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Aviso 12442/2011, de 8 de Junho

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Sumário

Abre procedimento concursal visando o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (engenharia civil), no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12442/2011

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (área de engenharia civil), da carreira geral de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com os artigos 6.º e 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 12 de Maio de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Ponte de Sor na categoria de técnico superior (área de engenharia civil) da carreira geral de técnico superior.

1 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências: Ao ocupante do posto de trabalho competirá conceber e desenvolver projectos de execução na área de engenharia civil. Assegurar a correcta preparação e acompanhamento dos procedimentos concursais relativos a empreitadas e aquisição de bens e serviços, nos termos da legislação em vigor. Assegurar a correcta execução e gestão de obras por empreitada. Assegurar a correcta gestão de infra-estruturas e equipamentos a cargo do Município, nomeadamente, redes públicas de abastecimento de água e saneamento básico. Actualização contínua de cadastro de infra-estruturas a cargo do Município. Prestar apoio técnico nas demais funções e atribuições do organismo dentro da sua área de formação.

2 - Habilitações literárias exigidas: Curso superior que confira grau de licenciatura em engenharia civil.

2.1 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril e 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

5 - Local de Trabalho - Divisão de Obras Municipais, da Câmara Municipal de Ponte de Sor.

6 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais: É exigida a inscrição na ordem dos engenheiros.

7.3 - Condições preferenciais: É condição preferencial ter experiência comprovada nos últimos quatro anos, em efectivo exercício do posto de trabalho a que se candidata, nomeadamente nas áreas de preparação e acompanhamento dos procedimentos concursais relativos a empreitadas e aquisição de bens e serviços, nos termos da legislação em vigor; execução e gestão de obras por empreitada; gestão de infra-estruturas e equipamentos nomeadamente, sistemas de redes de abastecimento de água e saneamento básico e ainda, titularidade de formação certificada em segurança, higiene e saúde no trabalho.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

10 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal datada de 12 de Maio de 2011.

11 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

11.1 - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível, na Secção de Recursos Humanos ou no site www.cm-pontedesor.pt e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Ponte de Sor, Largo 25 de Abril, 7400-228 Ponte de Sor.

11.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público na carreira/categoria de que seja titular, posição remuneratória, a avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos e a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último no caso de trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal;

c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade e do cartão com o número fiscal de contribuinte ou do cartão de cidadão;

d) Comprovativo da inscrição na Ordem dos Engenheiros;

e) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Ponte de Sor, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

11.4 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não reúnam os requisitos obrigatórios atrás estabelecidos.

11.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico ou por fax.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Métodos de selecção: Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são os seguintes: Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos (PECGE), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção pública (EPS).

a) A Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos visa avaliar os conhecimentos académicos, e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração de duas horas com tolerância de trinta minutos. Será valorada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e versará sobre temas baseados na seguinte legislação e matérias: Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro e pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro); Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro (alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro (alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril); Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 241, de 15 de Dezembro de 2010; Código dos Contratos Públicos (Decreto -Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março e alterado, revogado, aditado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009 e alterado e aditado ainda pela Lei 3/2010, de 27 de Abril e alterado pelo Decreto -Lei 34/2009, de 06 de Fevereiro e alterado e aditado pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de Dezembro); Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto -Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei 26/2010 de 30 de Março); Decreto -Lei 78/2006, de 4 de Abril e Decreto-Lei 80/2006, de 4 de Abril (RCCTE); Decreto -Lei 96/2008, de 9 de Junho e Decreto -Lei 129/2002, de 11 de Maio e Decreto -Lei 9/2007, de 17 de Janeiro com as alterações efectuadas pelo Decreto-Lei 278/2007, de 1 de Agosto (Regulamento Geral do Ruído); Decreto -Lei 273/2003, de 29 de Outubro (Acessibilidades); Decreto - Regulamentar n.º 23/95 de 23 de Agosto (Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais); Lei 58/2005 de 29 de Dezembro (Lei da Água); Decreto-Lei 220/08, 12 de Novembro (Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios); Portaria 1532/08, de 29 de Dezembro (Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios); Decreto-Lei 12/2004 de 9 de Janeiro de 2004 (Regime Jurídico de Ingresso e Permanência na Actividade da Construção); Lei 31/2009 de 3 de Julho (Qualificação dos Técnicos); Portaria 701-H/2008 de 29 de Julho (Conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução); Decreto -Lei 6/2004, de 6 de Janeiro (Regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços); Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro (Regime geral da gestão de resíduos); Decreto-Lei 46/2008, de 12 de Março (Regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas); Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro (Regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção). Matéria e conhecimentos específicos na área de Engenharia nomeadamente ao nível do cálculo estrutural, dimensionamento de redes públicas e prediais de drenagem de águas residuais, águas pluviais e abastecimento de água, traçado de vias de comunicação, cálculo hidráulico. Durante a realização da prova os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada.

b) A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções de classificativas de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A Entrevista Profissional de Selecção pública visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A Entrevista Profissional de Selecção pública será realizada pelo júri.

