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Aviso 12966/2011, de 21 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal externo de ingresso para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um estagiário para o posto de trabalho da categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, e carreira de especialista de informática, do mapa de pessoal do Município de Arganil

Texto do documento

Aviso 12966/2011

Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artº 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07 e do artº 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, no uso da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do art.º 68.º da Lei 169/99 de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 conjugada com o artº 50.º e n.º 2 do artº 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02,

Torna público que, por seu Despacho 57/PC19.1/2011 DAGF de 03/06/2011, emanado no âmbito da autorização concedida pela Câmara Municipal em sua reunião de 04/01/2011, deliberada em conformidade com o artº4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09 e com n.º 3 do artº 10.º da Lei 12-A/2010, de 30/06, tendo em conta o n.º 3 do artº 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e o n.º 1 e n.º 3 do artº 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, pela verificação da inexistência de candidatos em reserva neste organismo e pela dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), se encontra aberto procedimento concursal externo de ingresso para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um estagiário para o posto de trabalho da categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 2 e carreira de Especialista de Informática, não ocupado e previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil, aprovado pela Assembleia Municipal em 18/12/2010, sob proposta da Câmara Municipal de 07/12/2010, nas seguintes condições:

1 - Legislação aplicável ao procedimento concursal:

1.1 - Decreto-Lei 204/98, de 11/07; Decreto-Lei 238/99, de 25/06; Decreto-Lei 404/98, de 18/12, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412/98, de 30/12; Decreto-Lei 97/2001, de 26/03; Portaria 358/2002, de 03/04; Lei 12-A/2008, de 27/02; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; n.º 11 do artº28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Lei 59/2008, de 11/09; Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02; Lei 12-A/2010, de 30/06 e Lei 55-A/2010, de 31/12.

1.2 - Em cumprimento da alínea h) do artº 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público: um estagiário para o posto de trabalho da categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 2 e carreira de Especialista de Informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

3 - Local de trabalho: Arganil, Freguesia e Concelho de Arganil.

4 - Serviço municipal de afectação do posto de trabalho: unidade orgânica da Divisão de Administração Geral e Financeira.

5 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho objecto de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pertence à carreira de Especialista de Informática e categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 2 a que corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade descritos no artº 2.º da Portaria 358/2002, de 03/04 e, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil e com a alínea b) do n.º 2 do artº8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 20/03, prossegue actividades para as quais é exigida a titularidade da licenciatura no domínio da informática, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. De acordo com o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, as actividades em causa estão cometidas às atribuições da Divisão de Administração Geral de Financeira.

Em conformidade com o artº 10.º do Decreto-Lei 97/2011, de 27/03 e com o artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28/07, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 07/12, o recrutamento para o posto de trabalho em causa é precedido e depende da aprovação num período de estágio de duração de 6 meses, findo o qual os estagiários são ordenados em função da classificação obtida. A aprovação do estágio efectuar-se-á de entre indivíduos com classificação não inferior a Bom (14 valores, numa escala de 0 a 20 valores).

5.1 - Actividades e tarefas inerentes aos postos de trabalho em recrutamento: as constantes no conteúdo funcional descrito no artº 2.º da Portaria 358/2002, de 03/04.

6 - Níveis habilitacionais exigidos, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: licenciatura no domínio da informática.

7 - Remuneração e condições de trabalho: Em conformidade com o mapa I a que se refere o n.º 1 do artº 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, o período de estágio será remunerado pelo valor correspondente ao índice 400, actualmente 1.373,12(euro). As condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os trabalhadores da Administração Local.

8 - Competências essenciais: Orientação para o serviço público; planeamento e organização; conhecimentos especializados e experiência; orientação para resultados e trabalho de equipa e cooperação.

9 - Factores preferenciais de candidatura: comprovada experiência na área de actividade de informática no âmbito da administração local, concretamente gestão e arquitectura de sistemas informáticos; infra-estruturas tecnológicas e engenharia de software.

