de Julho - Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional; Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de Novembro - Regulamenta a Lei 23/2004, de 4 de Julho - Regulamenta a Lei 23/2007, de 4/7, que regula a entrada, permanência e afastamento de estrangeiros do território nacional; Lei Orgânica 2/2006, de 17 de Abril - Nova Lei da Nacionalidade; Decreto-Lei 237-A/2006, de 14/12 - Regulamenta a Lei Orgânica 2/2006, de 17/4.

b) A prova de conhecimentos assume a forma escrita, natureza teórica, é de realização individual e em suporte de papel e comporta apenas uma fase com duração de 120 minutos.

c) O modelo de grelha classificativa aprovado encontra-se em anexo às actas de reunião dos júris;

11.2 - Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, na sua redacção actual, conjugada com o disposto no artigo 10.º e n.º 3 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011, respectivamente, com as seguintes especificidades:

a) As aptidões e/ ou as competências comportamentais a avaliar têm como referência o perfil de competências definido para o posto de trabalho a ocupar;

b) Pode comportar mais de uma fase;

c) O modelo de ficha individual e os níveis de graduação de cada uma das aptidões e ou competências comportamentais a avaliar, são os que se encontram em uso na entidade pública ou privada que irá proceder à aplicação do método de selecção;

d) A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

i) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

ii) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado (20 valores); Bom: (16 valores); Suficiente: (12 valores); Reduzido (8 valores); Insuficiente (4 valores).

11.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de selecção aplicados, é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

OF = 70 % PC + 30 % AP

Em que: OF = Ordenação Final; PC = Prova Escrita de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica

11.4 - Excepto quando afastados por escrito pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são:

Avaliação curricular (AC) - método obrigatório;

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - método obrigatório.

11.4.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, na sua redacção actual, conjugada com o disposto no artigo 11.º e n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011, respectivamente, com as seguintes especificidades:

a) Elementos a considerar e a ponderar:

i) Habilitação Académica (HA) /cursos de ensino superior detidos, desde que conferentes de grau académico, a avaliar nos termos a seguir indicados: doutoramento (20 valores), mestrado (18 valores) ou licenciatura (16 valores);

ii) Formação Profissional (FP) /áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da(s) função(ções), a avaliar nos termos a seguir indicados: formação relevante de grau superior (20valores), formação relevante (15 valores) e formação irrelevante ou sem formação (10 valores);

iii) Experiência Profissional (EP) /execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar: sem experiência profissional (8 valores); até 1 ano de experiência profissional (10 valores); de 1 ano a 2 anos de experiência profissional (14 valores); de 3 anos a 5 anos de experiência profissional (16 valores) e mais de 5 anos de experiência profissional (20 valores);

iv) Avaliação de Desempenho (AD) /avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, em que foi cumprida ou executada atribuição, competência ou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, nos termos a seguir indicados: Desempenho Insuficiente ou Inadequado (4 valores); Desempenho Necessita de Desenvolvimento (8 valores); Desempenho Bom ou Adequado (12 valores); Desempenho Muito Bom ou Relevante (16 valores); Desempenho Excelente ou Relevante convertido em excelente (20 valores).

b) Fórmula classificativa:

AC = (20 % HA + 20 % FP + 40 % EP + 20 % AD) /4;

Sendo: HA = Habilitações literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação do Desempenho.

c) O modelo de grelha classificativa aprovado encontra-se em anexo às actas de reunião dos júris;

11.4.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, na sua redacção actual, conjugada com o disposto no artigo 12.º e no n.º 5 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011, respectivamente, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores); Bom: (16 valores); Suficiente: (12 valores); Reduzido (8 valores); Insuficiente (4 valores), com as seguintes especificidades:

a) Os comportamentos profissionais a analisar têm como referência o perfil de competências definido para o posto de trabalho a ocupar;

b) O modelo de guião da entrevista e a grelha de avaliação que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos a analisar são os que se encontram em uso na entidade pública ou privada que irá proceder à aplicação do método de selecção;

11.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de selecção aplicados, é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

OF = 55 % AC + 45 % EAC

em que:

OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências.

12 - Consideram-se excluídos do respectivo procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de selecção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação dos métodos que exijam a sua presença.

13 - As actas dos júris onde constam os parâmetros de avaliação e respectivas ponderações de cada um dos métodos de selecção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011, por razões de celeridade e por se tratar de um procedimento urgente, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do método facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

16 - Composição do Júri do procedimento: Presidente: Noémia Ermelinda Rocha Fragoso Ramos (Técnica Superior); Vogais efectivos: Maria Paula Santana Gonçalves (Técnica Superior), que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Florbela Alexandra Nezário Amaro (Técnica Superior); Vogais suplentes: Jorge Manuel da Silva Salvador (Técnico Superior) e José Caldas Rodrigues (Chefe de Divisão Administrativa e Financeira).

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

18 - Classificação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção.

19 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011, e de acordo com a informação disponível no site da DGAEP, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

20 - Notificação dos candidatos:

20.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º supra mencionado.

21 - Critérios de ordenação preferencial - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos aplicar-se-á o disposto no n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Critérios de desempate - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efectuada de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Caso persista a igualdade de valoração são aplicados os seguintes critérios de desempate deliberados pelo júri:

a) Valoração do maior tempo de experiência profissional com incidência sobre actividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas;

b) Valoração ou maior quantidade de formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c) Valoração das habilitações académicas de base.

23 - Publicitação dos resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-vidigueira.pt).

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de selecção, é notificada aos candidatos para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas no n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011.

25 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica, sendo igualmente publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Quota de Emprego: dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Luís da Rosa Narra.

304908271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-29 - Lei 19-A/96 - Assembleia da República

    Cria o rendimento mínimo garantido, instituindo uma prestação do regime não contributivo e um programa de inserção social.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Decreto-Lei 332-B/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-31 - Lei 105/2001 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto legal do mediador sócio-cultural, que tem como função colaborar na integração de imigrantes e minorias étnicas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 283/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Decreto-Lei 42/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, nos termos da qual foi criado o rendimento social de inserção. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei Orgânica 2/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-14 - Decreto-Lei 237-A/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, publicado em anexo, e introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, assim como ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado por ele aprovado.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto Regulamentar 84/2007 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

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