Decreto-Lei 193/99
de 7 de Junho
Criado em 1990, com a aprovação da Lei 14/90, de 9 de Junho, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) tem desenvolvido a sua actividade com méritos unanimemente reconhecidos, numa área tão sensível como é a da intersecção entre o desenvolvimento científico e a dimensão ética.
O presente projecto tem por única finalidade adequar a estrutura orgânica do CNECV à complexidade das suas competências, dotando o Conselho de um secretário executivo, com competências limitadas à área do apoio administrativo e do secretariado, à semelhança do que acontece já em entidades de perfil semelhante ao do Conselho.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
O artigo 9.º da Lei 14/90, de 9 de Junho, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
1 - ...
2 - ...
3 - O Conselho é apoiado por um secretário executivo, livremente nomeado e exonerado pelo presidente, com remuneração equiparada à de secretário pessoal dos gabinetes ministeriais, a quem cabe secretariar as reuniões do Conselho e preparar as actas das reuniões, bem como prestar as restantes tarefas administrativas que lhe sejam cometidas.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 21 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.