10 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do n.º 4 do artº 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do ponto ii) da alínea b) do n.º 1 do artº35.º da Lei 55-A/2010, de 30/12, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e pelos candidatos em situação de mobilidade especial. Considerando os termos da autorização de recrutamento excepcional concedida por deliberação da Câmara Municipal em sua reunião de 04/01/2011 e ao abrigo do n.º 6 da disposição legal mencionada anteriormente, considerando os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à administração da actividade municipal, determino que, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do âmbito anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicitará o procedimento.

11 - Quota de emprego: Em conformidade com o n.º 3 do artº 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.

12 - Requisitos de admissão:

Requisitos gerais de admissão: De acordo com o artº 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07 e o artº 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

Requisitos especiais de admissão: Licenciatura no domínio da informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artº 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

13 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis contados da data da presente publicação.

14 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento integral do formulário aprovado tipo e disponível em www.cm-arganil.pt, endereçado ao Presidente do Município de Arganil, Praça Simões Dias, 3304-954 Arganil, podendo ser apresentadas pessoalmente, todos os dias úteis, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 16:00h, no serviço de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar), com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso ou ao código de oferta publicitado na Bolsa de Emprego Publico;

b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, número, data e serviço emissor do documento de identificação, número de contribuinte fiscal, residência, código-postal, contacto telefónico e endereço electrónico);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 12;

d) Habilitações académicas e profissionais;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, do posicionamento remuneratório que detém nessa data, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Em caso do candidato ser portador de deficiência: declaração, sob compromisso de honra, do respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo) e menção aos elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação e expressão.

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

Não são admitidas as candidaturas enviadas por correio electrónico.

15 - Apresentação de documentos: Devem ser apresentados com a candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e ou profissionais ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia simples de um documento de identificação;

c) Currículo actualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respectivas áreas e duração (os factos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos poderão não ser considerados);

d) Declaração, emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas, comprovativa da natureza do vínculo de emprego público, da carreira e antiguidade na função pública, da categoria e antiguidade nessa, do posicionamento remuneratório e classificações obtidas nos últimos 3 anos na avaliação de desempenho, nos casos aplicáveis;

e) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 12 do presente aviso, se os candidatos declararem, sob compromisso de honra, nos respectivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;

f) É também dispensada a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), c) e d), para os candidatos que exerçam funções no Município de Arganil desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

g) Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal.

Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

16 - Métodos de Selecção:

Conforme o disposto nos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06 e Decreto-Lei 97/2001, de 26/03, serão utilizados os seguintes métodos de selecção: a avaliação curricular e a prova de conhecimentos, com carácter eliminatório e a entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

Os métodos de selecção serão aplicados nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06. Nos termos do n.º 2 do artº14.º do diploma anteriormente citado, nos métodos de selecção que para a sua aplicação requeiram competências técnicas inexistentes no Município de Arganil, os procedimentos em questão serão realizados por entidade especializada na matéria.

Os métodos de selecção serão valorados numa escala de classificação de 0 a 20 valores, até às centésimas.

16.1 - Avaliação Curricular (AC):

A avaliação curricular, com carácter eliminatório, visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base no respectivo currículo profissional. Para este efeito serão considerados, ponderados e classificados os seguintes aspectos: habilitação académica (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP), resultando a classificação do método de selecção da aplicação da seguinte fórmula: 35 % HA+20 %FP+45 %EP. Serão aprovados os candidatos que obtiverem no método classificação igual ou superior a 9,50 valores.

16.2 - Prova de Conhecimentos (PC):

A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função. A prova de conhecimentos, com a duração de 2 horas, avaliará conhecimentos gerais e específicos e assumirá a forma escrita, revestindo natureza teórica, comportando somente uma fase com carácter eliminatório. Serão aprovados os candidatos que obtiverem no método classificação igual ou superior a 9,50 valores.

Do programa da prova de conhecimentos aprovado constam as seguintes matérias e temas, recomendando-se a seguinte legislação para a sua preparação e para consulta, não podendo para este efeito ser comentada ou anotada:

Estrutura orgânica dos serviços municipais (Despacho 2070/2011 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 19, de 27/01);

Atribuições e competências das autarquias locais (Lei 159/99, de 14/09);

Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos das autarquias locais (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01);

Regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27/02);

Regime do contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11/09);

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 09/09);

Sistema de avaliação de desempenho (Lei 66-B/2007, de 28/12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09).

