Lei 6/2004
de 26 de Fevereiro
Terceira alteração à Lei 14/90, de 9 de Junho (Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida), alterada pelo Decreto-Lei 193/99, de 7 de Junho, e pela Lei 9/2003, de 13 de Maio.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 5.º da Lei 14/90, de 9 de Junho (Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida), alterada pelo Decreto-Lei 193/99, de 7 de Junho, e pela Lei 9/2003, de 13 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 5.º
[...]
1 - ...
2 - A comissão coordenadora será composta por três personalidades referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, por três membros de cada um dos grupos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo artigo e por um membro do grupo referido na alínea d) do n.º 1 do mesmo artigo.
3 - ...»
Artigo 2.º
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 19 de Dezembro de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 6 de Fevereiro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 11 de Fevereiro de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.