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Aviso 13754/2011, de 6 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum - recrutamento excepcional

Texto do documento

Aviso 13754/2011

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, torna-se público que, na sequência das deliberações, tomadas em reunião ordinária da Câmara Municipal de Amares, de 13 de Janeiro 2011 e parecer prévio, emitido por deliberação tomada em 26.05.2011, respectivamente, remetida em 08.06.2011 ao Ministro das Finanças e ao Secretário de Estado da Administração Pública, e por meu despacho de autorização, datado de 09.06.2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público, com o Código - PCC01AO11 - para contratação de 2 (dois) postos de trabalho (m/f), na carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro) para lugares previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal para 2011, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mediante recrutamento excepcional, nos termos dos artigos 9.º e 10.º, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, por remissão do n.º 8, do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, na área de actividade da Divisão Vias e Projectos Municipais (DVPM).

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção já referida, declara-se que não foi feita consulta à ECCRC atenta a inexistência de reservas de recrutamento e consequente dispensa temporária de consulta, tal como se observa nas FAQ's em www.dgaep.gov.pt.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

4 - Local de trabalho: área do Município de Amares.

5 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade: Grau 1 de complexidade funcional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, nomeadamente as seguintes actividades: Recolher e transportar resíduos sólidos. Assegurar a conservação, manutenção e limpeza dos espaços públicos do município nas áreas de competência da DVPM e conforme o perfil de competências que caracteriza cada um dos postos de trabalho.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27.02 (LVCR), adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, dos artigos 18.º e 23.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, com a redacção dos artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, das alterações constantes do n.º 8 do artigo 33.º e das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07; Lei 59/2008 de 11.09; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

7 - Posição remuneratória de referência: RMMG em vigor e obrigatória, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, embora, no tempo, passível de negociação de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos obrigatórios de admissão:

8.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, do Município de Amares, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

8.2.2 - O recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme preconiza o n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.2.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do Órgão Executivo de 26.05.2011 e meu despacho de 09.06.2011.

9 - Nível Habilitacional: Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, sendo, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro, a 4.ª Classe para os nascidos até 1 de Janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e aos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade nos termos dos art. os 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de bases do sistema de ensino).

9.1 - Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

10 - Formalização de candidaturas: através do preenchimento obrigatório do formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal" (disponível em www.cm-amares.pt ou na Secção de Recursos Humanos), devendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, Largo do Município, 4720-058 Amares, ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura.

10.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser feita em suporte de papel (não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico). Não é admissível o envio, por via electrónica, de documentos exigidos para admissão ou aplicação de métodos de selecção.

11 - O requerimento deve ser acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

11.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às solicitadas e candidatos em Situação de Mobilidade Especial (SME) que exerceram por último, funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e devidamente comprovado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e, ou, exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes;

b) Fotocópia do certificado de habilitações comprovativo das habilitações literárias exigidas ou de curso que lhe seja equiparado;

c) Certificados dos cursos e acções de formação de onde conste a data de realização e respectiva duração;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente actualizada, em que conste a modalidade da Relação Jurídica de Emprego Publico, o posto de trabalho que ocupa, a carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das actividades/ funções que se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere e as menções de desempenho/avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

e) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

11.2 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações comprovativo das habilitações literárias exigidas ou de curso que lhe seja equiparado;

c) Documentos comprovativos das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

11.3 - Os Candidatos em Situação de Mobilidade Especial (SME) ou com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que não detenham Avaliação de Desempenho, por não aplicação efectiva da legislação em matéria de avaliação do desempenho, devem requer junto do Júri, por escrito, o suprimento de avaliação, destacando claramente, no Currículo Profissional, os elementos curriculares respeitantes aos três últimos anos civis de exercício, em separado e devidamente comprovados.

12 - Motivos de exclusão: são, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo, o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso e a não apresentação dos documentos exigidos, sem prejuízo dos demais motivos legalmente ou regularmente previstos.

12.1 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Amares ficam dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea b), c) e d) do ponto anterior desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção: Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, na sua nova redacção, os métodos de selecção a aplicar aos candidatos sem prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado são os seguintes:

13.1 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), método obrigatório - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso;

13.1.1 - Aquando da realização das provas de conhecimentos, os candidatos poderão consultar somente a legislação (não anotada) constante do programa da prova.

13.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), método complementar - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, conjugados com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, na sua nova redacção, relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC), método obrigatório - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS), método complementar - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.1 - Considerando as anteriores razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e por forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, o método de selecção complementar será realizado de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01).

14.2 - Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de selecção para o qual tenham sido regularmente convocados, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

14.3 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC): reveste a forma escrita, natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos e os seguintes temas/legislação/ bibliografia: Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto - Sétima revisão Constitucional); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril); Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01, e pelas Declarações de Rectificação n.os 4/2002, de 06/02, e 9/2002, de 05/03); Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14/09); Regime de Vinculação de Carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril); Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro); Sistema de avaliação do desempenho do pessoal não docente (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro); Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Amares (Aviso 20420/2008, do Diário da República, 2.ª série, n.º 138, 18 de Julho); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008 de 09 de Setembro);

Bibliografia: Ergonomia: conceitos e métodos/org. Juan José Castillo, Jesús Villena; trad. Alves Reis, Vera Rodrigues. 1.ª ed. Lisboa: Dinalivro, 2005. ISBN 972-576-271-1.

14.4 - Entrevista Profissional de Selecção - Será elaborada uma ficha individual com as questões (temas) abordados directamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

14.5 - A ponderação para a valoração final da Prova Escrita de Conhecimentos é de 55 % e para a Entrevista Profissional de Selecção é de 45 %, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua nova redacção.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e, por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

15.1 - A ordenação final dos candidatos (OFC), que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

a) Candidatos sem prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

OFC = (PEC x 55 %) + (EPS x 45 %)

sendo:

OFC = Ordenação Final dos Candidatos;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

b) Candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou colocados em situação de mobilidade especial:

OFC = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %)

sendo:

OFC = Ordenação Final dos Candidatos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

15.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.3 - Critérios de Selecção: a acta do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente e será afixada no átrio dos Paços do Município, sito no Largo do Município, 4720-058 Amares e divulgada na página www.cm-amares.pt.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no átrio dos Paços do Município, sito no Largo do Município, Amares e divulgada na página www.cm-amares.pt., sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

18 - Composição do Júri:

Presidente: Eng.º Filipe Norberto Sequeira do Vale Vilela - Chefe de Divisão Municipal Vias e Projectos Municipais, do Município de Amares;

Vogais efectivos: Dr.ª Maria Isabel Magalhães Pereira - Chefe de Divisão Administrativa Municipal, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Aníbal Almeida Fernandes, Encarregado Geral Operacional, do Município de Amares.

Vogais suplentes: João Abel Machado Freitas Sousa, Encarregado Operacional e Gracinda Elísia Dias de Macedo, Coordenadora Técnica, do Município de Amares.

19 - Quota de emprego: o número de lugares destinados a candidatos com deficiência é estabelecido de acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), disponível no 1.º dia útil seguinte à presente publicação integral na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica do Município de Amares e por extracto, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Lopes Gonçalves Barbosa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1260162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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