Legislação e temas específicos:

Decreto-Lei 97/2001, de 26/03 (Carreiras de Informática);

Lei 109/2009, de 15/09 (Lei do Cibercrime);

Lei 67/98, de 26/10 (Lei de Protecção de Dados Pessoais);

Medidas do Simplex Autárquico, sua legislação e suas implicações ao nível da tecnologia e dos serviços municipais;

A informática como suporte de gestão;

Sistemas operativos, administração e organização da informação;

Segurança e integridade dos sistemas de informação;

Comunicação de dados: switching e routing;

Redes sem fios;

Telefonia IP;

Noções gerais sobre bases de dados;

Impacto da internet nas organizações;

Administração de servidores de internet e intranet;

Transmissão de dados, comunicação e redes;

Conhecimentos de SQL;

Administração de redes locais;

Infra-estrutura de redes: arquitectura, topologia, diagnóstico e regularização de anomalias;

Redes de dados, internet, intranet e correio electrónico (Microsoft Exchange);

Santos, S. e Rosa, A. "Windows Server 2003 R2 - Curso Completo", FCA;

Loureiro, P., "TCP/IP em Redes Microsoft para Profissionais", FCA.

16.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS):

A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, a aplicar aos candidatos que tenham sido considerados aprovados na prova de conhecimentos específicos e na avaliação curricular, visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Neste método serão considerados, ponderados e classificados os seguintes parâmetros: expressão e comunicação; motivação e interesse profissional; integração no meio socioprofissional; qualidade e valorização da experiência profissional; relacionamento interpessoal e atitude.

16.4 - Sistema de classificação final (VF): a valoração final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

VF=35 %AC+40 %PC+25 %EPS

Em caso de igualdade de classificação adoptar-se-ão os critérios de preferência constantes no artº37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

16.5 - Os critérios de ponderação e de classificação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como os sistemas de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta da acta da reunião do Júri, na qual foram definidas as operações de recrutamento e de selecção, realizada no dia 06/06/2011, sendo facultada, sempre que solicitada, no serviço de Recursos Humanos do Município de Arganil aos legítimos interessados e para efeitos de consulta.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: a notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efectuadas aos candidatos de acordo com o n.º 2 do artº34.º e n.º 1 e 2 do artº35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07 e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Forma de publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação e ordenação final dos candidatos: a publicitação é efectuada de acordo com os artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07 com afixação no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizadas em www.cm-arganil.pt.

19 - Composição e Identificação do Júri: atendendo aos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, foram designados para constituir o Júri do presente procedimento concursal os seguintes trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Arganil:

Presidente - Ângela Margarida Dias Inácio Ferreira, técnica superior (Gestão e Administração Pública - Divisão de Administração Geral e Financeira);

1.ª Vogal Efectiva) - Carla Sofia Bandeira Neves, técnica superior (Engenharia Civil - Divisão de Gestão Urbanística);

2.ª Vogal Efectivo - Maria Eduarda Costa Quaresma Figueiredo, técnica superior (Planeamento Regional e Urbano - Divisão de Gestão Urbanística);

Vogais suplentes - Sara Isabel Cancela Rodrigues, técnica superior (Economia - Divisão de Administração Geral e Financeira) e Bruno Miguel Madeira Dinis, Técnico Superior (Arquitectura - Divisão de Gestão Urbanística).

De acordo com o disposto no n.º 3 do artº20.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, foi designada a 1.ª Vogal Efectiva que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

20 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em recrutamento, caducando com a sua ocupação.

21 - Publicitação: O procedimento concursal será publicitado de acordo com artº28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

22 - Eventuais esclarecimentos: através do contacto telefónico 235 200 156 ou do correio electrónico recursos.humanos@cm-arganil.pt.

09 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Ricardo Pereira Alves.

304782138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-20 - Decreto-Lei 97/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere a competência da concessão do passaporte comum dos governos civis para o director nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterando (quarta alteração) o Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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