A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

Parâmetros a avaliar:

a) Motivação e maturidade para o desempenho do lugar - 4 valores:

Satisfaz Integralmente - 3 a 4 valores;

Satisfaz - 2 a 2,9 valores;

Satisfaz Pouco - 1 a 1,9 valores;

b) Interesse e experiência profissional - 4 valores:

Satisfaz Integralmente - 3 a 4 valores;

Satisfaz - 2 a 2,9 valores;

Satisfaz Pouco - 1 a 1,9 valores;

c) Capacidade de expressão - 4 valores:

Satisfaz Integralmente - 3 a 4 valores;

Satisfaz - 2 a 2,9 valores;

Satisfaz Pouco - 1 a 1,9 valores;

d) Espírito de iniciativa - 4 valores:

Satisfaz Integralmente - 3 a 4 valores;

Satisfaz - 2 a 2,9 valores;

Satisfaz pouco - 1 a 1,9 valores;

e) Preocupação pela valorização e actualização profissional - 4

valores:

Satisfaz Integralmente - 3 a 4 valores;

Satisfaz - 2 a 2,9 valores;

Satisfaz Pouco - 1 a 1,9 valores.

A classificação da Entrevista Profissional de Selecção pública resultará da aplicação da seguinte fórmula: EPS = a + b + c + d + e

13.1 - Ordenação Final - A ordenação final será obtida na escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

OF = (PECGE x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %)

Sendo:

OF = Ordenação Final;

PECGE = Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção pública.

14 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura(caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 13): Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção pública.

a) Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação do Desempenho;

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

Sendo:

HA = Habilitação Académica: onde será ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores;

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 0 valores;

Acções de formação com duração (menor que) a 35 horas - 10 + 1 valor/cada acção;

Acções de formação com duração (maior que) a 35 horas - 10 + 2 valores/cada acção;

Ao serem contabilizadas as respectivas acções de formação, este factor não poderá ser superior a vinte valores.

EP = Experiência profissional: com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas:

Até 1 ano - 10 valores;

Superior a um ano e até 3 anos - 12 valores;

De 4 a 6 anos - 14 valores;

De 7 a 9 anos - 16 valores;

De 10 a 13 anos - 18 valores;

Superior a 14 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho: relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, será traduzida, em menção quantitativa de acordo com a seguinte fórmula: AD = (A + B + C), em que A, B e C correspondem, respectivamente às avaliações de desempenho dos três últimos anos de serviço.

a. Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 5 valores;

Desempenho Necessita de Desenvolvimento - 10 valores;

Desempenho Bom - 15 valores;

Desempenho Muito Bom - 18 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores;

b. Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho Inadequado - 5 valores;

Desempenho Adequado - 15 valores;

Desempenho Relevante - 20 valores.

b) Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

c) A Entrevista Profissional de Selecção pública será avaliada e classificada nos termos previstos no ponto 13, alínea c).

14.1 - A Ordenação Final será obtida na escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

OF = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %

Sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção pública.

15 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção atrás referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos ou a Avaliação Curricular, consoante os casos.

15.1 - Neste caso a Ordenação Final será obtida através da seguinte fórmula:

OF = PECGE x 70 % + EPS x 30 %

OF = AC x 70 % + EPS x 30 %

16 - Cada um dos métodos utilizados será eliminatório, pela ordem enunciada, e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

17 - A ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (primeiro os candidatos colocados em mobilidade especial e, esgotados estes, os restantes candidatos), e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme o artigo 34.º da Portaria 83-A/2009.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ponte de Sor e disponibilizada na sua página electrónica.

19 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

20 - Composição do júri:

Presidente - António Miguel Almeida Ministro - Chefe de Divisão de Obras Municipais, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo;

Vogais efectivos - Sandra Maria de Matos Pires Catarino, técnica superior, e Maria Manuela Carvalho Correia Lopes, Chefe de Divisão Administrativa;

Vogais suplentes - Nuno Jorge Perdigão Medina, Técnico Superior, e Suse Isabel Pereira Barradas, Técnica Superior.

21 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, das instalações da Câmara Municipal de Ponte de Sor e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

22 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o disposto no artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concural, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição, nível 15, da categoria de técnico superior.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Ponte de Sor e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 12/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-26 - Lei 6/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 14/90, de 9 de Junho (Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida).

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Lei 9/2007 - Assembleia da República

    Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-01 - Decreto-Lei 278/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-14 - Lei 34/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial, incluindo os relativos aos meios de resolução alternativa de litígios, e altera (segunda alteração) a Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, que estabelece o estatuto do administrador da insolvência.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-30 - Lei 26/2010 - Assembleia da República

    Altera (décima nona alteração) o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

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