Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira/categoria de assistente técnico, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugados com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e com a Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por deliberação da Junta Freguesia de Painho, a 26 de Maio do ano de 2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Freguesia de Painho, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excepcional, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, uma vez que ainda não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, encontrando-se igualmente dispensada, temporariamente, a consulta à entidade ECCRC.
1 - Número de postos de trabalho: 1 (um).
2 - Caracterização do posto de trabalho: realizar o atendimento ao público e a execução de tarefas inerentes ao mesmo; registar a correspondência recebida e expedida; efectuar tarefas resultantes da contabilidade e da tesouraria da Freguesia; assegurar o processamento de vencimentos, a elaboração de mapas de férias e actualização do cadastro dos trabalhadores da Freguesia; garantir a organização do arquivo da Freguesia; proceder à elaboração e organização de procedimentos e processos diversos; zelar pela limpeza das instalações da Freguesia; realizar o transporte escolar; prestar serviços no âmbito dos protocolos estabelecidos entre a Freguesia e outras entidades.
3 - Local de trabalho: Freguesia de Painho.
4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com a redacção da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, sendo a posição remuneratória de referência de 683,13(euro).
5 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.1 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade.
5.2 - Serão valorizados os candidatos detentores de certificado de capacidade profissional para condução de transporte colectivo de crianças.
6 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
7 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o n.º 4, do artigo 6.º da lei acima referida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descritas, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia no dia 26 de Maio de 2011 e de acordo com o n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Freguesia, ou na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.
8.1 - A entrega das candidaturas poderá ser efectuada:
Pessoalmente na Freguesia de Painho, Rua Dr. António José de Almeida e Silva, n.º 19, 2550 - 429 Painho, entre as 10h00 e as 13h30 e entre as 16h00 e as 17h30, sendo emitido recibo da data de entrada; ou
Através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.
8.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e das classificações obtidas na avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos;
e) Currículo profissional, datado e assinado.
8.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público que não afastem os métodos e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são:
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 50 %;
b) Entrevista Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 50 %;
c) Classificação Final (CF) - AC (50 %) + EAC (50 %).
10.1 - Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último período, não superior a três anos, em que exerceu funções na administração pública.
10.2 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorado até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA); formação profissional (FP); experiência profissional (EP); e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que possuam relação jurídica de emprego público e tenham sido avaliados pelo SIADAP.
A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD
Para quem não tenha sido avaliado pelo SIADAP, a nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,50 EP
10.3 - No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os cursos de formação nas áreas de actividade específicas para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.
10.4 - A experiência profissional refere-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar.
10.5 - A nota final da avaliação de desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações relativas ao último período, não superior a três anos, em que exerceu funções na administração pública.
10.6 - Entrevista de Avaliação de Competências: tem como objectivo avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro e respectivas carreiras. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constar no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso e que constará na primeira acta do júri. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público que afastem os métodos, ou que não reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou para os candidatos que não sejam detentores de relação jurídica de emprego público, os métodos de selecção serão os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 55 %;
b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 45 %;
c) Classificação Final (CF) - PC (55 %) + AP (45 %).
11.1 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adoptada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A prova de conhecimentos será de natureza teórica, de realização individual, terá a forma escrita, a duração de 90 minutos.
Legislação aplicável (a qual, sem anotações e comentários, pode ser objecto de consulta em suporte papel, sendo que a mesma não é facultada pela Freguesia):
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro e pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 Dezembro e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Lei 169/99, de 18 de Setembro alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Portaria 412/2001, de 17 de Abril alterada pela Portaria 1253/2009, de 14 de Outubro;
Decreto-Lei 313/2003, de 17 Dezembro;
Portaria 421/2004, de 24 de Abril;
Lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto;
Lei 13/2006 de 17 de Abril com as alterações introduzidas pela Lei 17-A/2006 de 26 de Maio;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;
Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
11.2 - Avaliação Psicológica: pretende avaliar através de técnicas de natureza Psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores.
12 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem os métodos de selecção para os quais foram notificados.
15 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente: Pedro Miguel Machado Rodrigues da Costa, Presidente da Junta de Freguesia de Painho;
1.º Vogal efectivo: Júlio António Rodrigues Conde, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Painho, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efectivo: Maria João Jesus Silva Caeiro, Secretário da Junta de Freguesia de Painho;
1.º Vogal suplente: Joaquim Luís Elias Rodrigues, Presidente da Assembleia de Freguesia de Painho;
2.º Vogal suplente: Carlos Alberto Ferreira Rodrigues, 1.º Secretário da Assembleia de Freguesia de Painho.
16 - As actas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea j) do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem e na classificação final.
18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - Em cumprimento com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Freguesia.
22 - A ordenação do recrutamento efectua-se, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.
23 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário República e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.
24 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.
8 de Junho de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Pedro Miguel Machado Rodrigues da Costa.
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