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Decreto-lei 193/99, de 7 de Junho

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Sumário

Cria a figura de secretário executivo no âmbito do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

Texto do documento

Decreto-Lei 193/99
de 7 de Junho
Criado em 1990, com a aprovação da Lei 14/90, de 9 de Junho, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) tem desenvolvido a sua actividade com méritos unanimemente reconhecidos, numa área tão sensível como é a da intersecção entre o desenvolvimento científico e a dimensão ética.

O presente projecto tem por única finalidade adequar a estrutura orgânica do CNECV à complexidade das suas competências, dotando o Conselho de um secretário executivo, com competências limitadas à área do apoio administrativo e do secretariado, à semelhança do que acontece já em entidades de perfil semelhante ao do Conselho.

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
O artigo 9.º da Lei 14/90, de 9 de Junho, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º
1 - ...
2 - ...
3 - O Conselho é apoiado por um secretário executivo, livremente nomeado e exonerado pelo presidente, com remuneração equiparada à de secretário pessoal dos gabinetes ministeriais, a quem cabe secretariar as reuniões do Conselho e preparar as actas das reuniões, bem como prestar as restantes tarefas administrativas que lhe sejam cometidas.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 21 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-09 - Lei 14/90 - Assembleia da República

    Define as competências e composição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, o qual funciona junto da Presidência do Conselho de Ministros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-13 - Lei 9/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 14/90, de 9 de Junho, que define as competências e a composição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-26 - Lei 6/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 14/90, de 9 de Junho (Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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