1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 11 de Junho de 2015, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal:
Ref. A) - Técnico Superior (Direito) - um lugar
Ref. B) - Técnico Superior (Gestão) - um lugar
Ref. C) - Técnico Superior (Multimédia) - um lugar
Ref. D) - Assistente Técnico (Administrativo) - um lugar
2 - Reservas de Recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 e janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia, e consultada a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição conferida pala alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi informado pela mesma que, "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil pretendido".
2.1 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014. "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de Trabalhadores em situação de requalificação".
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. A) - Funções de grau de complexidade funcional 3, que consiste em desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos, de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração de pareceres e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado, nas áreas de atuação comum, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, no domínio de atuação dos Julgados de Paz.
Ref. B) - Funções de grau de complexidade funcional 3, que consiste em desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos, de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração de pareceres e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado, nas áreas de atuação comum, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, no domínio de atuação da área de Gestão, Aprovisionamento e Armazém.
Ref. C - Funções de grau de complexidade funcional 3, que consiste em desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos, de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração de pareceres e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado, nas áreas de atuação comum, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, no domínio de atuação da área de Multimédia.
Ref. D - Exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, no domínio de atuação da secção administrativa (Expediente, taxas e licenças, receção e comunicação, arquivo geral e documentação, licenciamento zero).
4 - Local de trabalho - área do Município de Castro Verde.
5 - Posição remuneratória de referência - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei no Orçamento de Estado para 2015). A posição remuneratória de referência será: 2.ª posição, nível 15, (1.201,48(euro), para as referências A), B), C), e para a referência D), será a 1.ª posição, nível 5, (683,13(euro).
6 - O presente aviso rege-se pelo disposto no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de junho, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
7 - Âmbito de recrutamento - O recrutamento destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
8 - Cessação do procedimento concursal - O presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
9 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
9.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 17.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completa;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
9.2 - Requisitos habilitacionais:
Ref. A) - Licenciatura - (Direito)
Ref.B) - Licenciatura - (Gestão de Empresas)
Ref. C) - Licenciatura - (Multimédia)
Ref. D) - 12.º ano de escolaridade.
9.3 - Não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Formalizações da candidatura - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta Autarquia em www.cm-castroverde.pt e na Seção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Castro Verde, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
c) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada;
d) Fotocópia legível do bilhete de identidade, NIF ou cartão de cidadão;
e) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida, a carreira de que seja titular; a atividade que executa; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida;
f) A avaliação de desempenho obtida, relativamente ao último período não superior a três anos.
10.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionados no ponto 1 do presente aviso.
10.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
10.3 - As candidaturas poderão ser entregues na Câmara Municipal de Castro Verde, pessoalmente dentro do seu horário de funcionamento ou pelo correio, em carta registada, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Castro Verde, Praça do Município, 7780-217 Castro Verde, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.
10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.
11 - Composição do júri:
Ref. A) - Presidente: Dr. Alberto José Venâncio Horta, Chefe de Divisão.
Vogais Efetivos: Dr.ª Maria Fernanda Janeiro de Almeida, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Ana Paula Belchior de Sousa Vilhena, Técnica Superior.
Vogais Suplentes: Dr.ª Deolinda Alves Guerreiro e Dr. Paulo Alexandre Branco Gregório, ambos Técnicos Superiores.
Ref.B) - Presidente: Dr. Alberto José Venâncio Horta, Chefe de Divisão.
Vogais Efetivos: Dr.ª Deolinda Alves Guerreiro, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Ana Paula Belchior de Sousa Vilhena, Técnica Superior.
Vogais Suplentes: Dr. Paulo Alexandre Branco Gregório e Dr.ª Maria Fernanda janeiro Almeida, ambos Técnicos Superiores.
Ref. C) - Presidente: Dr. Alberto José Venâncio Horta, Chefe de Divisão.
Vogais Efetivos: Dr. Filipe Duarte Guerreiro Pratas, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Ana Paula Belchior de Sousa Vilhena, Técnica Superior.
Vogais Suplentes: Dr.ª Maria Fernanda Janeiro de Almeida e Dr.ª Deolinda Alves Guerreiro, ambos Técnicos Superiores.
Ref. D) - Presidente: Dr. Alberto José Venâncio Horta, Chefe de Divisão.
Vogais Efetivos: Maria Margarida David Simões Mariano, Coordenadora Técnica que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Ana Paula Belchior de Sousa Vilhena, Técnica Superior.
Vogais Suplentes: Fernando Colaço Sebastião, Coordenador Técnico e Maria de Fátima Carapinha Santos Brito André, Assistente Técnica.
12 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar, conforme o disposto no n.º 5 artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes: Prova de conhecimentos e avaliação curricular:
12.1. - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de realização individual e terá a duração máxima de duas horas, sendo permitida a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações ou comentários.
