Procedimentos Concursais Comuns para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado
1 - Aviso Público
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Monção de de 08 de Junho de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público;
2 - Modalidade Jurídica de Emprego:
2.1 - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Ref. B) - Dois Postos de Trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico:
Ref. B.7) - 1 Posto de Trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico (Divisão de Cultura e Turismo);
Ref. B.8) - 1 Posto de Trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico (Divisão de Educação e das Actividades Sociais e Desportivas);
3 - Caracterização do(s) Posto(s) de Trabalho:
Ref. B.7) - Um posto de Trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Nos Termos do anexo a que se refere o n.º 2 do Artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do Regulamento dos Serviços Municipais, exerce Funções na Área Administrativa de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais, designadamente, expediente, arquivo, secretaria, aprovisionamento e atendimento ao público.";
Ref. B.8) - Um posto de Trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Nas Áreas Funcionais dos Equipamentos Desportivos e ou Recreativos e nos termos das Atribuições/Competências/Actividades associadas ao conteúdo funcional previsto no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02 e do Regulamento dos Serviços Municipais, exerce, referente à respectiva área de actuação, Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico enquadradas em directivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos".
4 - Reserva de Recrutamento
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento, conforme consulta à DGAEP.
5 - Local de Trabalho: Na área do Município de Monção
Ref. B.7) - Divisão de Cultura e Turismo;
Ref. B.8) - Divisão de Educação e das Actividades Sociais e Desportivas;
6 - Posicionamento Remuneratório
Ref. B.7) e B.8) - O posicionamento dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12, ou seja, 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros, e treze cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única
7 - Âmbito do Recrutamento
O presente recrutamento efectua -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 e de acordo com as disposições constantes nos artigos 10.º, 24.º e 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, nomeadamente:
a) Trabalhadores já integrados na carreira para a qual é aberto o concurso que se encontrem a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, da Câmara Municipal de Monção, aos quais não pode ser oferecida uma posição remuneratória superior à auferida pelo trabalhador;
b) Trabalhadores já integrados na carreira para a qual é aberto o concurso que se encontrem a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, aos quais não pode ser oferecida uma posição remuneratória superior à auferida pelo trabalhador;
c) Trabalhadores integrados noutras carreiras desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria e aufiram, na origem, remuneração igual ou superior à que lhe pode ser oferecida nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12.
8 - Cumulação de Funções
De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;
9 - Requisitos de Admissão
9.1 - Gerais
Previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
9.2 - Nível Habilitacional
Sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Ref. B.7) e B.8) - 12.º Ano e de acordo com a legislação em vigor;
10 - Forma de Apresentação e Entrega das Candidaturas
A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível em www.cm-moncao.pt (Órgãos Autárquicos - Câmara Municipal - Recursos Humanos), podendo ser entregue pessoalmente no edifício da Câmara Municipal de Monção, sito no Largo de Camões, 4950-440 Monção, ou remetida por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas;
11 - Formulário de Candidatura
Deve ser apresentado um formulário, com identificação expressa do procedimento concursal, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem correctamente a referência do procedimento concursal a que se referem;
12 - Morada
A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura;
13 - Material de Apresentação das Candidaturas
Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;
14 - Documentos a Acompanhar na Candidatura
A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de: a) currículo vitae detalhado, datado e assinado; b) fotocópia do certificado de habilitações; c) documentos comprovativos das acções de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento; d) declaração actual da entidade patronal, na qual conste a modalidade de emprego constituída, e no caso de emprego público, as últimas três menções de avaliação de desempenho e descrição das actividades/funções que actualmente executa;
15 - Dispensa de Apresentação de Documentos
Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Monção ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;
16 - Métodos de Selecção
16.1 - Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção
16.2 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza Teórica, de realização individual e sem consulta. Terá uma realização aproximada de 90 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função.
16.3 - Programa e legislação/bibliografia necessária à sua realização:
Legislação geral: Legislação geral: Lei - Quadro das Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11.01); Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro); Regime geral das taxas das autarquias locais (Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro); Plano Oficial Contabilidade da Administração Local (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 9 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 84- A/2002, de 12 de Abril e pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 28 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96 de 31 de Janeiro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9.09); Regime de Vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua actual redacção); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11.09); Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Tramitação do Procedimento Concursal - Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril; Estatuto do Pessoal Dirigente - Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril; Decreto-Lei 93/2004,de 20 de Abril, na redacção do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro;
17 - Ordenação Final dos Candidatos
OF = (PC x 35 % + AP x 35 % + EPS x 30 %), em que: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; EPS - Entrevista Profissional de Selecção.
18 - Exclusão de Métodos de Selecção
Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e quando os candidatos, por escrito, no requerimento de candidatura, tenham afastado os métodos de selecção obrigatórios referidos no ponto anterior, os métodos de selecção e as ponderações passam a ser os seguintes: Avaliação Curricular (35 %) e Entrevista de Avaliação das Competências (35 %) e a Entrevista Profissional de Selecção (30 %).
19 - Aplicação de Métodos
Atendendo à celeridade que importa imputar ao presente procedimento, tendo em conta a urgência nas presentes contratações e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os métodos de selecção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efectuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico - funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.
20 - Exclusão de Candidatos
Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
21 - Igualdade de Valoração
Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
22 - Convocatória Candidatos
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.
23 - Composição Júri Selecção
Ref. B.7) - Presidente do Júri - José Manuel Oliveira Rodrigues, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo; Vogais efectivos - Luis Manuel Mendes Monteiro e Filipa Gonçalves Pires; Vogais suplentes - Sílvia Neli Lourenço Monteiro Alves e Luís Filipe Afonso.
Ref. B.8) - Presidente do Júri - Maria da Conceição da Cunha Aragão Soares, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo; Vogais efectivos - Magda Sofia Rodrigues Pinto e António Manuel Temporão Alves; Vogais suplentes - José Manuel Oliveira Rodrigues e Sílvia Neli Lourenço Monteiro Alves;
24 - Acesso a Actas por parte dos candidatos
Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
25 - Falsas Declarações
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
26 - Documentos Acessórios
Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
27 - Notificação dos Candidatos Excluídos
Os candidatos excluídos serão notificados por um das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
28 - Utilização Formulário
No âmbito do exercício de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível no endereço electrónico e local identificados no ponto 11 do presente aviso.
29 - Publicação Lista Unitária
A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada no edifício da Câmara Municipal de Monção.
30 - Acesso a Homens e Mulheres
Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31 - Deficiência dos Candidatos
Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3.03, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
32 - Publicação do Procedimento Concursal
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente procedimento concursal será publicitado: a) na 2.ª série do Diário da República por publicação integral; b) na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República; c) na página electrónica do Município de Monção; d) num Jornal de expansão nacional/regional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.
14 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Emílio Pedreira Moreira.
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