Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, na alínea b), dos n.os 1, 2 e 4, do artigo 7.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho, de 28 de Abril do ano em curso, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, e de acordo com a deliberação de 2 de Março de 2011, do órgão executivo que, ao abrigo do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, deliberou autorizar a prossecução dos recrutamentos, como excepcionas e necessário à ocupação dos postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, atento o disposto no n.º 3 do artigo 9.º e nos n.os 1 e 2, do artigo 10.º, ambos da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho e n.º 8, do artigo 43.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, se encontra aberto procedimento concursal com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos que a seguir se indicam:
Concurso A - O procedimento destina-se à admissão de um colaborador na carreira/categoria de Técnico Superior (Jurista).
Concurso B - O procedimento destina-se à admissão de um colaborador na carreira/categoria de Técnico Superior (área de Psicologia).
1 - Conteúdo funcional: O constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 49.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2 - Habilitações literárias exigidas:
Concurso A - Licenciatura em Direito, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Concurso B - Licenciatura em Psicologia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos Postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/4 e 55-A/2010, de 31/12; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
6 - Local de trabalho: Área do Município de Boticas.
7 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto na alínea f), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos preconizados no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, proceder-se-á ao recrutamento excepcional, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ponderada a carência de recursos humanos no sector de actividade a que se destinam os recrutamentos e a evolução global dos recursos humanos do Município em que os serviços se integram, bem como na impossibilidade de ocupar os postos de trabalho em causa nos termos previstos nos n.os 1 a 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, conforme deliberação de Câmara de 02 Março de 2011.
9 - Prazo e forma para a apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo, datado e assinado, disponível na página electrónica em (www.cm-boticas.pt) o qual deverá ser entregue pessoalmente no Atendimento desta Autarquia, das 9:00 às 17:30 horas, de segunda a Sexta-feira, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Boticas, Praça do Município, 5460-304 Boticas, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
9.3 - A apresentação das candidaturas em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, curriculum vitæ, fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de identificação fiscal ou cartão de Cidadão, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
9.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 13. do presente aviso, seja aplicável o método de selecção da Avaliação Curricular (AC), devem proceder à apresentação de curriculum vitæ detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais actividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da actividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
9.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que os comprovem.
9.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Boticas ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respectivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
10.1 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, desde que as solicitem.
11 - Métodos de Selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
11.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - É adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É permitido aos candidatos a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações. Assume a forma escrita, natureza teórica, com a duração de duas horas.
Legislação aplicável:
Concurso A e B - Constituição da República Portuguesa, republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; lei das Autarquias Locais, aprovada pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competência das Autarquias Locais.
Concurso A - Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP), Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (RVCR), Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP), Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro e Lei 109/2001, de 24 de Dezembro (Regime geral de contra-ordenações).
Concurso B - Lei 147/99, de 1 de Setembro (Protecção de Crianças e Jovens em Perigo), Decreto-Lei 11/2008, de 17 de Janeiro, Despacho 31292/2008, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro, Lei 105/2009, de 14 de Setembro (Regula e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à 1.ª alteração da Lei 4/2008, de 7 de Fevereiro),
11.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 - A valoração final (VF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
VF = (PC x 0,40) + (AP x 0,30) + (EPS x 0,30)
13 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, excepto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
13.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD) / 4
13.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.4 - A valoração final (VF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
VF = (AC x 0,30) + (EAC x 0,40) + (EPS x 0,30)
14 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.
15 - Excepcionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de selecção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).
16 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Composição do júri:
Presidente:
Fernando Pereira Campos, Presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Dr. Manuel Augusto Silva Barreira, Director de Departamento;
Fernando Eirão Queiroga, Vice-Presidente da Câmara.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria do Céu Domingues Fernandes, Vereadora;
Arqt.ª Emília Maria de Azevedo Moreira, Chefe de Divisão.
18 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efectuadas por uma das formas prevista no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Os resultados obtidos em cada método de selecção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Boticas e disponibilizados na respectiva página electrónica.
19 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o disposto no artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição, nível 15, da Categoria de Técnico Superior.
20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
20.1 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, conforme entendimento divulgado sobre a matéria pela Direcção-Geral da Administração e do emprego Público (DGAEP).
23 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto na página electrónica da Câmara Municipal de Boticas a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
29 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.
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