Os temas para a prova de conhecimentos de âmbito geral são os seguintes:
Ref. A), B), C), D): Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações da Lei 25/2015, de 30 de março e da 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, (Regime Jurídico das Autarquias Locais);
Constituição da República Portuguesa, (Poder Local);
Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, (Código do Procedimento Administrativo);
Lei 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio (Modernização Administrativa);
Lei 35/2014, de 20 de junho, (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, (Código do trabalho).
Os temas para a prova de conhecimentos de âmbito específico são os seguintes:
Ref. A): Código Civil
Código de Processo Civil
Lei 78/2001, de 13 de julho, alterada pela Lei 54/2013, de 31 de julho, (Competência, organização e funcionamento dos Julgados de Paz);
Portaria 146/2001, de 28 de dezembro, alterada pela Portaria 209/2005, de 24 de fevereiro, (Pagamento de custas dos Julgados de Paz).
Ref. B): Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro e alterações, (POCAL);
Decreto-Lei 26/2002, de 14 fevereiro, (Classificador económico das receitas e despesas da Autarquia);
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março e alterações; (Compromissos e pagamentos em atraso)
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 29/2015, de 2 de junho e alterações, (Compromissos e pagamentos em atraso);
Lei 73/2013, de 3 de setembro, (Regime Financeiro das Autarquias locais);
Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, (Lei do Orçamento de Estado para 2015);
Portaria 149/2015, de 26 de maio, (Parecer prévio e autorização de despesa);
Lei 75/2014, de 12 de setembro, (Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reserva);
Lei 18/2008, de 29 de janeiro e respetivas alterações, (Código dos Contratos Públicos (CCP).
Ref. C): Constituição da República Portuguesa;
Lei 2/99, de 13 de janeiro, com as alterações da Declaração de Retificação n.º 9/99, de 4 de março e da Lei 19/2012, de 8 de maio (Lei de Imprensa);
Lei 27/2007, de 30 de julho, com as alterações da Declaração de Retificação n.º 82/2007, de 21 de setembro, da Lei 8/2011, de 11 de abril e da Lei 40/2014, de 9 de julho (Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido);
Lei 54/2010, de 24 de dezembro, com as alterações da Lei 38/2014, de 9 de julho (Lei da Rádio);
Lei 1/99, de 1 de janeiro, com as alterações da Declaração de Retificação n.º 114/2007, de 20 de dezembro e da Lei 64/2007, de 6 de novembro (Estatuto do Jornalista).
Ref. D): Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho, (Diretiva de Serviços);
Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais);
Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, (Licenciamento zero);
Portaria 239/2011, de 21 de junho, alterada pela Portaria 284/12, de 20 de setembro, (Comunicações prévias e comunicações prévias com prazos);
Portaria 131/2011, de 20 de setembro, (Balcão do empreendedor);
Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, (Exercício da atividade de comércio, serviços e restauração);
Lei 97/88, de 17 de agosto, (Publicidade);
Decreto-Lei 48/96, de 15 de maio, (Horários de funcionamento de venda ao público e prestação de serviços), e respetivas alterações;
Decreto-Lei 268/09, de 29 de setembro, (Regime de licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados.
Decreto-Lei 309/02, de 16 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei 268/09, de 29 de setembro, (Funcionamento do recinto de espetáculos e recintos públicos);
Decreto-Lei 310/02, de 18 de dezembro, republicado pelo 309/2002, de 16 de dezembro e 310/2002, de 18 de dezembro e procede à republicação deste último.">Decreto-Lei 204/2012, de 29 de agosto, (Licenciamento de atividades diversas);
Regulamento Municipal de licenciamento de atividades diversas, edital 90/2013, de 20 de agosto, disponível em www.cm-castroverde.pt
12.2 - O método de seleção a utilizar, para o recrutamento dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em requalificação, ou se encontrem a executar atividade caracterizada no posto de trabalho cuja ocupação se publicita no presente procedimento concursal, desde que não exista manifestação de candidatos, no requerimento, em sentido contrário, é Avaliação Curricular.
12.3 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
13 - A ordenação final será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores.
14 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada no placard da subunidade orgânica de Recursos Humanos e disponível na sua página eletrónica em www.cm-castroverde.pt, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do seguinte, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
15 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.
16 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que sejam solicitadas.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no placard da secção de recursos humanos desta Autarquia e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-castroverde.pt, sendo ainda publicado um aviso do Diário da República.
18 - Em caso de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, subsistindo a igualdade serão utilizados os critérios de desempate, de acordo com a seguinte ordem: 1.º Com maior média final na habilitação literária; 2.º Ordem cronológica de entrada da candidatura.
19 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
20 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Francisco José Caldeira Duarte.
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