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Aviso 12646/2011, de 15 de Junho

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Sumário

Abre procedimentos concursais comuns para assistente técnico (administrativo)

Texto do documento

Aviso 12646/2011

Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que:

1 - Na sequência do meu despacho, proferido em 10-05-2011, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, Procedimentos Concursais Comuns para a ocupação de 3 postos de trabalho, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, e o desenvolvimento das actividades correspondentes ao conteúdo funcional, descrito no anexo e conforme o n.º 1 do artigo 5.º da LVCR, da carreira/categoria de Assistente Técnico (Administrativo) para:

Procedimento CN - 1 posto de trabalho na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças;

Procedimento CO - 1 posto de trabalho no Departamento de Obras Municipais;

Procedimento CP - 1 posto de trabalho no Departamento de Planeamento Urbanístico.

2 - Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 29/2001 de 03-02; Lei 12-A/2008 de 27-02 (LVCR) alterado pela Lei 64-A/2008 de 31-12, Lei 3-B/2010 de 28-04 e Lei 55-A/2010 de 31-12, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03-09; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31-07; Lei 59/2008 de 11-09; Portaria 83-A/2009 de 22-01 com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04 e Lei 12-A/2010 de 30-06.

3 - Nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31-12 e do artigo 19.º n.º 3 aliena d) ii) da Portaria 83-A/2009 de 22-01, considera-se para efeitos de posição remuneratória de referência, a primeira posição remuneratória da carreira de Assistente técnico ou a correspondente ao posicionamento do trabalhador recrutado na categoria de origem, quando esta seja superior àquela.

4 - O local de trabalho será na área do Concelho de Almada.

5 - Síntese de funções - As funções a exercer são de natureza administrativa, enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos, com grau médio de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente:

Procedimento CN - Gestão documental e organização de expediente, apoio na área de secretariado, organização de arquivo e gestão administrativa de diversos processos, utilização de ferramentas informáticas na óptica do utilizador. Garantir que estejam cumpridos os requisitos legais inerentes a pagamento de despesa, garantir a emissão de meios de pagamento e conferência dos justificativos das ordens de pagamento;

Procedimento CO - Contratação Pública, despoletada pelo Departamento de Obras Municipais (DOM), da Direcção Municipal de Planeamento, Administração do Território e Obras (DMPATO); Acompanhamento administrativo, através dos diversos meios informáticos disponíveis no DOM, tais como, Aplicação Informática de Gestão de Obras - MIIT/Integral (em implementação no Departamento), Plataforma Nacional Bizgov, Gestão Documental da CMA, na qualidade de gestor executante dos procedimentos de EOP's; Acompanhamento e actualização dos cadastros dos processos de empreitadas, nomeadamente, a junção/arquivo de elementos/documentos inerentes a cada processo que lhe está adstrito. Colaboração na manutenção e actualização dos cadastros financeiros de todas as Empreitadas em curso no DOM;

Procedimento CP - Gestão documental e organização de expediente do Departamento de Planeamento Urbanístico, da Direcção Municipal de Planeamento, Administração do Território e Obras (DMPATO); Apoio na área de secretariado, organização de arquivo e gestão administrativa de diversos processos, utilização de ferramentas informáticas na óptica do utilizador. Garantir que estejam cumpridos os requisitos legais inerentes a pagamento de despesa, garantir a emissão de meios de pagamento e conferência dos justificativos das ordens de pagamento.

Os posto de trabalho para a Divisão Financeira e para o Departamento de Planeamento Urbanístico requerem ainda a posse de: Experiência profissional na área administrativa; Conhecimentos gerais de contabilidade POCAL; Conhecimentos de informática nomeadamente Word e Excel; Boa capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e autoconfiança.

6 - Os métodos de selecção a utilizar, devido à necessidade de assegurar a realização das tarefas urgentes e inadiáveis previstas no mapa de pessoal para 2011, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR alterado pela Lei 55-A/2010 de 31-12, conjugado com os artigos 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01, serão os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa, sendo a ordenação final (OF) calculada por aplicação da fórmula OF = 70 % AC + 30 % EPS;

b) Prova de Conhecimentos Específicos (PCE) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), resultando a ordenação final (OF) dos candidatos da aplicação da fórmula OF = 70 % PCE + 30 % EPS, para os restantes.

6.1 - A Avaliação Curricular, valorada na escala de 0 a 20 valores, analisará a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos, através da ponderação dos seguintes elementos: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho. Quando, os candidatos ao presente procedimento não possuam avaliação (ões) de desempenho relativas ao período a considerar para efeitos de avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento de ponderação corresponderá valor positivo a ser considerado na respectiva fórmula de cálculo (artigo 11.º n.º 3 da Portaria 83-A/2009 de 22-01 com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04).

6.2 - A Entrevista Profissional de Selecção, com a duração máxima de 40 minutos e cuja realização será divulgada em http://www.m-almada.pt, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

6.3 - A Prova de Conhecimentos Específicos de natureza teórica, escrita, com consulta, a duração de 90 minutos e a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores, consistirá num questionário no âmbito dos seguintes temas apoiados pela bibliografia infra:

Procedimentos CN e CP - Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007 de 15-01 actualizada pela Declaração de Rectificação 14/2007 publicada no Diário da República, Série I, n.º 33 de 15-02, Lei 22-A/2007 de 29-06, Lei 67-A/2007 de 31-12, Lei 3-B/2010 de 28-04 (Orçamento de Estado para 2010) e Lei 55-A/2010 de 31-12 (Orçamento de Estado para 2011); lei das competências - Decreto-Lei 305/2009 de 23-10; POCAL - Decreto-Lei 54-A/99 de 22-02 actualizado pela Lei 162/99 de 14-09, Decreto-Lei 315/2000 de 02-12, Decreto-Lei 84-A/2002 de 05-04, Lei 60-A/2005 de 30-12; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15-11 actualizado pela Declaração de Rectificação 265/91 de 31-12, Declaração de Rectificação 22-A/92 de 29-02, Decreto-Lei 6/96 de 31-01, Decreto-Lei 18/2008 de 29-01 e Lei 30/2008 de 10-07;

Procedimento CO - Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29-01, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008 de 28-03, com as alterações introduzidas pelos Lei 59/2008 de 11-09, Decreto-Lei 278/2009 de 02-10 e Lei 3/2010 de 27-04.

