de 9 de julho
Procede à primeira alteração à Lei 54/2010, de 24 de dezembro, que aprova a Lei da Rádio, modificando o prazo para a concessão do serviço público de rádio
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração à Lei 54/2010, de 24 de dezembro, que aprova a Lei da Rádio, modificando o prazo para a concessão do serviço público de rádio.
Artigo 2.º
Alteração à Lei 54/2010, de 24 de dezembro
O artigo 50.º da Lei 54/2010, de 24 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 50.º
[...]
1 - ...
2 - A concessão do serviço público de rádio é atribuída à Rádio e Televisão de Portugal, SA, por períodos de 16 anos, nos termos de contrato a celebrar entre o Estado e a concessionária.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de julho de 2014.
Aprovada em 6 de junho de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 30 de junho de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 1 de julho de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.