6.4 - Dada a urgência na conclusão dos presentes procedimentos, conforme meu Despacho de 10-05-2011, o primeiro método de selecção será aplicado à totalidade dos candidatos, sendo o seguinte aplicado a parte dos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respectivo júri e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico - funcional, até à satisfação das necessidades.

6.5 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam aos métodos de selecção ou os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer método de selecção ou na classificação final.

7 - O Júri tem a seguinte composição, sendo o primeiro Vogal efectivo o substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos:

Procedimento CN:

Presidente - Dr.ª Ana de Lurdes Martins Coelho, Directora do Departamento de Administração e Finanças;

1.º Vogal Efectivo - Dr.ª Maria Helena Nunes de Brito Rodrigues Lamelas, Chefe da Divisão Financeira;

2.º Vogal Efectivo - Dr.ª Maria Manuela dos Reis Molha, Directora do Departamento de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente - Dr.ª Ângela Maria Almeida Matos, técnica superior afecta à Divisão Financeira;

2.º Vogal Suplente - Dr. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Chefe da Divisão de Pessoal;

Procedimento CO:

Presidente - Eng.º Manuel Maria Pereira Laranjeira, Director do Departamento de Obras Municipais;

1.º Vogal Efectivo - Dr.ª Maria João Moreira Gomes, técnica superior afecta ao Departamento de Obras Municipais;

2.º Vogal Efectivo - Dr.ª Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, técnica superior afecta à Divisão de Pessoal;

1.º Vogal Suplente - Eng.ª Maria José Caneira Ferreira Brito, Chefe da Divisão de Projectos;

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Maria Manuela dos Reis Molha, Directora do Departamento de Recursos Humanos;

Procedimento CP:

Presidente - Arq.º Paulo Alexandre Neves Pardelha, Director do Departamento de Planeamento Urbanístico;

1.º Vogal Efectivo - Arq.º António Carlos Morgado Janeiro, Chefe da Divisão de Qualificação Urbana;

2.º Vogal Efectivo - Dr. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Chefe da Divisão de Pessoal;

1.º Vogal Suplente - Arq.º Luís Filipe Azenha Bernardo, Chefe da Divisão de Estudos Planeamento;

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, técnica superior afecta à Divisão de Pessoal.

8 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1 - a) Tenham a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Tenham 18 anos de idade completos; c) não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar; d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme meu Despacho de 10-05-2011.

9.3 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos.

11 - Quota de emprego, conforme estipula o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03-02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meios/condições especiais de comunicação/expressão para a realização dos métodos de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

12 - As candidaturas deverão ser entregues dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, devendo ser:

12.1 - Efectuadas através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em http://www.m-almada.pt e no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça Professor Egas Moniz, n.º 38-E, na Cova da Piedade, 2800-063 Almada, para onde podem ser enviados por correio registado, com aviso de recepção, ou entregues de 2.ª a 6.ª feira entre as 8 h 30 min e as 15 h 30 min;

12.2 - O formulário de candidatura deve ser instruído, com os seguintes documentos:

a) Curriculum profissional detalhado, actualizado e assinado onde conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, e a formação profissional detida;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias onde conste a média final do curso;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade actualizado ou Cartão de Cidadão e do Número de Identificação Fiscal, para confirmação de dados;

d) Comprovativo das acções de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com identificação das entidades promotoras, duração e respectiva data de frequência;

e) Declaração actualizada, emitida após o dia seguinte ao da publicação do presente aviso e autenticada pelo Serviço a que pertencem, da qual conste:

e.1) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupam e o respectivo grau de complexidade, bem como o posicionamento remuneratório do candidato na carreira de origem, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01;

e.2) A caracterização, com descrição das funções desempenhadas, do posto de trabalho que ocupam ou ocuparam por último, no caso de trabalhador em SME, em conformidade com o estabelecido no respectivo Mapa de Pessoal aprovado e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 1 ano;

e.3) Caso o trabalhador não tenha sido objecto de avaliação nos termos referidos, declaração justificativa da não atribuição da (s) respectiva (s) avaliação (ões) de desempenho.

12.3 - A não apresentação dos documentos referidos no n.º 12.1 e nas alíneas b) e e) do n.º 12.2 determinam a exclusão do candidato.

12.4 - Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua instrução, apresentadas por via electrónica, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º n.º 3 alínea u) da Portaria 83-A/2009, de 22-01.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

14 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, os candidatos:

14.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

14.2 - Admitidos, para a realização dos métodos d selecção com a indicação da respectivo data, hora e local.

15 - A lista, ordenada alfabeticamente, dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica http://www.m-almada.pt;

15.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no serviço de atendimento do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica, sendo ainda, nos termos do n.º 6 da Portaria 83-A/2009, de 22-01 com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 06-04, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10-05-2011. - A Presidente da Câmara, Maria Emília Guerreiro Neto de Sousa.

304709732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1254767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Declaração de Rectificação 14/2007 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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